TJDFT - 0033506-41.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:47
Outras decisões
-
08/09/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de EMANUELA CARLA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de EUZIVI SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de EMANUELA CARLA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:34
Publicado Portaria em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EMANUELA CARLA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:32
Juntada de portaria
-
25/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 11:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:47
Outras decisões
-
23/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0033506-41.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DULCE SILVA LAGE, EMANUELA CARLA DA SILVA, EUZIVI SILVA, FABIO ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO CARLOS, JULIANA AMARA DA SILVA, LUIZ GONZAGA DA SILVA, MARGARIDA MARIA DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE, TANIA MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): DULCINEA CARLOS DA SILVA DESPACHO INTIME-SE o herdeiro FÁBIO ANTÔNIO para que, no prazo de 02(dois) dias, junte aos autos procuração outorgada ao advogado que assinou petição de ID 241262830 (Dr.
Breno Mohn Guimarães), ou nova petição de concordância assinada por advogado constituído nos autos (ID 57980053).
PUBLIQUE-SE também o presente despacho ao Dr.
LEANDRO JUNIO DA SILVA, tendo em vista que tem impulsionado o feito após exaurimento do encargo da inventariante dativa.
Feita a juntada, venham-me os autos imediatamente conclusos.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:37
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EMANUELA CARLA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:11
Juntada de Petição de comunicação
-
01/07/2025 12:22
Juntada de Petição de comunicação
-
30/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:29
Outras decisões
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0033506-41.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DULCE SILVA LAGE, EMANUELA CARLA DA SILVA, EUZIVI SILVA, FABIO ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO CARLOS, JULIANA AMARA DA SILVA, LUIZ GONZAGA DA SILVA, MARGARIDA MARIA DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE, TANIA MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): DULCINEA CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considero boas as contas prestadas em id. 239010948.
Quanto ao desconto no quinhão referente as dívidas compreendidas no período de 2013 a 2020, intimem-se os herdeiros Fabio Antonio e Margaria Maria para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília-DF, 21 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/06/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 12:18
Recebidos os autos
-
22/06/2025 12:18
Outras decisões
-
18/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de EMANUELA CARLA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ADRIANA JOSE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:28
Publicado Portaria em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de EMANUELA CARLA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de JULIANA AMARA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de EUZIVI SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de EMANUELA CARLA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DULCE SILVA LAGE em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:51
Juntada de portaria
-
27/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
25/05/2025 11:53
Outras decisões
-
22/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:30
Outras decisões
-
09/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/05/2025 16:43
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0033506-41.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DULCE SILVA LAGE, EMANUELA CARLA DA SILVA, EUZIVI SILVA, FABIO ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO CARLOS, JULIANA AMARA DA SILVA, LUIZ GONZAGA DA SILVA, MARGARIDA MARIA DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE, TANIA MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): DULCINEA CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1991 do Código Civil, a administração da herança será exercida pelo inventariante desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha.
Logo, uma vez efetuada a partilha, com a transmissão da propriedade dos bens do espólio para o patrimônio do herdeiro, há a cessação das funções do inventariante, devendo cada herdeiro administrar seus próprios bens.
Conforme já decidido por este Juízo as questões relacionadas à administração e conservação do patrimônio devem ser propostas perante o Juízo Cível (id. 224461779).
Expeça-se alvará em favor da inventariante, referente ao prêmio deferido nos autos, no valor de R$ 4.105,54 (quatro mil, cento e cinco reais e cinquenta e quatro centavo), para pagamento dos honorários em razão da nomeação pelo juízo e diante do caráter alimentar da verba.
Após arquive-se os autos até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas.
Brasília-DF, 25 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:23
Outras decisões
-
23/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JULIANA AMARA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EUZIVI SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EMANUELA CARLA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DULCE SILVA LAGE em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0033506-41.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DULCE SILVA LAGE, EMANUELA CARLA DA SILVA, EUZIVI SILVA, FABIO ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO CARLOS, JULIANA AMARA DA SILVA, LUIZ GONZAGA DA SILVA, MARGARIDA MARIA DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE, TANIA MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): DULCINEA CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da herdeira EUZIVI SILVA (ID-218271790) e determino que as chaves dos imóveis sejam confiadas a referida herdeira e esta disponibilizará as chaves para cópia.
