TJDFT - 0010816-76.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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31/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:54
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:23
Juntada de carta de guia
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24/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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03/12/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 18:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 15:05
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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19/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0010816-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Falsificação de documento público (3531) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL DE SENA VIANA, ANTONIO NILSON, CRYSTIAN RANGEL CARNEIRO DA CUNHA DECISÃO Recebo os recursos de apelação interpostos pelas Defesas dos sentenciados, porque presentes os requisitos de admissibilidade (Termos nos ID’s 191106849 e 191678427).
A teor do art. 392, inciso II, do CPP, a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.
No caso em análise, entendo que houve a devida intimação da sentença condenatória, porquanto consta publicação em nome do patrono constituído pelos sentenciados.
Assim, por ter a referida norma concedido alternatividade no tocante à intimação da sentença, esta poderá ocorrer tanto de forma pessoal, quanto por meio do defensor constituído pelo réu que se encontra solto.
Nesse sentido, transcrevo ementa do seguinte julgado desse Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: “HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA. nulidade no reconhecimento do trânsito em julgado da ação penal.
INOCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA DEFESA.
COMPROVADA.
ARTIGO 392, II DO CPP.
ORDEM DENEGADA. 1.
Da sentença penal foi realizada intimação dupla à defesa constituída pelo ora Paciente na ação penal, sendo uma por expediente eletrônico em 13/12/2019 e outra por publicação no Diário Eletrônico de Justiça em 01/01/2020, tendo a defesa registrado ciência em ambos os casos (ID Num. 24491149), razão pela qual está correto o registro do trânsito em julgado da sentença em 28/01/2020. 2.
De acordo com o artigo 392, inciso II, do CPP, é dispensável a intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, bastando que seu defensor seja dela intimado. 3.
Tendo sido a defesa pré-constituída pelo réu devidamente intimada da sentença condenatória, não que se falar em nulidade nos autos de origem, sendo correto o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a consequente prisão do sentenciado para o início do cumprimento da pena. 4.
Habeas corpus admitido e ordem denegada.” (Acórdão 1335153, 07078185820218070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no PJe: 3/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se a Defensoria Pública para apresentar as respectivas razões recursais em relação ao sentenciado CRYSTIAN.
Em seguida, faculto ao Ministério Público apresentar contrarrazões.
A Defesa dos sentenciados RAFAEL e ANTÔNIO NILSON manifestou interesse em apresentar as razões na instância superior (art. 600, §4°, CPP).
Assim, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as homenagens de estilo, sem a necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 1º de abril de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
01/04/2024 22:21
Recebidos os autos
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01/04/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 22:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/04/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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01/04/2024 22:03
Juntada de Certidão
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01/04/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus:a) RAFAEL DE SENA VIANA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 288, caput; no artigo 297, caput, (por trinta e nove vezes), em continuidade delitiva; e no artigo 297, caput e § 2º (por nove vezes), em continuidade delitiva, e todos na forma do artigo 69, caput, do Código Penal;b) CRYSTIAN RANGEL CARNEIRO DA CUNHA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 288, caput; e no artigo 297, caput, c/c artigo 29, caput (por nove vezes), em continuidade delitiva, todos na forma do artigo 69, caput, do Código Penal;c) ANTÔNIO NILSON, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 297, caput, c/c artigo 29, caput (por três vezes), na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal. -
18/03/2024 14:33
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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27/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0010816-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Falsificação de documento público (3531) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL DE SENA VIANA, ANTONIO NILSON, CRYSTIAN RANGEL CARNEIRO DA CUNHA DECISÃO A Defesa dos denunciados RAFAEL DE SENA VIANA e ANTÔNIO NILSON requer a concessão de prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentação das alegações finais por memoriais, sob o argumento de que foi assegurado ao Ministério Público mais de 4 (quatro) meses para juntada das diligências complementares e alegações finais por memoriais, ao passo que acusados, apenas 9 (nove) dias.
Os argumentos da Defesa, contudo, estão desprovidos de boa-fé e não merecem ser acolhidos.
Em primeiro lugar, o prazo adicional concedido ao órgão acusador restringiu-se, apenas, à juntada das diligências complementares, consistentes em laudos e outros documentos produzidos pela Instituto de Criminalística-IC e instituições bancárias, todos documentos considerados de relevante interesse ao processo.
Portanto, a dilação do prazo para as diligências (e não para apresentar alegações finais) deveu-se ao fato de que a juntada dos documentos não dependia da iniciativa do Ministério Público, mas dos órgãos incumbidos da conclusão dos laudos.
Segundo, ao contrário do que sustenta a Defesa, após a jultada do Laudo de Exame Documentoscópico, o Ministério Público foi intimado para apresentar suas alegações finais no dia 24/01/2024 (ID 184595438), tendo apresentado a peça processual no dia 1º/02/20204, portanto 8 (oito) dias após a intimação (ID 185432838).
Por outro lado, a Defesa constituída foi intimada no dia 05/02/2024 e, não obstante o prazo transcorrido, não apresentou as alegações finais até esta data.
Não bastasse a desídia, veicula argumentos totalmente inverídicos e improcedentes, como se houvesse algum óbice que impedisse o causídico de analisar os autos do processo antes da intimação para apresentar os memoriais.
Ante o exposto, considerando que as razões veiculadas pela Defesa estão desprovidas de fundamento e de boa-fé, determino que os réus sejam intimados para apresentação das alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de nomeação da Defensoria Pública para atuar na defesa dos acusados e expedição de ofício à OAB/DF.
Intime-se.
Brasília-DF, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
17/02/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:12
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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16/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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16/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 15:39
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0010816-76.2017.8.07.0001 Inquérito nº: 22/2017 da DELEGACIA ESPECIAL DE REPRESSÃO AOS CRIMES CIBERNÉTICOS Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: RAFAEL DE SENA VIANA, ANTONIO NILSON e CRYSTIAN RANGEL CARNEIRO DA CUNHA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO as Defesas do réu RAFAEL DE SENA VIANA e ANTONIO NILSON para que apresentem Alegações Finais, por memoriais, no prazo legal.
Nesta data, faço vista à DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL para apresentação das Alegações Finais, por memoriais quanto a CRYSTIAN RANGEL CARNEIRO DA CUNHA.
Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 MATHEUS VIDAL CARDOSO Servidor Geral -
01/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/12/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
18/12/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 09:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/10/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
11/10/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:17
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
01/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
27/09/2023 16:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 13:59
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
22/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:50
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
15/09/2023 15:49
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
15/09/2023 15:49
Decretada a revelia
-
15/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:56
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 20:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
06/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
17/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 22:18
Recebidos os autos
-
10/08/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 22:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2023 08:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
09/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
28/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 13:53
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
24/07/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:58
Declarada decadência ou prescrição
-
20/07/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
20/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 18:33
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 18:33
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 17:10
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:03
Outras decisões
-
11/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
11/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:22
Outras decisões
-
07/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 20:49
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 19:34
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
05/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:02
Desmembrado o feito
-
31/05/2023 13:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 21:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 21:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/05/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
30/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:21
Audiência Homologação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:28
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
24/04/2023 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/04/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
19/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:38
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
06/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
06/03/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
17/01/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/12/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 20:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/12/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 20:22
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 20:22
Desentranhado o documento
-
05/12/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 19:08
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/11/2022 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/11/2022 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
17/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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