TJDFT - 0015032-35.2017.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/06/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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08/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0015032-35.2017.8.07.0016 (T) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: CLEOMENES ALMEIDA CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo DISTRITO FEDERAL em face de CLEOMENES ALMEIDA CAMPOS, partes já qualificadas nos autos..
Retifique-se a autuação, promovendo-se a alteração da classe processual.
Após, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), na forma requerida, para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica(m) ainda intimado(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(s) sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do Exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo(a)(s) executado(a)(s) e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/02/2024 09:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 15:39
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:38
Outras decisões
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20/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de CLEOMENES ALMEIDA CAMPOS em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:41
Recebidos os autos
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04/07/2022 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/07/2022 18:13
Recebidos os autos
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01/07/2022 18:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/06/2022 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 20:07
Recebidos os autos
-
24/05/2022 20:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/04/2022 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 06:54
Juntada de Certidão
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21/03/2022 19:53
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2022 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2022 00:33
Publicado Sentença em 23/02/2022.
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23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 15:25
Recebidos os autos
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16/02/2022 15:25
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/01/2022 17:52
Apensado ao processo #Oculto#
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17/01/2022 13:46
Recebidos os autos
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17/01/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/10/2021 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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03/09/2021 22:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2021 22:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CLEOMENES ALMEIDA CAMPOS em 21/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 23:49
Recebidos os autos
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04/06/2021 23:49
Declarada incompetência
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11/03/2021 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de CLEOMENES ALMEIDA CAMPOS em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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12/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 21:31
Recebidos os autos
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31/12/2020 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2020 00:55
Juntada de Certidão
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12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de CLEOMENES ALMEIDA CAMPOS em 11/12/2020 23:59:59.
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06/10/2020 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2020.
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02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/09/2020 22:51
Juntada de Certidão
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22/10/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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