Os patronos da referida herdeira deverão contactar a inventariante para a efetiva entrega do objeto.
Efetivada a partilha, exaure-se a competência do juízo sucessório para dirimir questões relacionadas à administração e conservação do patrimônio que se encontra em condominio.
Eventual .ação tendnte a extinguir o condomínio deve ser proposto perante o juízo cível.
Neste sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E JUÍZO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO SOBRE IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O RITO DO INVENTÁRIO.
CPC/15, ART. 612.
COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO CÍVEL.
DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL SUSCITADO. 1.
Cinge-se a controvérsia à análise da competência para o processamento de Ação de Cobrança de Aluguéis c/c Extinção de Condomínio, ajuizada com vistas à cobrança de aluguéis sobre imóvel objeto de inventário, bem como à extinção do condomínio existente entre os herdeiros e os adquirentes de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, referente à meação da ex-companheira do de cujus. 2.
A competência da Vara de Órfãos e Sucessões é estabelecida, em rol taxativo, pelo art. 28 da Lei nº 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do DF), cujo inciso I determina a competência da vara especializada para “processar e julgar os feitos relativos a sucessões causa mortis”. 3.
Embora a demanda na qual se originou o conflito de competência esteja relacionada à sucessão causa mortis, a solução da lide exige dilação probatória incompatível com o rito da Ação de Inventário, nos termos do art. 612 do CPC/15, sujeitando-se o feito, portanto, à competência residual do juízo cível, prevista no art. 25 da Lei nº 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do DF).
Precedentes deste eg.
TJDFT. 4.
Conflito Negativo conhecido para declarar a competência do d.
Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília, o Suscitado.(Acórdão 1948857, 0732695-57.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 25/11/2024, publicado no DJe: 10/12/2024.)" Expeçam-se os documentos determinados em sentença e arquivem-se.I.
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/02/2025 23:32
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:32
Outras decisões
-
30/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de JULIANA AMARA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de EUZIVI SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de DULCE SILVA LAGE em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
06/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:13
Outras decisões
-
26/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de JULIANA AMARA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de EUZIVI SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de EMANUELA CARLA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de DULCE SILVA LAGE em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Portaria em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/11/2024 22:41
Juntada de portaria
-
30/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de EUZIVI SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de DULCE SILVA LAGE em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:27
Publicado Portaria em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0033506-41.2013.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando a juntada de apelação sob ID 189572592, às partes apeladas para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
Após, os autos serão remetidos ao Ministério Público, caso haja interesse de incapaz.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024.
MAURO CÉSAR TEIXEIRA DE FARIAS FILHO Servidor Geral -
03/04/2024 16:45
Juntada de portaria
-
02/04/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ADRIANA JOSE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de EUZIVI SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DULCE SILVA LAGE em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de EMANUELA CARLA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:02
Juntada de Petição de apelação
-
29/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/02/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID168668358, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento dos impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie disponíveis ao espólio, apresentadas as guias de pagamento ou demonstrativo de cálculo dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Determino que os valores do quinhão de Maria Lucia da Silva Anderle, até o valor limite de de R$ 9.200,89 (nove mil e duzentos reais, e oitenta e nove centavos), devem ser transferidos para conta vinculada ao Cumprimento de Sentença (Id 42363088), por razão da penhora registrada na capa dos autos.
