TJDFT - 0010617-88.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:33
Deferido o pedido de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES - CPF: *28.***.*52-72 (PERITO).
-
21/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2025 18:17
Juntada de Petição de laudo
-
18/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SUSETTE YUKIMY KOSHINO FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SUSETTE YUKIMY KOSHINO FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0010617-88.2016.8.07.0001 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Requerente: SUSETTE YUKIMY KOSHINO FERREIRA Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte requerida promover o adiantamento da verba honorária ora fixada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 15:58:39.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
06/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de SUSETTE YUKIMY KOSHINO FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010617-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: SUSETTE YUKIMY KOSHINO FERREIRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DESPACHO Concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca da petição do perito de id. 229006210 e dos documentos que a instruem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:06
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010617-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: SUSETTE YUKIMY KOSHINO FERREIRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a atitude processual esposada pela requerida que, muito embora disponha tanto das informações necessárias como da expertise técnica para realizar o recálculo das reservas matemáticas a fim de viabilizar sua recomposição, pelo requerente e pela entidade patrocinadora, para fazer frente às revisões judicialmente determinadas, nomeio o perito atuário Carlos Frederico Tadeu Gomes, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT, para fazê-lo.
Concedo às partes prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pela requerida, uma vez que sucumbente na fase de conhecimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/11/2024 11:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUSETTE YUKIMY KOSHINO FERREIRA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 08:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de SUSETTE YUKIMY KOSHINO FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010617-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: SUSETTE YUKIMY KOSHINO FERREIRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se do dispositivo da sentença de id. 51115067 que a revisão a que faz jus o requerente reclama a prévia recomposição, frise-se, integral, por ele e pelo Banco do Brasil S.A. na proporção de 50% para cada, das reservas matemáticas pertinentes aos novos valores de seu benefício, que devem ser apuradas por meio de liquidação de sentença observando-se, ademais, as balizas estabelecidas pelo TJDFT no v. acórdão que decidiu a apelação interposta pela ora requerida.
Assim, porquanto detentora da expertise técnica, impõe-se concluir que incumbe à requerida, à luz dos provimentos jurisdicionais definitivos proferidos nestes autos e na ação trabalhista de n.º 0000900-30.2010.5.10.0001, promover o recálculo de tais reservas matemáticas a fim de viabilizar sua recomposição, pelo requerente.
Diante do exposto, concedo à requerida prazo de 30 dias para que apresente seus cálculo indicando, objetivamente, os valores cujo pagamento se impõe ao requerente.
Após, dê-se vista ao requerente, pelo prazo de 15 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/09/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de SUSETTE YUKIMY KOSHINO FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:43
Deferido o pedido de SUSETTE YUKIMY KOSHINO FERREIRA - CPF: *34.***.*15-07 (AUTOR).
-
30/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
14/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:52
Outras decisões
-
13/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2023 11:22
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
01/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
10/02/2020 14:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/02/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 00:44
Decorrido prazo de SUSETTE YUKIMY KOSHINO FERREIRA em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/02/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 03:05
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 17:55
Distribuído por sorteio
-
29/11/2019 17:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012220-02.2016.8.07.0001
Mario Moreira de Oliveira
Jucelino Lima Soares
Advogado: Sandra Mendes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2017 14:12
Processo nº 0010862-81.2016.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jonathan Blasse de Brito da Silveira
Advogado: Maria Aparecida da Silva Santos Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2019 14:44
Processo nº 0012537-95.2010.8.07.0005
Lourdes Ferreira de Souza
Distrito Federal
Advogado: Odasir Piacini Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 16:21
Processo nº 0011445-60.2011.8.07.0001
Jales Rodrigues Farias
Simone Soares de Andrade
Advogado: Felipe Leonardo Machado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2019 13:38
Processo nº 0010977-57.2015.8.07.0001
Alexandre de Faria Coelho
Nadir Delfino da Mota
Advogado: Kelly de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 16:28