TJDFT - 0015027-68.2016.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/09/2024 21:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/09/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0015027-68.2016.8.07.0009 AGRAVANTE: COOPHABE COOPERATIVA HABITACIONAL DE BRASÍLIA E ENTORNO LTDA AGRAVADAS: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ESCRAVA ANASTÁCIA, NÍVEA CARLOS CARDOSO DESPACHO Trata-se de agravo interposto por COOPHABE COOPERATIVA HABITACIONAL DE BRASÍLIA E ENTORNO LTDA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESCRAVA ANASTÁCIA apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
05/09/2024 09:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/09/2024 09:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
05/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/09/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 23:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0015027-68.2016.8.07.0009 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: COOPHABE COOPERATIVA HABITACIONAL DE BRASILIA E ENTORNO LTDA AGRAVADO: ASSOCIACAO BENEFICIENTE ESCRAVA ANASTACIA, NIVEA CARLOS CARDOSO CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
17/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:19
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICIENTE ESCRAVA ANASTACIA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 15:16
Recurso Especial não admitido
-
03/07/2024 14:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/07/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
03/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICIENTE ESCRAVA ANASTACIA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/03/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:49
Conhecido o recurso de COOPHABE COOPERATIVA HABITACIONAL DE BRASILIA E ENTORNO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EMBARGANTE) e não-provido
-
11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/01/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICIENTE ESCRAVA ANASTACIA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 22:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICIENTE ESCRAVA ANASTACIA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
01/09/2023 18:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/08/2023 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:16
Conhecido o recurso de NIVEA CARLOS CARDOSO - CPF: *15.***.*43-72 (APELANTE) e não-provido
-
17/08/2023 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/07/2023 10:57
Recebidos os autos
-
06/02/2022 10:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
01/02/2022 09:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
27/01/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
10/01/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
20/12/2021 12:59
Recebidos os autos
-
20/12/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 10:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
20/12/2021 10:50
Recebidos os autos
-
20/12/2021 10:50
Recebidos os autos
-
15/08/2021 12:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
13/08/2021 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
13/08/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 20:58
Recebidos os autos
-
10/08/2021 20:58
Processo Reativado
-
29/04/2021 15:00
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Diva Lucy para 1ª Instância - (em diligência)
-
29/04/2021 15:00
Expedição de TST.
-
29/04/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 02:16
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
29/04/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
29/04/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:08
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 15:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
26/04/2021 15:07
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:07
Recebidos os autos
-
05/10/2020 12:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
01/10/2020 07:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
29/09/2020 09:49
Decorrido prazo de NIVEA CARLOS CARDOSO - CPF: *15.***.*43-72 (APELANTE) em 25/09/2020.
-
28/09/2020 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2020 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICIENTE ESCRAVA ANASTACIA em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:18
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 12:34
Recebidos os autos
-
01/09/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 11:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
01/09/2020 11:44
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
31/08/2020 18:14
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:14
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
18/08/2020 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
18/08/2020 14:10
Recebidos os autos
-
18/08/2020 14:10
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
16/08/2020 21:43
Recebidos os autos
-
16/08/2020 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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