TJDFT - 0015106-89.2017.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 18:39
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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10/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de VANJA LUCIA SANTANA DE LIMA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015106-89.2017.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: VANJA LUCIA SANTANA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
12/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:15
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:15
Recebidos os autos
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14/03/2023 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2023 15:00
Recebidos os autos
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14/03/2023 15:00
Indeferido o pedido de VANJA LUCIA SANTANA DE LIMA - CPF: *63.***.*01-04 (EXEQUENTE)
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13/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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07/12/2022 12:02
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2022 01:25
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 17:28
Recebidos os autos
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25/11/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2022 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/10/2022 08:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2022 11:13
Recebidos os autos
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19/10/2022 11:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/09/2021 18:25
Juntada de Certidão
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de VANJA LUCIA SANTANA DE LIMA em 09/09/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
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02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 10:54
Juntada de Certidão
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21/02/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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