TJDFT - 0006275-22.2012.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:42
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:42
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB em 28/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ENGEAGRO CONSTRUCOES LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.
PERÍCIAL JUDICIAL.
NÃO CONFIGURADO O CARÁTER NITIDAMENTE LITIGIOSO NO PROCEDIMENTO.
HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1.
O cerne da controvérsia reside em analisar o pedido de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de liquidação de sentença por arbitramento. 2. À mingua de previsão legal, a fase de liquidação de sentença não comporta fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, porque se trata de fase incidental à fase de cumprimento de sentença.
Todavia, o egrégio Superior Tribunal de Justiça possui pacífico entendimento de que devem fixar honorários sucumbenciais nas liquidações de sentença, se configurado o caráter nitidamente litigioso no procedimento. 3.
A fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença possui caráter excepcional, justificada quando há litigiosidade que demande trabalho adicional do advogado, o que não restou configurado no caso em concreto. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
25/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:18
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (APELANTE) e não-provido
-
19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2024 10:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
06/08/2024 13:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/08/2024 07:59
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
02/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (STJ) para 6ª Turma Cível
-
02/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:32
Processo Reativado
-
26/07/2024 10:13
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:33
Baixa Definitiva
-
02/12/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:35
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
14/11/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB em 20/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:17
Decorrido prazo de ENGEAGRO CONSTRUCOES LTDA em 14/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 03:01
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 14:28
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
17/02/2020 14:40
Remetidos os Autos da(o) 9146 para SERECO - (em grau de recurso)
-
17/02/2020 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Laudo • Arquivo
Laudo • Arquivo
Laudo • Arquivo
Laudo • Arquivo
Laudo • Arquivo
Laudo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007718-54.2015.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Raimundo Batista do Nascimento Filho
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2021 14:00
Processo nº 0007029-06.1998.8.07.0001
M T R Boutique LTDA
Distrito Federal
Advogado: Jhoston Dantas de Carvalho Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 14:25
Processo nº 0006734-88.2011.8.07.0008
Terracap Companhia Imobiliaria de Brasil...
Vilmar de Oliveira
Advogado: Miguel Roberto Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2018 17:09
Processo nº 0009248-92.2012.8.07.0003
Cda Comercial de Arroz LTDA.
Comercial de Alimentos Lago Oeste LTDA
Advogado: Darly Pontes Ramos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 15:30
Processo nº 0007940-68.2015.8.07.0018
Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A...
Distrito Federal
Advogado: Luiz Fernando Sachet
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2020 17:54