TJDFT - 0009780-33.2016.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:00
Baixa Definitiva
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19/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:14
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Hipótese de pronunciamento da ocorrência da prescrição intercorrente em processo de execução fundamentado em cédula de crédito bancário. 2.
Encerra-se a suspensão do transcurso do prazo da prescrição intercorrente 1 (um) ano após o fim da suspensão do curso da execução, de acordo com as regras previstas no art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil. 3.
Na hipótese dos autos verifica-se que o crédito objeto da execução está consubstanciado negócio jurídico de mútuo celebrado mediante a emissão de cédula de crédito bancário, aplicando-se à hipótese, portanto, o prazo prescricional de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/2004 e do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. 4.
No caso em deslinde convém destacar que entre a publicação da ordem de suspensão do curso processual aos e o termo final do prazo da prescrição intercorrente não houve, pela credora, a indicação de qualquer medida constritiva, com o objetivo de obter a satisfação do crédito. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
11/07/2024 16:27
Conhecido o recurso de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-05 (APELANTE) e BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2024 16:08
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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24/05/2024 15:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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