TJDFT - 0718955-31.2017.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 20:35
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:25
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718955-31.2017.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA LUZ DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183901930 ).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com transferência eletrônica para os dados indicados no ID 183637185, da seguinte forma: a) R$ 37.208,51 (trinta e sete mil, duzentos e oito reais e cinquenta e um centavos) referentes ao principal; e b) R$ 15.946,50 (quinze mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718955-31.2017.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA LUZ DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
13/12/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:24
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/09/2023 14:05
Outras decisões
-
15/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718955-31.2017.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA LUZ DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 15:34:30.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
31/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/07/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718955-31.2017.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA LUZ DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:51
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718955-31.2017.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA LUZ DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para informar se o INSS promoveu o pagamento determinado ao ID 157897480, juntando histórico atualizado de créditos do benefício.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:45
Outras decisões
-
26/04/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
11/01/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:39
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
13/12/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:13
Recebidos os autos
-
07/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:27
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:53
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2022 14:22
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:39
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 17:31
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 23:17
Recebidos os autos
-
24/05/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
27/04/2021 14:33
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 16:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/03/2021 16:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2021 17:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/02/2021 07:35
Recebidos os autos
-
27/02/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 07:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:48
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 15:23
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
10/02/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 12:28
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2019 16:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:02
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE JESUS em 06/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 07:11
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 10:22
Expedição de Alvará.
-
26/07/2019 10:22
Expedição de Alvará.
-
25/07/2019 15:25
Recebidos os autos
-
25/07/2019 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2019 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/07/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 19:26
Recebidos os autos
-
23/07/2019 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2019 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 22:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 04:17
Publicado Despacho em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 18:22
Recebidos os autos
-
13/06/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/06/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 05:55
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 15:42
Expedição de Ofício.
-
07/06/2019 15:42
Expedição de Ofício.
-
07/06/2019 15:42
Expedição de Ofício.
-
01/06/2019 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 17:40
Juntada de Petição de decisão
-
16/05/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2019 17:10
Recebidos os autos
-
12/04/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 12:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 06:01
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 16:33
Recebidos os autos
-
08/03/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 03:16
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 19:19
Recebidos os autos
-
19/02/2019 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/02/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 04:12
Publicado Intimação em 11/02/2019.
-
09/02/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 04:39
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
16/01/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 13:27
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2018 19:29
Recebidos os autos
-
02/12/2018 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2018 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2018 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2018 11:50
Transitado em Julgado em 09/11/2018
-
30/11/2018 11:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 09:31
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE JESUS em 29/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 04:18
Publicado Certidão em 07/11/2018.
-
07/11/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 10:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 22:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2018 04:26
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE JESUS em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 04:02
Publicado Intimação em 14/09/2018.
-
14/09/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 20:43
Recebidos os autos
-
11/09/2018 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2018 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/09/2018 14:17
Recebidos os autos
-
05/09/2018 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2018 09:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/08/2018 06:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 16:03
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
17/08/2018 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 08:40
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE JESUS em 08/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 14:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2018 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 17:26
Recebidos os autos
-
13/07/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 17:02
Juntada de Petição de laudo
-
28/05/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/10/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 03:54
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE JESUS em 11/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2017 11:37
Expedição de Ofício.
-
22/08/2017 11:36
Expedição de Ofício.
-
18/08/2017 13:41
Expedição de Carta.
-
18/08/2017 13:41
Juntada de carta
-
18/08/2017 02:41
Publicado Intimação em 18/08/2017.
-
17/08/2017 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2017 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2017 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2017 17:58
Recebidos os autos
-
15/08/2017 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2017 18:48
Conclusos para decisão para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2017 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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