TJDFT - 0016902-97.2016.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCIO FONTINELE VIANA em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Em face do teor da certidão de Id 247114401, que noticia o falecimento do 2º executado, suspendo, por ora, a penhora deferida na decisão de Id 246931549.
Intime-se o autor para ciência e manifestação, devendo indicar no prazo de 10 dias, o endereço completo e atualizado do representante legal e/ou administrador provisório do espólio de ALEXANDRE MATIAS ROCHA para fins de intimação.
Em tempo, corrijo erro material na decisão de Id 246931549, para retificar o parágrafo 4º, onde se lê “ expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Remoção”, leia-se, “expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação”, vez que inviável a remoção de veículo com alienação fiduciária até a quitação do bem.
Intimem-se. -
25/08/2025 07:53
Recebidos os autos
-
25/08/2025 07:53
Outras decisões
-
25/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:37
Outras decisões
-
20/08/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:13
Outras decisões
-
05/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2025 16:17
Juntada de Ofício
-
12/07/2025 14:33
Juntada de comunicação
-
12/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:01
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:01
Indeferido o pedido de MARCIO FONTINELE VIANA - CPF: *20.***.*66-49 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:15
Outras decisões
-
24/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:04
Juntada de comunicação
-
23/04/2025 16:21
Juntada de comunicação
-
23/04/2025 16:20
Juntada de comunicação
-
16/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:35
Outras decisões
-
02/04/2025 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016902-97.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO FONTINELE VIANA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA, ALEXANDRE MATIAS ROCHA, ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 226234103 efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: RENAJUD O resultado aponta 02 veículos vinculados ao CPF do Sr.
Alexandre, sendo que 1 deles ( placa REP 0I60) REP0I60 já foi inserida restrição judicial por este Juízo.
INFOJUD Não há informações recentes e atualizadas no sistema quanto aos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
De acordo com os comprovantes anexos, a pesquisa não retornou resultados em nome do Sr ALEXANDRE MATIAS ROCHA.
Fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025. 17:07:34.
ANA CAROLINA DE CARVALHO LOPES GOUVEA Servidor Geral -
14/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se, por AR, o 3º executado, ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ nº 21.***.***/0001-58) acerca da penhora dos títulos de capitalização (ID 218816676 e Id 223128547) para eventual manifestação no prazo de 15 dias.
Após retornem para apreciação do pedido de levantamento dos valores, Id 223775891.
Sem prejuízo, defiro nova pesquisa Renajud e Infojud. À Secretaria para providências.
Defiro ainda a expedição de certidão para fins de protesto, na forma do art 517 do CPC.
Expeça-se -
18/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:31
Outras decisões
-
17/02/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA em 14/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCIO FONTINELE VIANA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCIO FONTINELE VIANA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:46
Juntada de comunicação
-
26/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:19
Outras decisões
-
25/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2024 17:58
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:45
Deferido em parte o pedido de MARCIO FONTINELE VIANA - CPF: *20.***.*66-49 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA em 08/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de intimação da parte executada para que apresente o comprovante de investimento do capital social, pois se trata de medida desprovida de qualquer efetividade, vez que os sócios são revéis, não tendo se manifestado no feito, em nenhuma das oportunidades que lhe foi conferida.
No mais, intime-se por AR a empresa Artemis Realty Empreendimentos Imobiliários Ltda em relação a penhora de valores, conforme decisão de Id 210953270.
Expeça-se. -
19/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:31
Outras decisões
-
19/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016902-97.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO FONTINELE VIANA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA, ALEXANDRE MATIAS ROCHA, ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 198053951, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas da Sociedade Incorporadora East Side Ltda e do Sr.
Alexandre Matias Rocha e tendo ocorrido bloqueio parcial do débito nas contas da empresa Artemis Realty Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Ainda analisando o resultado, observo que houve retorno de ordem de bloqueio com o código ‘(98) Não-Resposta’ (BMW FINANCEIRA S.A. - CFI), apesar da reiteração desta.
