TJDFT - 0025687-53.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/07/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025687-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA AGUIAR BITTENCOURT REVEL: EDIMILSON DA SILVA MARTINS EXECUTADO: EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME, HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DESPACHO Certifique-se a Secretaria quanto à apresentação do edital pelo leiloeiro designado para atuar no processo.
Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025687-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA AGUIAR BITTENCOURT REVEL: EDIMILSON DA SILVA MARTINS EXECUTADO: EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME, HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DESPACHO Certifique-se a Secretaria quanto à apresentação do edital pelo leiloeiro designado para atuar no processo.
Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:51
Outras decisões
-
24/05/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025687-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA AGUIAR BITTENCOURT REVEL: EDIMILSON DA SILVA MARTINS EXECUTADO: EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME, HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DESPACHO Considerando que o edital (ID 226174782) não observou a determinação de 60% do valor da avaliação no 2º leilão (decisão de ID 224838815), intime-se o leiloeiro, via e-mail, para que retifique o termo de edital e designe novas datas para efetivação do leilão, em conformidade com a decisão de ID 224838815 (100% do valor da avaliação no primeiro leilão e 60% do valor da avaliação no 2º leilão).
Publique-se este despacho para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/05/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025687-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA AGUIAR BITTENCOURT REVEL: EDIMILSON DA SILVA MARTINS EXECUTADO: EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME, HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DESPACHO Intime-se o exequente para que, considerando o teor dos documentos anexados ao ID 231828500, requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Findo o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:13
Expedição de Termo.
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24/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 02:21
Publicado Edital em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0025687-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA AGUIAR BITTENCOURT REVEL: EDIMILSON DA SILVA MARTINS EXECUTADO: EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME, HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME A Excelentíssima Sra.
Dra.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO os direitos possessórios sobre bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 31/03/2025, às 12h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação dos direitos possessórios sobre o bem, ou seja, 100% do valor da avaliação (R$ 1.400,000,00 - ID 167613789, ID 167613790 e ID 167613791), no primeiro leilão R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 03/04/2025, às 12h00min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores - 80% do valor da avaliação (R$ 1.120,000,00 - ID 167613789, ID 167613790 e ID 167613791)), no segundo leilão. - Pág. 1).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação (art. 892, § 2º, do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos Possessórios sobre o Imóvel, localizado a Rua 19, Lote 04, Polo de Modas do Guará, S/N, Guará II, Brasília - DF, CEP 71070-519, composto por parte térrea com uma loja, Primeiro andar com quatro salas, segundo andar com quatro salas e terceiro andar com quatro salas. Área do Terreno 192m², confrontações – FR VP, FDR-17, Lote 22, LD Lote 2, LE Lote 6, com dimensões FR8,000, FD 8,000, LD 24.000, LE 24.000 conforme medidas do Laudo de Vistoria da TERRACAP.
Matrícula 22.749 do 4º Ofício de Registro de Imóveis (ID 202949746 - Pág. 66).
O imóvel é de propriedade da TERRACAP e que está inserido nos programas PRO-DF e DESENVOLVE-DF. (ID 211678801 - Pág. 1) AVALIAÇÃO DO BEM: Os direitos possessórios sobre bem imóvel foram avaliados em R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
ID 204359666 - Pág. 1.
FIEL DEPOSITÁRIO: dispensado, ID 151354063. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não constam ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo.
Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Consta débitos de IPTU 2019 no valor de R$ 11.009,68 e de TLP 2016 R$ 3.749,29, débitos de IPTU dos anos de 2022 e de 2023 no valor de R$ 12.740,14 (ID 202949746 - Pág. 95).
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
Os débitos de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários (por exemplo: IPTU e TLP) anteriores ao leilão incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §1º e §2º do Código de Processo Cível e art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). os débitos de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários (por exemplo: IPTU e TLP) anteriores ao leilão incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §1º e §2º do Código de Processo Cível e art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 374.252,72 (trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), atualizado até 15/07/2024, ID 204168569.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
Os direitos possessórios sobre imóvel serão transferidos no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara Cível de Brasília-DF.
Ou no prazo de 10 dias, mediante prestação de caução idônea.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
A comissão será deverá ser paga diretamente ao leiloeiro.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/02/2025 14:41
Expedição de Edital.
