TJDFT - 0013762-55.2016.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 09:50
Baixa Definitiva
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03/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:49
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA LUISA FERNANDES VERTEMATI em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS.
INADIMPLÊNCIA.
MULTA COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA.
CUMULAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
MESMO FATO GERADOR.
BIS IN IDEM.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A cobrança em duplicidade de multas por um mesmo fato gerador consubstancia dupla punição ao devedor em razão de apenas uma conduta, configurando, portanto, bis in idem. 2.
Na espécie, apesar de o contrato de locação prever tanto a multa moratória de 10%, quanto a multa compensatória de 20%, observa-se que ambas são imputadas, na verdade, a quem der causa à rescisão contratual, e, constituindo o inadimplemento a única causa de rescisão, a multa contratual de 20% constitui fato gerador idêntico, tanto que a parte final da referida cláusula se refere à incidência da multa se “decorrer da falta de pagamento de aluguel e/ou encargos da locação.” 3.
Constatado que tanto a multa moratória quanto a compensatória estão baseadas, unicamente, no inadimplemento dos aluguéis e demais encargos, resulta inviável a aplicação cumulativa dessas penalidades, sob pena de configuração de bis in idem. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
26/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:23
Conhecido o recurso de GOMIDE & GOMIDE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/01/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 16:05
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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29/11/2023 15:14
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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24/11/2023 18:47
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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