TJDFT - 0007034-86.2016.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 06:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
02/04/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 08:58
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
28/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0007034-86.2016.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO DE SOUSA LEMOS EXECUTADO: LAURIMAR DIAS DE MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei ao presente feito o Ofício nº 2300/2025 - DETRAN- DG-PROJUR, em resposta à Decisão com força de Ofício de ID nº 226708137.
Certifico, ainda, que conforme Portaria 01/2017 ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, postulando o que entender pertinente.
Gama, 14 de março de 2025 13:33:11.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
14/03/2025 22:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de LAURIMAR DIAS DE MACEDO em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CELIO DE SOUSA LEMOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CELIO DE SOUSA LEMOS em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para que informe nos autos o endereço correto da parte executada, a fim de se viabilizar o prosseguimento do feito. -
02/10/2024 09:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
NOME: LAURIMAR DIAS DE MACEDO, nscrito no CPF: *23.***.*31-91.
ENDEREÇO: residente e domiciliado em QUADRA 89, LOTE 05/07, SETOR CENTRAL, GAMA, CEP: 72.405-890.
Inicialmente, chamo o feito à ordem, uma vez que a demanda se trata de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Assim, revogo a Decisão ID 141271726.
Desse modo, intime-se a parte executada, pessoalmente, para satisfazer a obrigação de fazer determinada em sentença - ID 31215969, no prazo de 15 dias.
Ante o teor da súmula n. 410 do STJ, por ora, deixo de estipular multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, sem prejuízo de aplicá-la no momento oportuno (art. 537 do NCPC).
Intime-se pessoalmente o executado/devedor.
Atribuo força de mandado/AR à presente decisão. -
12/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o Autor/Exequente(CÉLIO DE SOUSA LEMOS), por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 3 de julho de 2024 14:14:16.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
07/07/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CELIO DE SOUSA LEMOS em 30/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0007034-86.2016.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO DE SOUSA LEMOS EXECUTADO: LAURIMAR DIAS DE MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:28:38.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
11/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de CELIO DE SOUSA LEMOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
13/12/2023 19:34
Decorrido prazo de CELIO DE SOUSA LEMOS - CPF: *87.***.*46-00 (EXEQUENTE) e LAURIMAR DIAS DE MACEDO - CPF: *23.***.*31-91 (EXECUTADO) em 10/11/2023.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CELIO DE SOUSA LEMOS em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:00
Indeferido o pedido de LAURIMAR DIAS DE MACEDO - CPF: *23.***.*31-91 (EXECUTADO)
-
07/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 23:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LAURIMAR DIAS DE MACEDO em 11/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:50
Decorrido prazo de LAURIMAR DIAS DE MACEDO em 14/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:40
Outras decisões
-
29/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2023 19:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de CELIO DE SOUSA LEMOS em 29/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de CELIO DE SOUSA LEMOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2022 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:11
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CELIO DE SOUSA LEMOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CELIO DE SOUSA LEMOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 16:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/05/2019 12:37
Recebidos os autos
-
24/05/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2019 05:35
Decorrido prazo de CELIO DE SOUSA LEMOS em 16/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2019 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008203-71.2013.8.07.0018
Erivelton Santana Costa
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Erivelton Santana Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2013 21:00
Processo nº 0007366-96.2015.8.07.0001
Filipe Matheus Ferreira da Silva Lima
Cleide Cristina Leite de SA
Advogado: Filipe Matheus Ferreira da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2015 21:00
Processo nº 0007503-32.2016.8.07.0005
Banco Santander (Brasil) S.A.
Rodrigo Pereira Costa
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2019 16:40
Processo nº 0008007-68.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2019 17:26
Processo nº 0008130-92.2014.8.07.0009
Dominga Luiz de Sousa
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Denilson Fagundes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2014 21:00