TJDFT - 0007192-28.2013.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0007192-28.2013.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP EXECUTADO: JADER OLIVEIRA TICLY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes via Serasajud.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
No presente caso, a ciência se deu em 31/03/2020, conforme resultado infrutífero da pesquisas aos sistemas à disposição do juízo, conforme ID 60430797. - O prazo prescricional da pretensão monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, nos termos do Enunciado 503 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça; Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 31/03/2026, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 08:17
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:55
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:55
Indeferido o pedido de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
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27/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0007192-28.2013.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP EXECUTADO: JADER OLIVEIRA TICLY CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de JADER OLIVEIRA TICLY em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
27/12/2023 06:16
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2023 08:03
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:39
Outras decisões
-
14/10/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/10/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 07:27
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:34
Outras decisões
-
24/08/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/08/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 07:46
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:14
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:14
Outras decisões
-
11/05/2023 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/05/2023 06:04
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:01
Outras decisões
-
17/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 01:54
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/12/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 20:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2020 09:13
Recebidos os autos
-
24/06/2020 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/06/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 10/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 20:51
Recebidos os autos
-
29/05/2020 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/05/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 09:04
Recebidos os autos
-
13/05/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/05/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 10:48
Recebidos os autos
-
30/03/2020 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/03/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 18:56
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 15:54
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2020 10:27
Recebidos os autos
-
24/01/2020 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/01/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 05:14
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 11:39
Recebidos os autos
-
10/12/2019 11:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 10:54
Decorrido prazo de JADER OLIVEIRA TICLY em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/12/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 11:11
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2013
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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