TJDFT - 0022461-35.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/06/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022461-35.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO Despacho Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os prazos contra o executado, que está revel e não tem advogado constituído nos autos, fluirão da data da publicação desta decisão no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 06:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/02/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:02
Declarada decadência ou prescrição
-
02/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022461-35.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO Despacho Revejo a decisão antecedente, uma vez que a parte executada já foi citada (IDs 27003199 e 86065884).
Lado outro, verifico que a execução, que está amparada em cheque, à falta de bens penhoráveis, foi suspensa em 18/07/2022 (ID 131444419) e, desde então, não foi mais localizado patrimônio passível de ser excutido.
Assim, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 921, parágrafo 5º do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/01/2024 11:39
Recebidos os autos
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22/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:39
Deferido em parte o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-92 (EXEQUENTE)
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12/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:57
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-92 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 17:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/08/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:15
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-92 (EXEQUENTE).
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20/07/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:31
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2022 20:50
Recebidos os autos
-
13/06/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 20:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 18:58
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 20:55
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 20:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/04/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:04
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 22:38
Recebidos os autos
-
23/08/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 22:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:09
Recebidos os autos
-
12/08/2021 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/07/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Edital em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 15:58
Expedição de Edital.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:12
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/03/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 23:43
Recebidos os autos
-
02/06/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/05/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de HUMBERTO JORGE LEITÃO DE BRITO em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 20:22
Recebidos os autos
-
18/05/2020 20:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/05/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/05/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 01:51
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 17:37
Decorrido prazo de MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 17:37
Decorrido prazo de HUMBERTO JORGE LEITÃO DE BRITO em 14/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 07:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 02:30
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 20:12
Recebidos os autos
-
05/07/2019 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/06/2019 04:33
Decorrido prazo de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 04:33
Decorrido prazo de MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 04:33
Decorrido prazo de HUMBERTO JORGE LEITÃO DE BRITO em 07/06/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2019 14:24
Recebidos os autos
-
27/03/2019 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2019 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/02/2019 05:08
Decorrido prazo de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 05:08
Decorrido prazo de MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 05:08
Decorrido prazo de HUMBERTO JORGE LEITÃO DE BRITO em 15/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 02:26
Publicado Despacho em 25/01/2019.
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24/01/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2019 13:26
Recebidos os autos
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10/01/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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18/12/2018 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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