TJDFT - 0007299-29.2018.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007299-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA LUCAIA LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a informar sobre o andamento da carta precatória, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 09:22:03.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
05/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
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15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007299-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA LUCAIA LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar o andamento da carta precatória, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 09:56:09.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
25/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007299-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA LUCAIA LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar o andamento da carta precatória, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:02:36.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
26/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 05:52
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 14:19
Expedição de Carta.
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24/04/2024 10:22
Recebidos os autos
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24/04/2024 10:22
Outras decisões
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUCAIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007299-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA LUCAIA LTDA INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da decisão de ID 191084049, promova a parte requerente o pagamento dos honorários no prazo de 10 dias, devendo trazer aos autos a planilha atualizada do débito, inclusive com o valor dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:29:12.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
01/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:15
Expedição de Termo.
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01/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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31/03/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0007299-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA LUCAIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de 30% do faturamento mensal da empresa ré, o que faço com base no art. 866 do CPC, pois não se vislumbra qualquer outro meio, salvo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa (que ainda não foi requerida), para saldar o crédito, pois todas as medidas foram tomadas para quitar o débito, mas todas infrutíferas.
EXPEÇA-SE termo de penhora, devendo constar o valor total do débito e que a penhora incidirá sobre 30% do faturamento mensal da empresa ré, até que seja quitado a totalidade do débito, intimando-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora.
Para viabilizar a penhora, nomeio para exercício da administração judicial da empresa LUIZ GUSTAVO ALMEIDA, contador e administrador de empresas, tel: (61) 3380-2206 e e-mail: [email protected].
Cabe à própria parte exequente o pagamento dos honorários do administrador judicial, podendo incluir o valor despendido no crédito da execução, pois obviamente que a ré não arcará com tais valores de forma espontânea, o que inviabilizaria a efetivação da decisão.
Intime-se o perito para que junte aos autos proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Após, promova a parte requerente o pagamento dos honorários no prazo de 10 dias, devendo trazer aos autos a planilha atualizada do débito, inclusive com o valor dos honorários periciais.
Feito o pagamento dos honorários, determino à secretaria que intime novamente o perito para que inicie os trabalhos, devendo ser expedido alvará autorizando o "expert" a administrar provisoriamente a empresa até o pagamento integral do débito, podendo ter acesso às contas bancárias da ré, aos balanços realizados, aos valores recebidos, podendo receber dos credores e dar quitação dos valores recebidos em nome da empresa (até o limite do débito) e reter, depositando em conta judicial no prazo máximo de 24h, o percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa, até que seja pago o valor total do débito.
Caso necessário, autorizo o uso da força policial, que poderá ser requerida a este Juízo, que prontamente analisará.
O alvará deve ser expedido com prazo máximo de validade de 5 dias, podendo ser renovado excepcionalmente com autorização expressa deste Juízo.
Vindo aos autos o depósito, e não havendo impugnação, expeça-se o alvará em favor da parte autora.
Autorizo o levantamento de metade do valor dos honorários periciais e, após o depósito da última parcela do faturamento da empresa por parte do perito, expeça-se alvará de levantamento do valor restante.
Por fim, expedidos os alvarás e quitado o débito, autos novamente conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2024 23:35:12.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
25/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:49
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:49
Deferido o pedido de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUCAIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0007299-29.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA LUCAIA LTDA Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de inscrição dos dados dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída e regulamentada pelo Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, é um sistema que tem por finalidade a recepção e a divulgação das ordens de indisponibilidade decretadas por magistrados e autoridades administrativas que atinjam patrimônio imobiliário indistinto e direitos sobre imóveis indistintos.
O referido sistema foi criado com o objetivo de conferir maior efetividade e celeridade à indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, impedindo a dilapidação do patrimônio do devedor e permitindo o rastreamento, em âmbito nacional, da propriedade de imóveis e outros direitos reais imobiliários, de modo a garantir maior eficácia às decisões constritivas, em benefício da segurança jurídica.
Dessa forma, a CNIB não constitui ferramenta de consulta para a localização de patrimônio imobiliário penhorável ou instrumento de constrição de bens imóveis de modo a garantir direitos individuais de credores em execuções.
Somente em situações excepcionais, nas quais o credor se encontra impossibilitado de, por si mesmo, obter as informações que apontem a existência de bens do devedor ou de realizar as inscrições dos dados do devedor nos sistemas pertinentes, o Poder Judiciário tem autorizado a utilização da CNIB como forma de garantir a efetividade do processo e da atividade jurisdicional.
