TJDFT - 0007377-28.2015.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:04
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:15
Processo Desarquivado
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11/04/2024 23:37
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 07:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2024 16:29
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007377-28.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURENTINO FERNANDES BATISTA EXECUTADO: JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por LAURENTINO FERNANDES BATISTA em desfavor de JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 187180772, restou determinada a intimação do requerido para que informasse os dados de sua conta para fins de devolução dos valores penhorados nos autos, id. 170924557.
Não obstante, deixou o requerido transcorrer in albis o prazo concedido.
Desta feita, foi determinado que a Secretaria realizasse consulta SISBAJUD para aferição das contas correntes cadastradas em nome do executado.
O referido resultado restou juntado nos autos, id. 189352697.
Desta feita, expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados no feito, id. 170924557, em favor do requerido JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO para conta com os seguintes dados: Ag 3478 Conta 000000003542963 BANCO DO BRASIL.
Após, arquive-se o feito provisoriamente, nos termos da decisão de id. 187180772.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:16:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007377-28.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURENTINO FERNANDES BATISTA EXECUTADO: JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por LAURENTINO FERNANDES BATISTA em desfavor de JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 185533825, o autor foi intimado a informar os dados de sua conta para fins de transferência dos valores penhorados na conta do executado via SISBAJUD, id. 170924557, sob pena de devolução dos valores ao requerido e suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Não obstante, deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
Decido.
O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exeqüente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 20/02/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 24/10/2023, após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 24/10/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada a, no prazo de 05 dias, indicar os dados de sua conta para fins de devolução dos valores penhorados nos autos, id. 170924557.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:52:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LAURENTINO FERNANDES BATISTA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007377-28.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURENTINO FERNANDES BATISTA EXECUTADO: JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO DESPACHO Fica a parte autora intimada a informar os dados de sua conta para fins de transferência dos valores penhorados na conta do executado via SISBAJUD, id. 170924557, sob pena de devolução dos valores ao requerido e suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 11:56:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/02/2024 06:03
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de LAURENTINO FERNANDES BATISTA em 31/01/2024 23:59.
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20/11/2023 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de LAURENTINO FERNANDES BATISTA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de LAURENTINO FERNANDES BATISTA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:46
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/09/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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04/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2023 22:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/07/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:05
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 11:43
Recebidos os autos
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06/07/2023 11:43
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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05/07/2023 17:38
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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05/07/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 14:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2022 03:00
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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21/11/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de LAURENTINO FERNANDES BATISTA em 14/11/2022 23:59.
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14/11/2022 17:30
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
13/10/2022 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
13/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:55
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/09/2022 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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13/09/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/09/2022 18:01
Recebidos os autos
-
22/08/2022 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2022 19:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2022 23:27
Juntada de Petição de alegações finais
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12/07/2022 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 14:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
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12/07/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 14:30
Juntada de ata
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03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LAURENTINO FERNANDES BATISTA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LAURENTINO FERNANDES BATISTA em 02/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
08/05/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2022 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 14:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
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04/04/2022 17:56
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 16:57
Expedição de Alvará.
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15/03/2022 21:19
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 21:19
Desentranhado o documento
-
15/03/2022 17:21
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 17:01
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:58
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LAURENTINO FERNANDES BATISTA em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:14
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:34
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de LAURENTINO FERNANDES BATISTA em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 22:12
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2021 14:09
Juntada de Petição de laudo
-
18/10/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 20:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 13:52
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ARLINDO PINTO GONTIJO em 16/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 22:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 16:02
Expedição de Alvará.
-
31/01/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 12:57
Recebidos os autos
-
27/01/2021 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:40
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:40
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 16:30
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 14:52
Recebidos os autos
-
11/12/2020 14:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de ARLINDO PINTO GONTIJO em 26/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de LAURENTINO FERNANDES BATISTA em 22/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 14:21
Recebidos os autos
-
09/10/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 07:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 22:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 23:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:02
Recebidos os autos
-
21/09/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 14:01
Recebidos os autos
-
10/08/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2020 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 12:53
Recebidos os autos
-
29/07/2020 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de LAURENTINO FERNANDES BATISTA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de LAURENTINO FERNANDES BATISTA em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:47
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:47
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:47
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 22:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 13:43
Recebidos os autos
-
01/07/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 22:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 13:49
Recebidos os autos
-
01/06/2020 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 14:14
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de LAURENTINO FERNANDES BATISTA em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:47
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de LAURENTINO FERNANDES BATISTA em 14/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 15:33
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 15:32
Decorrido prazo de EVA DOS REIS DE OLIVEIRA SANTOS em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:32
Decorrido prazo de JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:32
Decorrido prazo de LAURENTINO FERNANDES BATISTA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:32
Decorrido prazo de LAURENTINO FERNANDES BATISTA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:32
Decorrido prazo de EVA DOS REIS DE OLIVEIRA SANTOS em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:32
Decorrido prazo de JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:32
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA GONTIJO em 24/09/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 03:23
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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