TJDFT - 0007237-15.2011.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723339-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEIXEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: MARCO LUCIO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - nos termos do art. 781 do CPC, esclarecer o ajuizamento da presente execução perante este Juízo, tendo em vista não ser a parte executada domiciliada em Taguatinga/DF (executada: Águas Claras) Acerca desse tema, já decidiu o e.
TJDFT: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA.
JUÍZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
PROPOSITURA EM FORO ALEATÓRIO E INJUSTIFICADO.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
INTERESSE PÚBLICO.
POSSIBILIDADE. 1. À exceção da segunda parte do artigo 46, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e, em última instância, ao Princípio do Juiz Natural. 2.
Ainda que, no caso, a eleição de foro seja guiada pela flexibilidade própria às demandas regidas pela competência territorial, o autor deve respeitar os limites legais a fim de não macular, dessa forma, o sistema de organização judiciária formulado no intuito de sopesar as distribuições e, assim, ofertar serviços jurisdicionais céleres e de qualidade. 3.
Diante da escolha aleatória e injustificada de foro, o interesse público se faz presente, justificando, assim, o excepcional declínio de ofício, mesmo diante de caso de competência relativa. 4.
Conflito de Competência conhecido e declarado competente o Juízo da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.(Acórdão 1170072, 07002956320198070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 6/5/2019, publicado no PJe: 15/5/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma vara não especializadas, se o caso, tendo em vista que a competência deste Juízo está adstrita as limitações territoriais estabelecidas em lei.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0007237-15.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE JULIO DE SANTANA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 22:03
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 02:38
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0007237-15.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE JULIO DE SANTANA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos embargos de declaração de ID n. 181110590 porquanto tempestivos.
A parte embargante alega que a sentença é omissa e contraditória, pois não julgou segundo a sua tese e ignorou fatos comprovados.
DECIDO.
Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os vícios alegados na sentença.
A insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio, pois clara a intenção de reforma integral do julgado.
Assim, REJEITO os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
24/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2023 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 12:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:52
Declarada decadência ou prescrição
-
29/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/11/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:43
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:43
Outras decisões
-
23/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:56
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
09/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:36
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:31
Deferido o pedido de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA - CPF: *97.***.*56-15 (EXECUTADO).
-
18/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2023 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:17
Outras decisões
-
16/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:54
Indeferido o pedido de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA - CPF: *97.***.*56-15 (EXECUTADO)
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:17
Outras decisões
-
02/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:25
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:00
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
27/04/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:22
Outras decisões
-
30/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:00
Outras decisões
-
07/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:31
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
17/02/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:09
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
06/02/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:46
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 15:43
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 19/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 13:05
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:30
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:30
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
09/08/2022 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/08/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/07/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 11:00
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 09:49
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2022 17:28
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:21
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 18:40
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 06:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
14/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:36
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:32
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:41
Recebidos os autos
-
29/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 18:12
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 15:11
Recebidos os autos
-
19/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2022 05:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/02/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 18:14
Processo Desarquivado
-
16/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 14:24
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 17:18
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/07/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 17:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:41
Recebidos os autos
-
02/07/2021 11:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2021 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 09:07
Recebidos os autos
-
21/06/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/06/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 09:40
Recebidos os autos
-
09/06/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:18
Recebidos os autos
-
17/05/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 13:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2021 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/05/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 23/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:59
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 06:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/03/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 14:51
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 18:45
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 17:47
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/01/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 15:16
Recebidos os autos
-
16/12/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/12/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 15/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 14:28
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2020 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/11/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 17:05
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 17:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2020 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/10/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 09:38
Recebidos os autos
-
09/10/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/10/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 07/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 17:50
Recebidos os autos
-
18/09/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/09/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2020 09:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2020 09:42
Expedição de Ofício.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:11
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2020 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/09/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 17:30
Recebidos os autos
-
24/08/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/08/2020 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 13:00
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 16:35
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/08/2020 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
03/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 23/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 02/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 20:08
Mandado devolvido dependência
-
12/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:22
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 17:15
Recebidos os autos
-
08/06/2020 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 14:48
Recebidos os autos
-
08/06/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2020 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 16:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 16:50
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/05/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 15:14
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 17:59
Recebidos os autos
-
23/04/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/04/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 17:39
Recebidos os autos
-
13/04/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/04/2020 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:57
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 11:49
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2020 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/03/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 23:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 18:42
Recebidos os autos
-
21/02/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 09:57
Expedição de Ofício.
