TJDFT - 0009780-33.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
20/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 02/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009780-33.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI DECISÃO Foi interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (parte substituída pela atual exequente, conforme se nota do ID 113613663), recurso de apelação da sentença de ID 187647293, publicada no DJe em 07/03/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, às 18:31:30.
Documento Assinado Digitalmente -
05/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:00
Outras decisões
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009780-33.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI DECISÃO Foi interposto pela parte exequente, recurso de apelação da sentença de ID 187647293, publicada no DJe em 07/03/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024, às 16:29:29.
Documento Assinado Digitalmente -
22/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:03
Outras decisões
-
19/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 08:13
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009780-33.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação de execução fundada na cédula de crédito bancário acostada no ID 30702447 p.19 a 24, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC.
Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis em 01/10/2019, nos termos da decisão de ID 46017705.
O prazo da suspensão decorreu em 05/10/2020, conforme certificado no ID 77903570, ocasião em que os autos seguiram ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto apenas o exequente pugnou por sua inocorrência. É o breve relatório.
Decido.
A prescrição intercorrente resta configurada quando o credor permanecer inerte por período superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva, tendo como termo inicial o encerramento do prazo de suspensão, nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de um ano de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, inicia-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
O artigo 206-A do Código Civil prevê que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Portanto, tendo transcorrido prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:12
Declarada decadência ou prescrição
-
21/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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28/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:04
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 18:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/12/2022 10:16
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
30/09/2022 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 14:23
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 21:37
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2022 21:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:12
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:12
Indeferido o pedido de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
19/08/2022 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 15:08
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
27/05/2022 12:32
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de HELIO GONCALVES COSTA em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de HELIO GONCALVES COSTA em 06/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:50
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 14:38
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de HELIO GONCALVES COSTA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 19:43
Recebidos os autos
-
18/03/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 19:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 22:10
Recebidos os autos
-
26/01/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 09:46
Recebidos os autos
-
28/12/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/12/2021 21:24
Processo Desarquivado
-
24/11/2020 08:26
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2020 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 18:50
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 03:05
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 14:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 23/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 11:10
Recebidos os autos
-
01/10/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 11:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 17:52
Recebidos os autos
-
12/09/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 17:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2019 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2019 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 05:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 30/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 18:25
Recebidos os autos
-
22/08/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2019 08:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 23:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 16/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 22:19
Decorrido prazo de HELIO GONCALVES COSTA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 22:19
Decorrido prazo de HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 05/07/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 17:37
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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