TJDFT - 0009365-35.2016.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:44
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0009365-35.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO, LINCOLN DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 14:14:15.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LINCOLN DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 17:40
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0009365-35.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO, LINCOLN DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
SENTENÇA DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO e outros ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A., partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme depósitos efetuados nos autos.
A parte executada peticionou ao ID 189099280 requerendo a extinção do feito em razão do pagamento.
A parte exequente concordou com os depósitos efetuados e requereu a extinção do feito e levantamento da quantia depositada ao ID 189449913.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico dos valores depositados, em favor do exequente.
LINCOLN DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 31.***.***/0001-93, possui poder para receber e dar quitação, conforme procuração ao Id. 176079500.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0009365-35.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO, LINCOLN DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 186705135 e da parte requerida de ID 189099280 em que informa o pagamento do valor devido.
Intime-se a parte autora a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 11:44:43.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
07/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:27
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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20/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:38
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:38
Outras decisões
-
26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:30
Juntada de Petição de impugnação
-
08/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/12/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/12/2023 10:07
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:07
Outras decisões
-
11/12/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:09
Outras decisões
-
21/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:07
Outras decisões
-
24/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:21
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:17
Outras decisões
-
31/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2023 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2023 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 12:12
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/02/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/12/2022 00:14
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
24/11/2022 13:37
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:37
Outras decisões
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:45
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 18:06
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 12:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 14/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
17/01/2022 20:32
Recebidos os autos
-
17/01/2022 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 22/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 15:42
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/10/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 22:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
08/09/2021 16:33
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2021 11:54
Processo Desarquivado
-
04/08/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 17:20
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2021 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 11:46
Recebidos os autos
-
07/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/07/2021 15:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
01/07/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 18:52
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/06/2021 12:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
25/06/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 24/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:03
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2016
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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