TJDFT - 0025736-31.2012.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 06:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 06:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 14:22
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de LUIZ INACIO DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de FABIANO ANDRADE DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de NILZA ANDRADE DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de NADIA MARIA ANDRADE DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TEIXEIRA DE ALMEIDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE ALMEIDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de GILCE DE ALMEIDA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:27
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025736-31.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FLORA FARIA EXEQUENTE: GILCE DE ALMEIDA, JOSE ALBERTO DE ALMEIDA, MARIA DO CARMO TEIXEIRA DE ALMEIDA, NADIA MARIA ANDRADE DE SOUZA AUTOR: NILZA ANDRADE DE SOUZA, FABIANO ANDRADE DE SOUZA REQUERENTE: LUIZ INACIO DE SOUZA EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o recurso que ensejou a suspensão do feito foi devidamente julgado, resultando no não conhecimento e cessando a causa que justificava a suspensão, conforme comprovado pelo acórdão anexado, determino o prosseguimento do processo.
Ante a inexistência de óbices ao levantamento dos valores depositados judicialmente, DEFIRO o pedido dos requerentes e determino a expedição de ofício de transferência da quantia depositada no ID 203977413 em favor dos exequentes, observados os poderes do advogado, conforme requerido no ID 221075021, e concedo prazo de 10 (dez) dias para que os exequentes apresentem eventual saldo remanescente, considerando o montante efetivamente levantado. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:35
Outras decisões
-
16/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/12/2024 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/11/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025736-31.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FLORA FARIA EXEQUENTE: GILCE DE ALMEIDA, JOSE ALBERTO DE ALMEIDA, MARIA DO CARMO TEIXEIRA DE ALMEIDA, NADIA MARIA ANDRADE DE SOUZA AUTOR: NILZA ANDRADE DE SOUZA, FABIANO ANDRADE DE SOUZA REQUERENTE: LUIZ INACIO DE SOUZA EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Em caso de inércia do executado, faça-se nova conclusão para extinção da execução pela satisfação da obrigação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025736-31.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FLORA FARIA EXEQUENTE: GILCE DE ALMEIDA, JOSE ALBERTO DE ALMEIDA, MARIA DO CARMO TEIXEIRA DE ALMEIDA, NADIA MARIA ANDRADE DE SOUZA AUTOR: NILZA ANDRADE DE SOUZA, FABIANO ANDRADE DE SOUZA REQUERENTE: LUIZ INACIO DE SOUZA EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, a decisão liminar concedida em agravo foi deferida parcialmente para determinar que permaneça depositada em juízo a parcela incontroversa dos valores executados, até o julgamento do recurso, não havendo óbice para a continuidade do processo.
Defiro o pedido de ordem de bloqueio do valor devido remanescente via Sisbajud.
Aguarde-se resposta.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/09/2024 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025736-31.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FLORA FARIA EXEQUENTE: GILCE DE ALMEIDA, JOSE ALBERTO DE ALMEIDA, MARIA DO CARMO TEIXEIRA DE ALMEIDA, NADIA MARIA ANDRADE DE SOUZA AUTOR: NILZA ANDRADE DE SOUZA, FABIANO ANDRADE DE SOUZA REQUERENTE: LUIZ INACIO DE SOUZA EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Em observância à certidão ID 209726602, aos exequentes, para que adequem o demonstrativo de quantias devidas a cada exequente, considerando a sucessão de INACIO XAVIER DE SOUZA por seus herdeiros, bem como para que façam a divisão da quantia devida em razão do reembolso das custas, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025736-31.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FLORA FARIA EXEQUENTE: GILCE DE ALMEIDA, JOSE ALBERTO DE ALMEIDA, MARIA DO CARMO TEIXEIRA DE ALMEIDA, NADIA MARIA ANDRADE DE SOUZA AUTOR: NILZA ANDRADE DE SOUZA, FABIANO ANDRADE DE SOUZA REQUERENTE: LUIZ INACIO DE SOUZA EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concessão de liminar em agravo (ID 208126330), expeça-se ofício de transferência da quantia incontroversa, de R$ 100.933,16 (cem mil novecentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), depósito ID 203977413, em favor dos exequentes, conforme requerido no ID 208153273, observados os poderes do advogado, se for o caso.
Não havendo outras providências a serem adotadas, aguarde-se o julgamento do recurso.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:12
Outras decisões
-
07/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:23
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025736-31.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FLORA FARIA EXEQUENTE: GILCE DE ALMEIDA, JOSE ALBERTO DE ALMEIDA, MARIA DO CARMO TEIXEIRA DE ALMEIDA, NADIA MARIA ANDRADE DE SOUZA AUTOR: NILZA ANDRADE DE SOUZA, FABIANO ANDRADE DE SOUZA REQUERENTE: LUIZ INACIO DE SOUZA EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou IPUGNAÇÃO, ID 204740827.
Fica intimada a parte EXEQUENTE para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 10:34:45.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
22/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025736-31.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FLORA FARIA EXEQUENTE: GILCE DE ALMEIDA, JOSE ALBERTO DE ALMEIDA, MARIA DO CARMO TEIXEIRA DE ALMEIDA, NADIA MARIA ANDRADE DE SOUZA AUTOR: NILZA ANDRADE DE SOUZA, FABIANO ANDRADE DE SOUZA REQUERENTE: LUIZ INACIO DE SOUZA EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Considerando que o depósito ID 203977416 não foi realizado com o intuito de pagamento, concedo aos exequentes o prazo de 5 dias para informarem o valor atualizado da dívida, acrescido de honorários e multa (art. 523, § 1º, CPC).
Aguarde-se eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 05:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:16
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:41
Outras decisões
-
05/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:49
Deferido o pedido de FLORA FARIA - CPF: *58.***.*27-91 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
11/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/03/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2024 05:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de NADIA MARIA ANDRADE DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZ INACIO DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de NILZA ANDRADE DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de FABIANO ANDRADE DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TEIXEIRA DE ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de INACIO XAVIER DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de GILCE DE ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de FLORA FARIA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:56
Outras decisões
-
27/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
08/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:46
Deferido o pedido de FLORA FARIA - CPF: *58.***.*27-91 (AUTOR).
-
01/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 24/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:05
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:05
Deferido o pedido de FLORA FARIA - CPF: *58.***.*27-91 (AUTOR).
-
13/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
13/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 01:49
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:29
Indeferido o pedido de FLORA FARIA - CPF: *58.***.*27-91 (AUTOR)
-
28/07/2023 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2023 19:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 06:02
Recebidos os autos
-
05/07/2023 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 06:02
Determinado o arquivamento
-
26/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2012
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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