-
12/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:14
Outras decisões
-
05/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2025 22:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:00
Outras decisões
-
30/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/10/2024 02:23
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Edital em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:23
Publicado Edital em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:23
Publicado Edital em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0025687-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA AGUIAR BITTENCOURT REVEL: EDIMILSON DA SILVA MARTINS EXECUTADO: EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME, HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME A Excelentíssima Sra.
Dra.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO os direitos possessórios sobre bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 11/11/2024, às 13h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação dos direitos possessórios sobre o bem, ou seja, R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 13/11/2024, às 13h10min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 80% do valor da avaliação dos direitos possessórios sobre o bem (ID 167613789, ID 167613790 e ID 167613791)), nos termos da Decisão de ID 204359666 - Pág. 1.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação (art. 892, § 2º, do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: direitos possessórios sobre o Imóvel, localizado a Rua 19, Lote 04, Polo de Modas do Guará, S/N, Guará II, Brasília - DF, CEP 71070-519, composto por parte térrea com uma loja, Primeiro andar com quatro salas, segundo andar com quatro salas e terceiro andar com quatro salas. Área do Terreno 192m², confrontações – FR VP, FDR-17, Lote 22, LD Lote 2, LE Lote 6, com dimensões FR8,000, FD 8,000, LD 24.000, LE 24.000 conforme medidas do Laudo de Vistoria da TERRACAP.
Matrícula 22.749 do 4º Ofício de Registro de Imóveis (ID 202949746 - Pág. 66).
O imóvel é de propriedade da TERRACAP e que está inserido nos programas PRO-DF e DESENVOLVE-DF e todos os termos do edital devem ser interpretados em consonância com o objeto do direito a ser alienado, qual seja, os direitos possessórios (Decisão de ID 211678801 - Pág. 1) AVALIAÇÃO DO BEM: Os direitos possessórios sobre bem imóvel foram avaliados em R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
ID 204359666 - Pág. 1.
FIEL DEPOSITÁRIO: Não consta esta informação nos autos do processo. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não constam ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo.
Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Consta débitos de IPTU 2019 no valor de R$ 11.009,68 e de TLP 2016 R$ 3.749,29, débitos de IPTU dos anos de 2022 e de 2023 no valor de R$ 12.740,14 (ID 202949746 - Pág. 95).
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
Os débitos de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários (por exemplo: IPTU e TLP) anteriores ao leilão incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §1º e §2º do Código de Processo Cível e art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível).
Na forma do disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito de natureza “propter rem” fica sub-rogado no preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
Desse modo, o Condomínio exequente não poderá requerer a penhora do imóvel arrematado para pagamento das dívidas geradas anteriormente à imissão na posse do arrematante.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 255.290,13 (duzentos e cinquenta e cinco mil duzentos e noventa reais e treze centavos).
ID 82031054 - Pág. 3.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
Os direitos possessórios sobre imóvel serão transferidos no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara Cível de Brasília-DF.
Ou no prazo de 10 dias, mediante prestação de caução idônea.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
A comissão será deverá ser paga diretamente ao leiloeiro.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
03/10/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:13
Expedição de Edital.
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30/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a).
LUCIANO GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO para as providências cabíveis.
Processo: 0025687-53.2013.8.07.0001 1º PREGÃO: 11/11/2024 - 13:10 2º PREGÃO: 13/11/2024 - 13:10 Local: www.leiloeirosdebrasilia.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro.
O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise.
Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d.
Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão. -
24/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025687-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA AGUIAR BITTENCOURT REVEL: EDIMILSON DA SILVA MARTINS EXECUTADO: EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME, HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as explanações trazidas pela TERRACAP (ID 208657082) e o dever de extrema transparência do Poder Judiciário perante os jurisdicionais e terceiros que com ele se relacionem, à secretaria para que expeça um novo edital de leilão eletrônico, observadas as seguintes determinações: 1) Deve haver menção expressa e clara, em todas os tópicos do edital (DATAS E HORÁRIOS; DESCRIÇÃO DO BEM; AVALIAÇÃO DO BEM e seguintes), que o objeto do leilão não é a propriedade imobiliária, mas os direitos possessórios sobre o imóvel; 2) Deve haver a inclusão, no termo do edital, logo após o tópico "DATAS E HORÁRIOS", que o imóvel é de propriedade da TERRACAP e que está inserido nos programas PRO-DF e DESENVOLVE-DF, bem como que todos os termos do edital devem ser interpretados em consonância com o objeto do direito a ser alienado, qual seja, os direitos possessórios; e 3) Deve haver a substituição de expressões que fazem referência a transferência de propriedade, como por exemplo, "o imóvel será vendido" e "será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital".
