TJDFT - 0018161-64.2015.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:18
Outras decisões
-
23/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 20:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:34
Outras decisões
-
04/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de EPTG POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 10:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 14:17
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:42
Outras decisões
-
04/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:11
Outras decisões
-
21/05/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:44
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:43
Outras decisões
-
10/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 21:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 21:25
Outras decisões
-
12/03/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:11
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:24
Indeferido o pedido de CARLOS MACHADO CUNHA CHAUL - CPF: *28.***.*56-68 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:05
Outras decisões
-
27/01/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:51
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:51
Outras decisões
-
21/01/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/12/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 07:32
Recebidos os autos
-
11/12/2024 07:32
Outras decisões
-
11/12/2024 07:32
em cooperação judiciária
-
10/12/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:16
Outras decisões
-
21/08/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:51
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:00
Outras decisões
-
13/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:55
Outras decisões
-
13/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:42
Outras decisões
-
08/05/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DE SOUSA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018161-64.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MACHADO CUNHA CHAUL EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME, PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE, BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise das petições ainda pendentes, necessário relatório ante o volume de peças processuais e reiteradas petições apresentadas.
Verifica-se ao ID nº 108233405 que o exequente instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de Patrícia Alcantara Portilho, Auto Volume Comércio de Derivados de Petróleo LTDA e Bruno Teixeira Albuquerque.
Tal incidente foi indeferido por este Juízo ao ID nº 127960455 e revisto pela TJDFT em sede de Agravo de Instrumento (ID nº 142387151) foi dado provimento ao agravo para "desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada e direcionar a execução ao patrimônio de seus respectivos sócios".
Consta dos autos penhora do imóvel MATRÍCULA 144.155, LOTE 13, QD 107, Águas Claras-DF - ID 173636318, avaliado em R$ 14.000.000 (ID 177963655) cuja hipoteca à credora Raízen garante dívida de R$ 13.689.000,00 (ID 177304842 e 177310675).
Consta ainda no ID 108233409 contrato de locação do referido imóvel de matrícula 144.155 firmado entre a empresa Auto Volume e EPTG Point, firmado em 31.03.2021, com locativos de R$ 30.000,00.
Novamente o credor no ID 178867146 requereu a desconsideração da personalidade jurídica para atingir a empresa AUTO VOLUME COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA para penhora de locativos (dos aluguéis a serem depositados em juízo pela empresa EPTG POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP – CNPJ 14.***.***/0001-35, Quadra 107 – Lote 13 – Loja 18 - Alameda dos Eucaliptos – Águas Claras/DF, CEP 71.920-010).
A decisão de ID 179468774 determinou a citação dos sócios devedores e a pessoa jurídica AUTO VOLUME COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ nº 25.***.***/0001-70) para responderem ao incidente de desconsideração de personalidade.
Manifestação da AUTO VOLUME COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA pelo indeferimento do incidente, pois não se reconheceu grupo econômico, bem como houve a penhora do imóvel, cuja valor ultrapassa o valor da execução em curso.
Manifestação do credor no ID 187345760 pela desconsideração para atingir a empresa Auto Volume e penhora dos locativos acima indicados.
Decido.
Deflui dos autos que as partes dificultam o exercício da jurisdição, reiterando petições sem o devido cuidado, lembrando-se que postular é exercício de liberdade e responsabilidade.
O credor apresenta repetidos pedidos, alguns já analisados, o que fica advertido a se abster.
De outra parte, os sócios não indicam bens penhoráveis e sequer esclarecem a locação do imóvel penhorado, dificultando a satisfação do crédito.
Pois bem, como relatado acima, em relação aos sócios Patrícia Alcantara Portilho e Bruno Teixeira Albuquerque o acórdão proferido no agravo de instrumento ID nº 142387151 deu provimento para "desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada e direcionar a execução ao patrimônio de seus respectivos sócios.
Pelo teor do voto condutor, foi dado provimento integral ao recurso do credor, de modo a atingir tantos os sócios quanto a empresa Auto Volume Comércio de Derivados de Petróleo LTDA, porém, como esta não constou expressamente no dispositivo do voto condutor e na parte dispositiva do acórdão, por segurança jurídica, este juízo não inclui imediatamente a empresa Auto Volume no polo passivo ao tomar conhecimento de seu teor.
De todo modo, diante do novo requerimento do credor e dos fatos demonstrados nos autos, passa-se ao exame da reiteração do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em relação a AUTO VOLUME, pois o acórdão mencionado deixou lacuna quanto ao seu alcance, assim como o recebimento de tais aluguéis sequer foi esclarecido pelo devedora Patricia, a qual tem o dever de indicar bens passíveis de penhora e cooperar com o juízo para a efetivação da jurisdição.
