TJDFT - 0026804-45.2014.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:08
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:18
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:41
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:39
Outras decisões
-
30/01/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026804-45.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada foi intimada acerca da petição de ID 212027905, mas não se manifestou.
O silêncio da parte executada denota seu descaso para com o cumprimento da obrigação imposta por sentença transitada em julgado.
Assim, defiro o pedido de ID 220027998.
Ficam intimadas as executadas a depositarem em juízo, em cinco dias, as chaves do imóvel objeto da ação, a fim de que sejam entregues à exequente para sua devida imissão.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 16:25:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:24
Deferido o pedido de ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA - CPF: *60.***.*02-20 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026804-45.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte executada a se manifestar quanto à petição da credora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:46:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:09
Outras decisões
-
25/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:48
Outras decisões
-
12/09/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026804-45.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA em desfavor de ROSSI RESIDENCIAL SA e OUTROS, partes devidamente qualificadas, na qual a parte exequente requereu a satisfação da obrigação de fazer imposta pela sentença de ID 104226300.
Com o objetivo de avaliar eventual conversão em perdas e danos, foi agendada vistoria no imóvel.
Em petição de ID 180885288 a parte exequente anexou laudo de vistoria.
A parte executada se manifestou no ID 18905350, rechaçando a conclusão alcançada pelo perito, afirmando que é indispensável a realização de prova técnica pericial.
Em seguida a parte credora se manifestou, informando que o objetivo de tal vistoria era registrar a condição atual do bem.
Ademais, pugnou-se pela intimação da requerida para indicarem se possuem disposição para determinar a limpeza do imóvel e correção dos problemas que considerem possíveis ou apenas reafirmem de forma leal a impossibilidade de realização de qualquer providência.
Assim, fica intimada a parte executada a se manifestar quanto à petição da parte exequente, prestando os esclarecimentos requeridos pela parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos formulados em sua última petição e na de ID 180885288.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 12:55:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:37
Outras decisões
-
26/06/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026804-45.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta o tempo transcorrido desde o protocolo da petição de ID 186061957, defiro à parte executada o prazo suplementar e improrrogável de dez dias para manifestação quanto ao laudo.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:51:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 09:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:36
Deferido em parte o pedido de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 61.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
-
08/02/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:24
Recebidos os autos
-
13/12/2023 08:24
Deferido o pedido de ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA - CPF: *60.***.*02-20 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:37
Outras decisões
-
29/10/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/10/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:57
Outras decisões
-
12/10/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:02
Deferido o pedido de ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA - CPF: *60.***.*02-20 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 08:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:43
Outras decisões
-
08/06/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 23:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:44
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:44
Outras decisões
-
25/04/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:33
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/03/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:01
Deferido o pedido de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 61.***.***/0001-80 (EXECUTADO).
-
07/12/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 08:30
Recebidos os autos
-
03/03/2022 08:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 26/01/2022 23:59:59.
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18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 17/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
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01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
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01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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27/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 14:30
Juntada de Certidão
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25/11/2021 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2021 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/11/2021 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/11/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2021.
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16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 08:36
Recebidos os autos
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13/10/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/10/2021 08:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 07/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2021.
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30/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2021.
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30/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 15:06
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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27/09/2021 12:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2014
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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