Expeça-se alvará em favor da inventariante, referente ao prêmio deferido nos autos, no valor de R$ 4.105,54 (quatro mil, cento e cinco reais e cinquenta e quatro centavo).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
19/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/02/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JULIANA AMARA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DULCE SILVA LAGE em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de EUZIVI SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de EMANUELA CARLA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:48
Outras decisões
-
05/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/02/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:05
Outras decisões
-
31/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:15
Outras decisões
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:08
Indeferido o pedido de MARGARIDA MARIA DA SILVA - CPF: *39.***.*27-15 (REQUERENTE)
-
09/11/2023 17:08
Outras decisões
-
30/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de EUZIVI SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 19:02
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:52
Outras decisões
-
29/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:36
Outras decisões
-
25/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de EUZIVI SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 17:05
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:43
Outras decisões
-
15/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de DULCE SILVA LAGE em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 09/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 21:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:09
Outras decisões
-
07/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 04:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 04:17
Deferido o pedido de ADRIANA JOSE ARAUJO - CPF: *51.***.*74-26 (INVENTARIANTE).
-
15/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:44
Outras decisões
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:25
Indeferido o pedido de ADRIANA JOSE ARAUJO - CPF: *51.***.*74-26 (INVENTARIANTE)
-
06/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/11/2022 16:39
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:24
Expedição de Termo.
-
31/08/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
19/08/2022 16:30
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
01/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:42
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 18:50
Desentranhado o documento
-
18/05/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/05/2022 17:39
Recebidos os autos
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JULIANA AMARA DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de EMANUELA CARLA DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de DULCE SILVA LAGE em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/02/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de JULIANA AMARA DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de DULCE SILVA LAGE em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
08/01/2022 12:47
Juntada de Petição de impugnação
-
07/01/2022 17:11
Expedição de Portaria.
-
05/01/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
20/12/2021 18:43
Expedição de Portaria.
-
14/12/2021 13:52
Expedição de Termo.
-
13/12/2021 17:01
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de EUZIVI SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de JULIANA AMARA DA SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de DULCE SILVA LAGE em 22/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de DULCE SILVA LAGE em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de JULIANA AMARA DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 17/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Portaria em 30/08/2021.
-
28/08/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 14:18
Expedição de Portaria.
-
22/08/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:03
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:55
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/05/2021 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
01/05/2021 02:36
Publicado Portaria em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 17:48
Expedição de Portaria.
-
22/04/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 15:58
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:58
Deferido o pedido de TANIA MARIA DA SILVA - CPF: *08.***.*50-30 (INVENTARIANTE)
-
21/02/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de EUZIVI SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de EMANUELA CARLA DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de DULCE SILVA LAGE em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de JULIANA AMARA DA SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de EMANUELA CARLA DA SILVA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de EUZIVI SILVA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 25/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:02
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:02
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:02
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 02:40
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
11/11/2020 16:59
Expedição de Portaria.
-
10/11/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 15:28
Recebidos os autos
-
05/11/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/11/2020 02:38
Publicado Portaria em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
02/11/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 21:25
Juntada de portaria
-
29/10/2020 07:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 16:51
Expedição de Ofício.
-
27/10/2020 16:51
Expedição de Ofício.
-
27/10/2020 16:50
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 09:29
Expedição de Portaria.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de JULIANA AMARA DA SILVA em 15/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Portaria em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Portaria em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 15:52
Expedição de Portaria.
-
03/10/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Portaria em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Portaria em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 17:38
Expedição de Portaria.
-
15/09/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 18:30
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 18:29
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 18:29
Expedição de Ofício.
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de EUZIVI SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de DULCE SILVA LAGE em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de EMANUELA CARLA DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de JULIANA AMARA DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 10:57
Recebidos os autos
-
15/07/2020 10:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARLOS em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/03/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de JULIANA AMARA DA SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 18:00
Recebidos os autos
-
09/03/2020 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/03/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 13:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/02/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:17
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 18:16
Recebidos os autos
-
11/02/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2020 23:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 23:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/01/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/11/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 08:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/11/2019 12:55
Decorrido prazo de DULCE SILVA LAGE em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 12:55
Decorrido prazo de JULIANA AMARA DA SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 12:55
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 12:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 12:54
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 20:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 02:50
Publicado Portaria em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:22
Expedição de Portaria.
-
08/10/2019 16:22
Juntada de portaria
-
08/10/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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