Na hipótese, contudo, não há qualquer óbice ao acesso aos dados dos executados perante a CNIB, pois a consulta pode ser feita pela própria parte, e à posterior averbação (art. 828 do CPC) ou hipoteca judiciária (art. 495 do CPC) pelo próprio exequente.
O deferimento da medida pretendida, como pleiteado pelo exequente, constituiria mecanismo de desvirtuamento da finalidade da ferramenta e de isenção indevida do pagamento dos encargos exigidos pelo ente que opera o sistema.
Indique a exequente como pretende prosseguir.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:12
Indeferido o pedido de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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05/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUCAIA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:13
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007299-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA LUCAIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetivei a pesquisa SISBAJUD determinada nos presentes autos, e conforme certidões em anexo, as referidas filiais da empresa executada não possuem relacionamento com instituições financeiras.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, requeira a parte Exequente o que entender de direito, prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:01:39.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretora de Secretaria -
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0007299-29.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA LUCAIA LTDA Decisão Interlocutória Conforme tese fixada no Tema 614 do colendo Superior Tribunal de Justiça, inexistem óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Apesar da situação em análise não envolver matéria tributária, verifica-se que, no julgamento da demanda repetitiva acima descrita, a Corte Superior de justiça professou que as filiais são uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação do principal estabelecimento, de modo que (...) podem ser responsabilizadas por dívidas da matriz (REsp 1.355.812/RS.
Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 31/5/2013).
Conclusão de que o cumprimento de sentença deve se voltar contra a sociedade por completo, envolvendo matriz e filiais.
No caso, a exequente demonstra a existência de filiais da empresa executada (ID 186565243) sobre as quais não foram realizadas consultas via SISBAJUD para que se possa obter o bloqueio de valores para saldar o débito, justificando-se o deferimento da medida requerida, nos termos da jurisprudência consolidada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça e pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. À Secretaria para pesquisa.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 13:09
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:09
Outras decisões
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15/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0007299-29.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA LUCAIA LTDA Decisão Interlocutória O art. 774 do CPC disciplina que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus (art. 774, VI do CPC).
Incontestável que a omissão da parte executada, ao não se manifestar quando intimada a indicar a localização dos veículos penhorados nos presentes autos, caracteriza conduta atentatória à dignidade de justiça, sobretudo porque dificulta a apuração de haveres e promove a ocultação de patrimônio, fazendo com que o cumprimento da sentença se arraste por tempo desarrazoado.
Assim, aplico multa à parte executada acima mencionada de 5% sobre o valor do débito em execução, com base no art. 774, VI, do CPC.
Intime-se.
Apresente a parte exequente planilha atualizada do débito englobando o valor da multa ora fixada e indique medidas para satisfação da dívida.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUCAIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:48
Outras decisões
-
19/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUCAIA LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:46
Outras decisões
-
06/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:07
Outras decisões
-
10/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUCAIA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:08
Outras decisões
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUCAIA LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUCAIA LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:07
Expedição de Termo.
-
29/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:10
Outras decisões
-
15/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/08/2023 17:33
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 06:09
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 06:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 09:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:28
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUCAIA LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUCAIA LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 21:18
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 21:17
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 21:17
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 21:17
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:22
Deferido o pedido de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:04
Outras decisões
-
10/04/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/04/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:07
Outras decisões
-
22/03/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/03/2023 06:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:23
Juntada de consulta bacenjud
-
03/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:02
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUCAIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 06:51
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 22:34
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/11/2022 16:26
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:27
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUCAIA LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 13:13
Recebidos os autos
-
05/07/2021 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2021 22:17
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/06/2021 22:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUCAIA LTDA em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 06:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 23:00
Recebidos os autos
-
13/06/2021 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 09:39
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/06/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2019 03:37
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 13:44
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 13:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUCAIA LTDA em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2019 02:50
Publicado Sentença em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 16:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/04/2019 15:41
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:41
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2019 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/04/2019 16:15
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/04/2019 16:15
Recebidos os autos
-
07/02/2019 13:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LUCAIA LTDA em 06/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/02/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 09:20
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 03:59
Publicado Despacho em 30/01/2019.
-
30/01/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 23:15
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 28/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 07:38
Recebidos os autos
-
28/01/2019 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2019 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2019 14:25
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/12/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 17:59
Recebidos os autos
-
19/12/2018 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2018 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/12/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 02:44
Publicado Despacho em 07/12/2018.
-
06/12/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 17:18
Recebidos os autos
-
04/12/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/12/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 04:12
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 30/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 04:16
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 13:28
Recebidos os autos
-
06/11/2018 13:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/11/2018 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
31/10/2018 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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