-
21/02/2020 09:56
Expedição de Ofício.
-
19/02/2020 21:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2020 18:31
Desentranhamento de documento (ID: 57145585 - Ofício)
-
19/02/2020 18:31
Movimentação excluída
-
17/02/2020 16:00
Recebidos os autos
-
17/02/2020 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/02/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 19:07
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 11:02
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 09:48
Recebidos os autos
-
07/02/2020 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2020 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/02/2020 19:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2020 06:52
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
23/01/2020 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 10:22
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
21/01/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 17:07
Recebidos os autos
-
20/01/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/01/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 01:11
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/12/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 14:54
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2019 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/12/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2019 12:32
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 16:05
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2019 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 05:18
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 23:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 18:42
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/12/2019 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 03:30
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 18:29
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 18:14
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 14:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/11/2019 16:00
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:54
Recebidos os autos
-
22/11/2019 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2019 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 08:43
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:41
Recebidos os autos
-
13/11/2019 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/11/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 12:28
Publicado Despacho em 05/11/2019.
-
05/11/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:47
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/10/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 06:55
Publicado Despacho em 29/10/2019.
-
26/10/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:18
Recebidos os autos
-
24/10/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/10/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 15:31
Publicado Despacho em 18/10/2019.
-
18/10/2019 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 16:04
Recebidos os autos
-
16/10/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 15:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/10/2019 13:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA - CPF: *97.***.*56-15 (EXECUTADO) em 14/10/2019.
-
15/10/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 12:13
Publicado Despacho em 24/09/2019.
-
23/09/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:57
Recebidos os autos
-
20/09/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/09/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2019 15:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 12/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:11
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:11
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 05/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 06:53
Publicado Despacho em 05/09/2019.
-
05/09/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 08:24
Recebidos os autos
-
03/09/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/08/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 06:12
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 15:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2019 15:54
Recebidos os autos
-
16/08/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 04:48
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 15:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 15:21
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 15:21
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 08/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:56
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:56
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 07/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:08
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 18:07
Expedição de Termo.
-
07/08/2019 18:03
Expedição de Termo.
-
06/08/2019 21:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 21:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA em 05/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 05:04
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 11:45
Recebidos os autos
-
01/08/2019 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/07/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 02:59
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 16:49
Recebidos os autos
-
19/07/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/07/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 08:58
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 04:07
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 12:20
Recebidos os autos
-
16/07/2019 12:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/07/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/07/2019 20:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 20:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 19:09
Recebidos os autos
-
12/07/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/07/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008141-50.2016.8.07.0010
Condominio Tres Setor Total Ville
Bruno Felipe Gomes Leal
Advogado: Diego da Silva Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 12:11
Processo nº 0007657-62.2016.8.07.0001
Elmira Aparecida Galvao Passos
Confederacao Nacional do Transporte
Advogado: Juliano Cesar Teixeira de Macedo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2021 08:00
Processo nº 0008972-16.2012.8.07.0018
Condominio do Bloco B da Super Quadra Su...
Distrito Federal
Advogado: Paulo Mauricio Braz Siqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 12:48
Processo nº 0006181-47.2016.8.07.0014
Carlos Augusto Valadares Lobo
Ernani Nunes Albernaz
Advogado: Gildasio Figueiredo Holanda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 16:40
Processo nº 0006194-17.2018.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Brunno Misael Di Paula Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 19:59