TJDFT - 0018496-49.2016.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/12/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de EIBSBNET TREINAMENTO E ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EIBSBNET TREINAMENTO E ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EIBSBNET TREINAMENTO E ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:45
Declarada decadência ou prescrição
-
23/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EIBSBNET TREINAMENTO E ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:38
Indeferido o pedido de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
13/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:58
Outras decisões
-
23/06/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de EIBSBNET TREINAMENTO E ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018496-49.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME REVEL: EIBSBNET TREINAMENTO E ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:15:49.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
11/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de EIBSBNET TREINAMENTO E ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - EPP em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de EIBSBNET TREINAMENTO E ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018496-49.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME REVEL: EIBSBNET TREINAMENTO E ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME à sentença de id 184279842.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Aguarde-se transcurso de prazo para interposição de recurso em relação à sentença embargada.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 19:49:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:27
Extinta a punibilidade por prescrição
-
10/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de EIBSBNET TREINAMENTO E ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - EPP em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:55
Processo Desarquivado
-
22/02/2021 10:28
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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28/01/2021 11:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/01/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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