TJDFT - 0011767-07.2016.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 20:49
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/11/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
25/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:10
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:41
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:52
Outras decisões
-
23/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/08/2024 23:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2024 23:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:30
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 14:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:00
Outras decisões
-
07/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:58
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:58
Deferido o pedido de MILTON BLANCO DE ABRUNHOSA TRINDADE FILHO - CPF: *01.***.*01-49 (AUTOR).
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04/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011767-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABELARDO RODRIGUES SIQUEIRA, ADALBERTO JOSE CARNEIRO FILHO, ALEXANDRE ALVES COSTA JUNIOR, ALEXANDRE SOARES DE CARVALHO, ANA LUCIA MACHADO DE MATTOS, CICERO BELO DA SILVA, CIROMAR SANTOS AMARAL, CLAUDECIR ALVES DE ANDRADE, CLEANE REGINA BATISTA, CRISTINA MARIA DA FONSECA SOLA, DULCIDIA FRANCISCA RAMOS CALHAO, EDNALDO MAGALHAES SIQUEIRA, EURIPEDES BARSANULFO DE MORAES, FLAVIA MARCILIO, FLAVIO SILVA BARRETO, FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA, FRANCISCO GERALDO SOARES CAVALCANTE, GERARDO CEZAR DE CASTRO BARRETO, HELIO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO, HELOISA HELENA DIAS, IDALINA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE, IVO DE ARAUJO OLIVEIRA FILHO, JANICE DE CARVALHO LIMA, JOSE RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES, LEANDRO DE BEM BIANCHETTI, LICIO GLABRIO ROSA DE CARVALHO, LILIA SOUZA BRITTO, LILIAN NARDO FREIRE, LORENTINA CAIXETA ROSA, LUIZ CESAR DA ROCHA FONSECA, MARCELO RUI VERISSIMO, MARCIA MARIA PAULISTA ROQUETE, MARCIA VALERIO GERMANO DE OLIVEIRA, MARCOS TULIO GOMES CORDEIRO, MARIA ALICE FERNANDES DE CARVALHO, MARIA CRISTINA MAIA PEREIRA MENDES, MARIA DE FATIMA EUROPEU LEMES DA SILVA, MARIA TEREZA MEIRA MAGALHAES, MARIA VALERIANO DE MORAIS, MARILDA BORGES CAMARGO, MARIO LUIZ GARCIA AMARAL, MILTON BLANCO DE ABRUNHOSA TRINDADE FILHO, MONICA MUCURY TEIXEIRA, MYRIAM RIBEIRO MACHADO, OTAVIO LIRA NETO, PAULO AFONSO LUSTOSA DE OLIVEIRA, RAIMUNDO MARQUES COSTA, REGINA COELI FARIA BRAZ SIQUEIRA, RICARDO ABREU ALAGEMOVITS, RONALDO LUIZ LEITE OLIVEIRA, RUTH MEIRA MAGALHAES, SANDRA MARIA SOARES DE CARVALHO, SILVIA MEDEIROS ANDRADE ROCHA, SILVIA PRADINES COELHO RIBEIRO, TATIANA TAMARA DE ARAUJO ARRUDA, VALERIA RODRIGUES MOTTA, VALMIR MARQUES DE FARIA, VANIA BORGES CAMARGO, VERA LUCIA CORREA NASSER SILVA, WILLIAM ROBESPIERRE NUNES ATHANAZIO, MARCIA MARIA PAULISTA ROQUETE, ROBERTO LUIZ LEITE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CESAR SOARES DE CARVALHO, IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA REU: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendada a inicial, o autor informa a desistência de parte dos autores no presente processo, em razão de desmembramento da lide.
Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor. À Secretaria para que retifique a autuação, fazendo constar apenas os autores listados ao id.191018711.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:01
Outras decisões
-
25/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011767-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABELARDO RODRIGUES SIQUEIRA, ADALBERTO JOSE CARNEIRO FILHO, ALEXANDRE ALVES COSTA JUNIOR, ALEXANDRE SOARES DE CARVALHO, ANA LUCIA MACHADO DE MATTOS, CICERO BELO DA SILVA, CIROMAR SANTOS AMARAL, CLAUDECIR ALVES DE ANDRADE, CLEANE REGINA BATISTA, CRISTINA MARIA DA FONSECA SOLA, DULCIDIA FRANCISCA RAMOS CALHAO, EDNALDO MAGALHAES SIQUEIRA, EURIPEDES BARSANULFO DE MORAES, FLAVIA MARCILIO, FLAVIO SILVA BARRETO, FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA, FRANCISCO GERALDO SOARES CAVALCANTE, GERARDO CEZAR DE CASTRO BARRETO, HELIO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO, HELOISA HELENA DIAS, IDALINA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE, IVO DE ARAUJO OLIVEIRA FILHO, JANICE DE CARVALHO LIMA, JOSE RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES, LEANDRO DE BEM BIANCHETTI, LICIO GLABRIO ROSA DE CARVALHO, LILIA SOUZA BRITTO, LILIAN NARDO FREIRE, LORENTINA CAIXETA ROSA, LUIZ CESAR DA ROCHA FONSECA, MARCELO RUI VERISSIMO, MARCIA MARIA PAULISTA ROQUETE, MARCIA VALERIO GERMANO DE OLIVEIRA, MARCOS TULIO GOMES CORDEIRO, MARIA ALICE FERNANDES DE CARVALHO, MARIA CRISTINA MAIA PEREIRA MENDES, MARIA DE FATIMA EUROPEU LEMES DA SILVA, MARIA TEREZA MEIRA MAGALHAES, MARIA VALERIANO DE MORAIS, MARILDA BORGES CAMARGO, MARIO LUIZ GARCIA AMARAL, MILTON BLANCO DE ABRUNHOSA TRINDADE FILHO, MONICA MUCURY TEIXEIRA, MYRIAM RIBEIRO MACHADO, OTAVIO LIRA NETO, PAULO AFONSO LUSTOSA DE OLIVEIRA, RAIMUNDO MARQUES COSTA, REGINA COELI FARIA BRAZ SIQUEIRA, RICARDO ABREU ALAGEMOVITS, RONALDO LUIZ LEITE OLIVEIRA, RUTH MEIRA MAGALHAES, SANDRA MARIA SOARES DE CARVALHO, SILVIA MEDEIROS ANDRADE ROCHA, SILVIA PRADINES COELHO RIBEIRO, TATIANA TAMARA DE ARAUJO ARRUDA, VALERIA RODRIGUES MOTTA, VALMIR MARQUES DE FARIA, VANIA BORGES CAMARGO, VERA LUCIA CORREA NASSER SILVA, WILLIAM ROBESPIERRE NUNES ATHANAZIO, MARCIA MARIA PAULISTA ROQUETE, ROBERTO LUIZ LEITE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CESAR SOARES DE CARVALHO, IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA REU: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito a certidão de ID 186163875, em virtude da nulidade da sentença decretada em ID 176640819.
Em petição de ID 189216170, noticiam os autores o ajuizamento de ações em decorrência do desmembramento do processo, ao passo que requerem a extinção do processo ou a desistência em relação a alguns autores.
Nota-se, assim, que os autores deixaram de cumprir integralmente a determinação contida em ID 182065882, pois não indicaram de forma específica quem são os autores que permanecerão no polo ativo desta demanda, o que não é viável.
Concedo o prazo derradeiro de 5 dias para os autores cumprir integralmente a determinação acima, sob pena de indeferimento da inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:08
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ABELARDO RODRIGUES SIQUEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 08:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:03
Outras decisões
-
14/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/12/2023 02:31
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:46
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/11/2023 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/11/2023 18:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 10:24
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2023 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:49
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:49
Indeferida a petição inicial
-
03/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
12/09/2023 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/08/2023 15:47
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (REU) em 15/08/2023.
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17/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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19/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2016
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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