TJDFT - 0009439-92.2012.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:38
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de TACILIO CASTELO BRANCO MELO BARROS em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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22/01/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TACILIO MELO BARROS em 22/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009439-92.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros Requerido: TACILIO MELO BARROS DECISÃO O autor pleiteia a inclusão do nome do réu no cadastro do Serasa, por meio do sistema Serasajud, e a expedição de certidão na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil (ID 215129827).
Verifica-se que o nome do executado já foi incluído no SERSAJUD, conforme documento de ID 176263134.
Assim, defiro o pedido de expedição de certidão, na forma do mencionado artigo 517 do Código de Processo Civil.
Expeça-se, pois, a referida certidão.
Após, ficará suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, contado da ciência do autor da expedição, período durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados pela autora com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/10/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/10/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:11
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/09/2024 11:55
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de TACILIO MELO BARROS em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/05/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009439-92.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros Requerido: TACILIO MELO BARROS DECISÃO O autor mais uma vez solicita a penhora eletrônica (ID 186962877).
Em análise dos autos, verifica-se que os autos se encontravam suspensos, após consultas aos sistemas disponíveis ao juízo e inclusão do nome do réu no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, conforme teor de ID 176263131 e ID 162484429.
No entanto, defiro mais uma vez o pedido para determinar mais uma vez a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de concretização da penhora eletrônica da quantia de R$ 305.267,92 (trezentos e cinco mil duzentos e sessenta e sete reais noventa e dois centavos).
Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD.
Em caso de resposta positiva, ficará convertida o bloqueio e transferência do valor em penhora, para fins de intimação do réu do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Decorrido o prazo após o procedimento ora determinado do SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal daquela quantia já penhorada no ID 167619803, conforme determinado na decisão de ID 17626313, e da quantia eventualmente penhorada decorrente desta decisão, com observância da conta bancária indicada pelo Distrito Federal indicou a conta bancária no ID 183850700.
Em caso de resultado negativo da penhora ora determinada acima, mantenham-se os autos suspensos, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação, conforme determinado na decisão de ID 176263131.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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26/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de TACILIO MELO BARROS em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009439-92.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros Requerido: TACILIO MELO BARROS DESPACHO Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto às possibilidades de parcelamento do débito apresentadas pelo autor, Distrito Federal.
Sobrevindo manifestação do réu com interesse no parcelamento, dê-se vista ao autor, Distrito Federal, por igual prazo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de TACILIO MELO BARROS em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/10/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:47
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de TACILIO MELO BARROS em 30/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/05/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:01
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 02:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de Delegacia-Geral da Polícia Civil em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/03/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:04
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTOR).
-
30/11/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/11/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:51
Recebidos os autos
-
04/11/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:24
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2022 11:54
Recebidos os autos
-
31/08/2022 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2022 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:52
Recebidos os autos
-
16/07/2020 10:37
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em diligência)
-
15/07/2020 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2020 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2020 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2020 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2020 07:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 10:25
Recebidos os autos
-
13/07/2020 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/07/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 09:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2012
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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