TJDFT - 0010197-41.2016.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:47
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DANIEL KESSLER DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DANIEL KESSLER DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:16
Outras decisões
-
06/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIEL KESSLER DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DANIEL KESSLER DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:10
Juntada de carta
-
30/10/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Considerando o desinteresse do credor (ID. 212111355), revogo a penhora de ID. 183414209.
Oficie-se à Junta Comercial do DF informando a revogação da penhora.
DOU A DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
O exequente requereu a realização de novas pesquisas de bens junto aos sistemas eletrônicos BACEJUND, RENAJUD, INFOJUD e cadastro eletrônico de imóveis, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização dos sistemas por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
Assim, indefiro o pedido de novas consultas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e cadastro eletrônico de imóveis.
Lado outro, defiro a constrição eletrônica de valores mediante convênio do SISBAJUD.
Havendo bloqueio de valores, converta-se o depósito em penhora.
A seguir, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado (artigo 841, § 1º, CPC), para oferta de impugnação à penhora, caso queira, no prazo legal.
Retire-se o sigilo desta decisão após o seu regular cumprimento e publique-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
11/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:53
Deferido em parte o pedido de DANIEL KESSLER DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*39-94 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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24/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0010197-41.2016.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL KESSLER DE OLIVEIRA EXECUTADO: HELIO ZVEITER TRIGUEIRO, JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento não cumprido referente ao mandado de INTIMAÇÃO da parte autora (ID 211127970), com a informação "ausente".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte ré intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 18:22:58.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
19/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL KESSLER DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL KESSLER DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
A manifestação da parte credora é imprescindível para o prosseguimento do feito.
Assim, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, no último endereço constante dos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Transcorrido o prazo retro, intime-se a parte ré para, nos termos do art. 485, §6º, do CPC, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
22/08/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
A manifestação da parte credora é imprescindível para o prosseguimento do feito.
Assim, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, no último endereço constante dos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Transcorrido o prazo retro, intime-se a parte ré para, nos termos do art. 485, §6º, do CPC, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
09/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de DANIEL KESSLER DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de WILIAM KITADANI SATAKE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de DANIEL KESSLER DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de MAXTERA TECNOLOGIA, SISTEMAS E COMERCIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de IOB & KESSLER SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 20:00
Juntada de carta
-
17/01/2024 07:03
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:49
Outras decisões
-
11/01/2024 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DANIEL KESSLER DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:12
Outras decisões
-
06/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 11:31
Juntada de carta
-
31/07/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:11
Outras decisões
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de IOB & KESSLER SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de WILIAM KITADANI SATAKE em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:03
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
04/05/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:57
Determinado o arquivamento
-
21/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 08:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de DANIEL KESSLER DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 08:43
Juntada de carta
-
16/01/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 16/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 01:03
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 08:21
Recebidos os autos
-
27/10/2022 08:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI em 19/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
12/10/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/10/2022 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI em 28/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
18/09/2022 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 21:35
Expedição de Mandado.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") MAXTERA TECNOLOGIA, SISTEMAS E COMERCIO LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA GAVINHO em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:16
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
24/02/2022 07:56
Recebidos os autos
-
24/02/2022 07:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/02/2022 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 08:51
Recebidos os autos
-
11/02/2022 08:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 14:38
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:38
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/12/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/12/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 13:25
Recebidos os autos
-
26/05/2020 09:32
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/05/2020 17:55
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/05/2020 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2020 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de MAXTERA TECNOLOGIA, SISTEMAS E COMERCIO LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI em 18/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de MAXTERA TECNOLOGIA, SISTEMAS E COMERCIO LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Sentença em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Sentença em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Sentença em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:03
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/03/2020 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/02/2020 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2020 03:35
Publicado Sentença em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 14:34
Recebidos os autos
-
12/02/2020 14:33
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/10/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:07
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:07
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:07
Decorrido prazo de INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:07
Decorrido prazo de MAXTERA TECNOLOGIA, SISTEMAS E COMERCIO LTDA em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 02:50
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 13:00
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
29/08/2019 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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