Substitua-as por "os direitos possessórios serão transferidos" e "serão levados a LEILÃO os direitos possessórios sobre o bem descrito no presente edital".
No mais, após a confecção do edital, proceda-se na forma da decisão de ID 204359666.
Publique-se para ciência das partes, incluindo-se os terceiros interessados.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:45
Outras decisões
-
19/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA MARTINS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025687-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA AGUIAR BITTENCOURT REVEL: EDIMILSON DA SILVA MARTINS EXECUTADO: EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME, HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do documento de ID 208657082, por ora, suspendo a realização do leilão designado para os dias 02 e 05 de setembro de 2024.
Comunique-se, com urgência, a determinação de suspensão do ato ao leiloeiro.
Cumpra-se via e-mail e contato telefônico.
Noutro giro, intimem-se as partes para apresentarem manifestação sobre a petição de ID 208657082, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para verificação da necessidade da retificação dos dados constantes no edital anteriormente expedido.
Publique-se apenas para ciência da TERRACAP.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:04
Outras decisões
-
26/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/08/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação
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23/08/2024 02:29
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025687-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA AGUIAR BITTENCOURT REVEL: EDIMILSON DA SILVA MARTINS EXECUTADO: EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME, HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso, o executado foi revel na fase de conhecimento, sendo dispensada a sua intimação pessoal sobre o ato de penhora, considerando que o CPC não faz qualquer distinção para a fase de conhecimento ou cumprimento de sentença, razão pela qual o prazo para conhecimento da penhora passou a fluir com a publicação no DJe do ato que ordenou a constrição.
Sendo assim, prossiga-se nos termos anteriores, ou seja, expeça-se edital para realização do leilão designado no ato de ID 205262277.
Nos termos anteriormente estabelecidos, oficie-se a TERRACAP informando o teor da decisão de ID 204359666.
Cumpra-se com urgência as determinações contidas no presente ato.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/08/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 12:28
Expedição de Edital.
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20/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:34
Outras decisões
-
15/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a) LUCIANO GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a).
Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 02 de setembro de 2024 Horário: 12h00min. 2° PREGÃO: 05 de setembro de 2024 Horário: 12h00min.
LOCAL: leiloeirosdebrasilia.com.br Brasília, 24/07/2024 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a) LUCIANO GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a).
Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 02 de setembro de 2024 Horário: 12h00min. 2° PREGÃO: 05 de setembro de 2024 Horário: 12h00min.
LOCAL: leiloeirosdebrasilia.com.br Brasília, 24/07/2024 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
25/07/2024 04:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025687-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA AGUIAR BITTENCOURT REVEL: EDIMILSON DA SILVA MARTINS EXECUTADO: EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME, HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a alienação dos direitos possessórios de Edimilson da Silva MarFns - ME - CNPJ n° 04.***.***/0001-38 sobre o imóvel, localizado a Rua 19, Lote 04, Polo de Modas do Guará, S/N, Guará II, Brasília - DF, CEP 71070-519, em leilão judicial.
Remetam-se os autos para o Núcleo de Leilões Judiciais do TJDFT (NULEJ) para realização do leilão, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do Código de Processo Civil.
Estabeleço como preço mínimo o equivalente à: 1- 100% do valor da avaliação (R$ 1.400,000,00 - ID 167613789, ID 167613790 e ID 167613791), no primeiro leilão; 2- 80% do valor da avaliação (R$ 1.400,000,00 - ID 167613789, ID 167613790 e ID 167613791)), no segundo leilão.
Retornando o processo do NULEJ, expeça a secretaria edital de intimação do ato expropriatório do bem penhorado nos autos.
Desde já, advirto que os débitos de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários (por exemplo: IPTU e TLP) anteriores ao leilão incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §1º e §2º do Código de Processo Cível e art. 130, § unico do Código Tributário Nacional).