Com efeito, levando em consideração os documentos constantes dos autos e a lacuna no acórdão que se visa cumprir, parte-se das seguintes premissas: 1) os sócios atingidos pela decisão da Corte Revisora não indicaram bens livres e desembaraçados; 2) o imóvel penhorado possui ônus real (hipoteca) praticamente no valor de avaliação, de modo que eventual alienação judicial sequer suportaria o valor do credor preferencial (Raizen), a frustar a presente execução; 3) o acessório e o fruto civil deve acompanhar o destino do principal, de modo que é ilógico existir a penhora do principal (imóvel) e não se penhorar o acessório/fruto civil dele corrente (locativos sobre o imóvel penhorado), máxime porque na ordem de preferência o crédito de valor liquidez prefere ao de menor; 4) a empresa AUTO VOLUME, administrada pela sócia devedora, não conseguiu demonstrar a lisura do contrato de locação, ao contrário, há indicíos robustos de que tal empresa é utilizada para receber os frutos civis do imóvel penhorado, dificultando a efetividade da sentença em execução;5) não fora esclarecida a sucessão no contrato de locação do imóvel penhorado durante o curso processual, com robustos indícios de utilização de interposta pessoa jurídica para impedir ou dificultar a satisfação do crédito.
Diante de tais fundamentos, até em prestígio à real intenção da decisão da Corte Revisora, bem como à luz dos fundamentos acima alinhavados, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica para atingir a empresa AUTO VOLUME COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA especialmente para penhora de locativos (dos aluguéis a serem depositados em juízo pela empresa EPTG POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP – CNPJ 14.***.***/0001-35, Quadra 107 – Lote 13 – Loja 18 - Alameda dos Eucaliptos – Águas Claras/DF, CEP 71.920-010).
Cumpra-se mediante mandado de penhora.
Intimem-se. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:38
Outras decisões
-
04/03/2024 18:38
em cooperação judiciária
-
21/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 17:12
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:42
Outras decisões
-
23/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DE SOUSA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 09:56
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
26/11/2023 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:06
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 22:46
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:01
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
30/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:56
Deferido em parte o pedido de CARLOS MACHADO CUNHA CHAUL - CPF: *28.***.*56-68 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 10:42
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:42
Indeferido o pedido de CARLOS MACHADO CUNHA CHAUL - CPF: *28.***.*56-68 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/07/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:33
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:32
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
30/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 12:14
Recebidos os autos
-
04/06/2023 12:14
Outras decisões
-
27/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:00
Outras decisões
-
20/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:09
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:09
Outras decisões
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
18/01/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 12:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:57
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
06/12/2022 11:54
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 20:25
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/11/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:52
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/09/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 17:23
Recebidos os autos
-
16/06/2022 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/05/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/02/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 19:06
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/02/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 15:06
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/01/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 09:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 09:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 09:29
Recebidos os autos
-
15/12/2021 09:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/12/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 21:09
Recebidos os autos
-
07/12/2021 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/12/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 18:44
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de EPTG POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 24/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 23:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 26/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2021 15:02
Desentranhado o documento
-
21/10/2021 07:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:25
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/09/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 13:28
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/08/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 14:34
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DE SOUSA em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 10:14
Recebidos os autos
-
12/08/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
06/08/2021 15:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 08:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2021 17:43
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 22:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2021 09:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/07/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2021 02:30
Publicado Edital em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 11:19
Expedição de Edital.
-
08/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DE SOUSA em 18/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 01/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 23:48
Recebidos os autos
-
24/05/2021 23:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 19:05
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
20/05/2021 18:59
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 22/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 18:26
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 18:17
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/02/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 18:00
Recebidos os autos
-
20/01/2021 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/01/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
05/01/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 16:10
Recebidos os autos
-
30/12/2020 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/12/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 03:11
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
20/11/2020 22:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/11/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 21:04
Recebidos os autos
-
17/11/2020 21:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2020 08:50
Recebidos os autos
-
13/11/2020 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2020 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/11/2020 08:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 06/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 17:55
Recebidos os autos
-
08/10/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/10/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 15:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 18:22
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2019 17:27
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/09/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2019 04:08
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 09:47
Decorrido prazo de CARLOS MACHADO CUNHA CHAUL em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 21:57
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2019 06:47
Publicado Sentença em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 19:50
Recebidos os autos
-
06/08/2019 19:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/08/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:22
Decorrido prazo de CARLOS MACHADO CUNHA CHAUL em 31/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2019 07:01
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
25/07/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 19:42
Recebidos os autos
-
23/07/2019 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 18:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2019 18:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2019 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2019 02:26
Publicado Sentença em 12/07/2019.
-
12/07/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 18:01
Recebidos os autos
-
08/07/2019 18:01
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2019 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/06/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 16:22
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 18/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 03:45
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 17:17
Recebidos os autos
-
23/05/2019 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 13:50
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (RÉU) em 27/02/2019.
-
28/02/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 09:43
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 27/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2019 03:02
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
09/02/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018213-31.2013.8.07.0001
Bittar, Lombardi e Advogados Associados
Massa Falida de Jat Aerotaxi LTDA - EPP
Advogado: Bruno Bittar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2013 21:00
Processo nº 0018058-78.2016.8.07.0015
Car Collection LTDA &Quot;Em Recuperacao Judi...
Car Collection LTDA &Quot;Em Recuperacao Judi...
Advogado: Walter Jose Faiad de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2019 14:13
Processo nº 0017150-78.2007.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Lens Centro Otico LTDA - ME
Advogado: Ana Luisa Vogado de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 18:13
Processo nº 0017463-24.2016.8.07.0001
Alexandre Magno Barboza da Rocha
Confederacao Nacional do Transporte
Advogado: Juliano Cesar Teixeira de Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 12:31
Processo nº 0017713-96.2012.8.07.0001
Luiz Felippe Pinheiro Junior
Hc Incorporadora S/A
Advogado: Alcimira Aparecida dos Reis Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2012 21:00