Por ora, determino o cancelamento da citada ordem no sistema Sisbajud.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento da ordem de cancelamento e transferência.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 21:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:33
Outras decisões
-
12/09/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:08
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 18:24
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 15:17
Juntada de comunicação
-
12/06/2024 14:37
Juntada de Ofício
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/05/2024 18:56
Deferido em parte o pedido de MARCIO FONTINELE VIANA - CPF: *20.***.*66-49 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:58
Outras decisões
-
13/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:40
Outras decisões
-
07/05/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:42
Outras decisões
-
16/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o requerido para se manifestar sobre o pedido de penhora referente aos imóveis de matrícula 322208 (Id 191466819) e matrícula 322215 (Id 191466820), esclarecendo ao Juízo se os mesmos permanecem livres de quaisquer ônus, a fim de evitar atos contraproducentes. -
03/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:25
Outras decisões
-
01/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para que junte aos autos certidão de ônus reais atualizada referente às matrículas indicadas, bem como planilha de débitos.
Prazo de 15 dias.
Feito, retornem para análise do pedido de penhora, Id 189796232.
Intimem-se. -
19/03/2024 19:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:51
Outras decisões
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Ante a diligência infrutífera referente ao cumprimento do Mandado de Penhora, Avaliação do veículo (Id 183776214), intime-se o autor para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão nos termos do art 921, inc III do CPC.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
16/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:53
Outras decisões
-
07/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
16/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 13:30
Juntada de Ofício
-
02/01/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:05
Deferido o pedido de MARCIO FONTINELE VIANA - CPF: *20.***.*66-49 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:18
Outras decisões
-
08/09/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:53
Deferido o pedido de MARCIO FONTINELE VIANA - CPF: *20.***.*66-49 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/06/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 14:35
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 19:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:22
Outras decisões
-
09/05/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:23
Deferido o pedido de MARCIO FONTINELE VIANA - CPF: *20.***.*66-49 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:45
Indeferido o pedido de MARCIO FONTINELE VIANA - CPF: *20.***.*66-49 (EXEQUENTE)
-
03/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/01/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:04
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
10/12/2022 14:52
Outras decisões
-
07/12/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2022 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 23:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:16
Outras decisões
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:02
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de MOUZAR BASTON FILHO em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de MOUZAR BASTON FILHO em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE FROES DE CARVALHO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:24
Recebidos os autos
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE FROES DE CARVALHO em 07/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:50
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:50
Outras decisões
-
09/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de MARCIO FONTINELE VIANA em 03/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 10:19
Recebidos os autos
-
06/04/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCIO FONTINELE VIANA em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 17/03/2022 06:00:00.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 19:43
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:43
Outras decisões
-
08/03/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:01
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 03/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 18:40
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2021 19:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/10/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/10/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 19:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:54
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
09/10/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:02
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/09/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2021 08:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/09/2021 02:32
Publicado Termo em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 14:08
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 18:18
Expedição de Termo.
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 20:03
Recebidos os autos
-
09/09/2021 20:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/09/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 18:26
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/08/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:44
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 20/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 19:10
Recebidos os autos
-
02/08/2021 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 16:42
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/07/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de MARCIO FONTINELE VIANA em 29/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 19:12
Recebidos os autos
-
17/06/2021 19:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/06/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 18:35
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 19:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCIO FONTINELE VIANA em 25/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 16:19
Recebidos os autos
-
18/05/2021 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/04/2021 08:45
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCIO FONTINELE VIANA em 15/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 11:10
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:32
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/11/2019 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2019 05:17
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 19:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA em 15/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2019 05:23
Publicado Sentença em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 18:37
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:37
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2019 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 05:10
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
26/08/2019 03:44
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 13:03
Recebidos os autos
-
22/08/2019 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 19:06
Recebidos os autos
-
21/08/2019 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 05:50
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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