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Oficie-se a TERRACAP informando o teor da presente decisão.
Publique-se para ciência das partes. -
23/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:49
Outras decisões
-
16/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025687-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA AGUIAR BITTENCOURT REVEL: EDIMILSON DA SILVA MARTINS EXECUTADO: EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME, HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DESPACHO Considerando que o cumprimento de sentença deve ter regular prosseguimento, promova a secretaria o cancelamento da certidão de ID 202971920.
No mais, intime-se a parte exequente para, considerando que permanecem penhorados no feito os direitos possessórios do imóvel localizado no Polo de Modas, Rua 19, Lote 04, SRIA/Guará II, requer o que for de direito, no prazo de 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/07/2024 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025687-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA AGUIAR BITTENCOURT EXECUTADO: EDIMILSON DA SILVA MARTINS, EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME, HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a exclusão da petição de ID 185514665, bem como de seus anexos, uma vez que não se refere aos presentes autos, como informado pela exequente ao ID 185514680.
Indefiro o pedido de ID 185514657, uma vez que não foi esclarecido pela parte o motivo pelo qual pretendia a certificação das informações solicitadas, as quais, inclusive, podem ser constatadas com simples acesso aos autos eletrônicos no PJe.
Cumpra-se a decisão de ID 185446690, remetendo-se aos autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
06/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:22
Indeferido o pedido de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT - CPF: *14.***.*03-34 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025687-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA AGUIAR BITTENCOURT EXECUTADO: EDIMILSON DA SILVA MARTINS, EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME, HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DESPACHO O executado EDMILSON DA SILVA MARTINS, citado (ID 44722984, p. 3) não se manifestou nos autos e tampouco constituiu defensor, motivo pelo qual foi decretada sua revelia (p. 9).
Por sua vez, o executado HABITAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-ME foi incluído no processo em razão da desconsideração inversa da personalidade jurídica (ID 146428564) e não constituiu defensor nos autos.
Diante da ausência de necessidade de intimação pessoal para a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, cumpra-se a parte final do despacho de ID 180948592 e remetam-se os autos o Tribunal.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA MARTINS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA MARTINS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 21:32
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2023 03:00
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:12
Declarada decadência ou prescrição
-
09/11/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT em 08/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:23
Outras decisões
-
03/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA MARTINS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 23:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 23:11
Outras decisões
-
01/09/2023 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2023 03:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:56
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:31
Outras decisões
-
08/08/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:47
Outras decisões
-
20/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:28
Outras decisões
-
03/07/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:10
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA MARTINS em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME em 26/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:02
Outras decisões
-
02/05/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT em 04/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:38
Deferido o pedido de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT - CPF: *14.***.*03-34 (EXEQUENTE).
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 10:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:01
Deferido o pedido de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT - CPF: *14.***.*03-34 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:33
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA MARTINS em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 13:33
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:33
Deferido em parte o pedido de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT - CPF: *14.***.*03-34 (EXEQUENTE)
-
02/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2023 04:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:10
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/01/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/01/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/01/2023 13:07
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/01/2023 04:31
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:04
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:24
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:27
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:49
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 07:55
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2022 04:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:50
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2022 09:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RODOLFO DE ALENCAR DINIZ em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 14:32
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2022 22:05
Recebidos os autos
-
03/10/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2022 16:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2022 16:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/09/2022 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2022 08:23
Recebidos os autos
-
20/09/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 20:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 18:19
Mandado devolvido dependência
-
23/08/2022 15:25
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA MARTINS em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 11:16
Recebidos os autos
-
25/07/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2022 02:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:29
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2022 19:52
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2022 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:43
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:04
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:08
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2022 04:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2022 11:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:38
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
16/03/2022 03:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 15:10
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 14:41
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT em 06/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 15:44
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2021 21:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 14:10
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2021 02:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2021 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 17:46
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 17:24
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 16:53
Mandado devolvido dependência
-
15/03/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT em 25/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 14:18
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
29/01/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 13:42
Recebidos os autos
-
28/01/2021 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2021 04:16
Processo Desarquivado
-
26/01/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 13:51
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 18:06
Decorrido prazo de SANDRA AGUIAR BITTENCOURT em 10/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 10:14
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 04:15
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 10:57
Recebidos os autos
-
17/09/2019 10:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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