TJDFT - 0009975-34.2015.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/09/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA LIDIA DE MELLO GOMES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOES FERNANDES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TULIO MARCOS RODRIGUES DA CUNHA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0009975-34.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LIDIA DE MELLO GOMES, TULIO MARCOS RODRIGUES DA CUNHA, MARCO AURELIO GOES FERNANDES EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 045 LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 201575536, transitou em julgado em 19/07/2024, pois dela não há notícia de recurso.
Nos termos da Portaria nº 04/2017, tendo em vista o disposto na parte final da referida sentença, fica a parte EXEQUENTE intimadas para, querendo, apresentarem requerimento de levantamento de valores, indicando seus dados bancários para transferência.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 23:58:56.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
29/08/2024 00:04
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de TULIO MARCOS RODRIGUES DA CUNHA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANA LIDIA DE MELLO GOMES em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 045 LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOES FERNANDES em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
26/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 17:36
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOES FERNANDES em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA LIDIA DE MELLO GOMES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:24
Decorrido prazo de TULIO MARCOS RODRIGUES DA CUNHA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 045 LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Deixo, portanto, de conhecer dos embargos de declaração ofertados.
Prossiga-se nos termos da decisão id. 185839844 -
30/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 045 LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 045 LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0009975-34.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LIDIA DE MELLO GOMES, TULIO MARCOS RODRIGUES DA CUNHA, MARCO AURELIO GOES FERNANDES EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 045 LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id.185839844, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD e, por conseguinte, houve bloqueio parcial da quantia executada.
Nos termos do art. 854, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, o valor encontra-se bloqueado.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Em anexo, o relatório relativo à pesquisa mencionada acima.
Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo manifestação do executado os autos seguem aos credores para que exerçam o contraditório, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Caso não haja manifestação da parte devedora os autos seguem conclusos para conversão em penhora e transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Taguatinga/DF, 1 de março de 2024 11:54:30.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
01/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Nesses termos, rejeito a impugnação id. 166545541 e, quanto aos parâmetros do cálculo e saldo remanescente, homologo o laudo id. 176438569.
Intime-se o credor para, em 15 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito remanescente com a inclusão de multa e honorários de advogado de 10% nos termos do mesmo art. 523, § 1º do CPC sobre o montante total do débito exequendo. -
20/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:48
Indeferido o pedido de ERBE INCORPORADORA 045 LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-63 (EXECUTADO)
-
09/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 045 LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 045 LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 22:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:44
Outras decisões
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 045 LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:47
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 12:46
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:46
Outras decisões
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 045 LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:49
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 045 LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 20:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:05
Deferido o pedido de ANA LIDIA DE MELLO GOMES - CPF: *70.***.*40-88 (AUTOR).
-
01/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/05/2023 06:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/05/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:30
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:14
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/09/2022 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
04/06/2021 10:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/06/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2021 02:50
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ANA LIDIA DE MELLO GOMES em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de TULIO MARCOS RODRIGUES DA CUNHA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 007 S/A em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 21:54
Recebidos os autos
-
31/03/2021 21:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/03/2021 21:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 007 S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 007 S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 20:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 02:47
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
24/12/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
24/12/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
21/12/2020 18:35
Recebidos os autos
-
21/12/2020 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2020 00:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/06/2020 00:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/06/2020 23:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 16:10
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 007 S/A em 01/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 16:10
Decorrido prazo de TULIO MARCOS RODRIGUES DA CUNHA em 01/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 16:10
Decorrido prazo de ANA LIDIA DE MELLO GOMES em 01/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 21:54
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009688-09.2017.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Benedito Goncalves de Melo Filho
Advogado: Alinne de Souza Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2019 16:43
Processo nº 0010022-80.2016.8.07.0004
Maria Helena Vieira dos Santos
Espolio de Rosa Amante da Cunha
Advogado: Joao Filipe Melo de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2019 12:29
Processo nº 0009560-81.2016.8.07.0018
Domingos de Almeida Santiago
Dorcilio Gregorio Santana
Advogado: Marcos Luis Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2016 21:00
Processo nº 0010299-16.2013.8.07.0000
Espolio de Morelos Patricio Verlage Ewen
Espolio de Iraja Pimentel
Advogado: Pedro Augusto de Freitas Gordilho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2020 10:11
Processo nº 0009743-64.2011.8.07.0006
Elaine Hermuche Motta
Jose Luiz Alberti
Advogado: Einstein Lincoln Borges Taquary
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2019 14:27