TJDFT - 0007190-88.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA *02.***.*63-85 em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 05/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA *02.***.*63-85 em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007190-88.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VALADARES GERTRUDES EXECUTADO: SILAS VIEIRA SILVA, SILAS VIEIRA SILVA *02.***.*63-85 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a renovação da pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda do devedor SILAS VIEIRA SILVA, CPF n.º *02.***.*63-85; bem como as últimas Escriturações Contábil Fiscal - ECF; Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR; e sobre Operações Imobiliárias – DOI do executado SILAS VIEIRA SILVA, CNPJ nº 47.***.***/0001-52.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
02/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:52
Deferido o pedido de RODRIGO VALADARES GERTRUDES - CPF: *56.***.*21-34 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007190-88.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VALADARES GERTRUDES EXECUTADO: SILAS VIEIRA SILVA, SILAS VIEIRA SILVA *02.***.*63-85 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o tempo transcorrido desde a última pesquisa realizada na base de dados do sistema RENAJUD para verificar a existência de bens de propriedade do executado SILAS VIEIRA SILVA, CNPJ nº 47.***.***/0001-52; CPF nº *02.***.*63-85 (ids. 120153916 e 154583548), DEFIRO o pedido de renovação.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Sem prejuízo, promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no primeiro parágrafo da decisão de id. 207244422, realizando a transferência de valores nela determinada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
16/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 09:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:11
Deferido o pedido de RODRIGO VALADARES GERTRUDES - CPF: *56.***.*21-34 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA *02.***.*63-85 em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007190-88.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VALADARES GERTRUDES EXECUTADO: SILAS VIEIRA SILVA, SILAS VIEIRA SILVA *02.***.*63-85 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor objeto do alvará de id. 199463658 não foi levantado e este perdeu a validade (id. 203260986); e o requerimento de id. 205167007, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do credor RODRIGO VALADARES GERTRUDES, CPF nº *56.***.*21-34, de R$ 113,68 (cento e treze reais e sessenta e oito centavos), depositados na conta judicial nº 1553307639 (id. 207233978); e de R$ 540,51 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos), depositados na conta judicial nº 1553309780, todos acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta poupança do Banco do Brasil de nº 70664-7, variação 051, agência 1022-7, chave PIX nº *19.***.*71-45, de titularidade da Advogada Flávia Pereira Costa, CPF nº *58.***.*31-46 (ids. 38948908, 38948957 e 132351002).
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido do credor de busca de bens de propriedade/titularidade dos executados SILAS VIEIRA SILVA, CNPJ nº 47.***.***/0001-52; CPF nº *02.***.*63-85, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, conforme relatório anexo.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
12/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:59
Deferido o pedido de RODRIGO VALADARES GERTRUDES - CPF: *56.***.*21-34 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007190-88.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VALADARES GERTRUDES EXECUTADO: SILAS VIEIRA SILVA, SILAS VIEIRA SILVA *02.***.*63-85 DESPACHO Promova a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o andamento do feito, requerendo o que entender de direito ou indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 08:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA *02.***.*63-85 em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007190-88.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VALADARES GERTRUDES EXECUTADO: SILAS VIEIRA SILVA, SILAS VIEIRA SILVA *02.***.*63-85 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 11/04/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007190-88.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VALADARES GERTRUDES EXECUTADO: SILAS VIEIRA SILVA, SILAS VIEIRA SILVA *02.***.*63-85 DESPACHO Concedo à parte credora novo prazo de 15 dias para que apresente memória discriminada de cálculos do seu crédito atualizado, abatendo todos os valores penhorados/depositados nos autos corrigidos desde as datas de efetivação das respectivas medidas constritivas/depósitos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:29
Deferido em parte o pedido de RODRIGO VALADARES GERTRUDES - CPF: *56.***.*21-34 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 10:04
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:04
Deferido em parte o pedido de RODRIGO VALADARES GERTRUDES - CPF: *56.***.*21-34 (EXEQUENTE)
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 01/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:33
Deferido o pedido de RODRIGO VALADARES GERTRUDES - CPF: *56.***.*21-34 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 12:09
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:09
Indeferido o pedido de RODRIGO VALADARES GERTRUDES - CPF: *56.***.*21-34 (EXEQUENTE)
-
18/01/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:52
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:30
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 17:39
Recebidos os autos
-
12/10/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 12:25
Recebidos os autos
-
15/09/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 02/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 10:28
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:46
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 12:01
Expedição de Alvará.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 19:56
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:47
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:20
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 23/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:26
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 23:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2021 16:54
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 12:41
Recebidos os autos
-
20/10/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 15:21
Recebidos os autos
-
05/10/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 15:13
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/08/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
25/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 17:35
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 14:05
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2021 17:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/08/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 13/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 11:10
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2021 14:49
Processo Desarquivado
-
14/07/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 16:42
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
22/12/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 11:21
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 11:20
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 09:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/12/2020 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:33
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 02:55
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 19:17
Recebidos os autos
-
24/11/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/11/2020 15:00
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 18:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/08/2019 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:07
Decorrido prazo de SILAS VIEIRA SILVA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:07
Decorrido prazo de JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 06/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 07:23
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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