TJDFT - 0031052-88.2013.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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11/04/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 16:54
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:16
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2025 17:23
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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13/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/02/2025 05:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0031052-88.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MACHADO SILVA, MARIA INACIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO A executada noticiou o pagamento do valor atualizado da condenação (ID 224982137), juntando aos autos a planilha atualizada do débito (ID 224982142) e o respectivo comprovante (ID 224982141).
Conforme consulta realizada ao sistema BankJus, verificou-se que o saldo da conta judicial vinculada a este processo é de R$ 58.921,41.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando satisfeita a obrigação, não subsistindo fundamento para a alienação do bem penhorado.
Além disso, de acordo com o art. 805 do CPC, a execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao executado e a manutenção do leilão, diante da suposta quitação da dívida, constitui medida excessiva.
Diante do exposto, determino a suspensão do leilão designado para o dia 11 de fevereiro de 2025, com a consequente retirada do bem da hasta pública.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação da obrigação no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
07/02/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:45
Deferido o pedido de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-10 (EXECUTADO).
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07/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA INACIO VIEIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO SILVA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:12
Expedição de Edital.
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20/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:18
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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22/11/2024 19:27
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0031052-88.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MACHADO SILVA, MARIA INACIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Após a elaboração Auto de Avaliação pelo Oficial de Justiça (ID 206424183), a parte executada se manifestou ao ID 209111742, discordando do valor apurado, quando da avaliação.
Nada obstante os argumentos de irresignação lançados pelo exequente, não restou demonstrada qualquer impropriedade no auto de avaliação apresentado pelo Oficial de Justiça e sequer restaram demonstradas as hipóteses prescritas no art. 873, do CPC.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios lançou luz acerca dos limites autorizadores à desconstituição de laudos periciais.
Vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE VEÍCULO.
NOVA AVALIAÇÃO.
TABELA FIPE.
DESCABIMENTO.
ART. 873 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o laudo de avaliação produzido por oficial de justiça, na forma do art. 154, inc.
V, do CPC, goza de presunção de veracidade e legitimidade. 2.
Descabida nova avaliação, na forma do art. 873, inc.
II, do CPC do veículo em questão, porquanto as alegações do agravante são insuficientes para demonstrar, fundamentadamente, a ocorrência de erro no procedimento adotado pelo oficial de justiça avaliador. 3.
Ademais, a simples apresentação de anúncios de outros veículos, com valores superiores ao avaliado, ou de valores estimativos estipulados pela tabela FIPE não é meio suficiente e apto para demonstrar equívoco no momento da avaliação. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão nº 1833326, 07431242020238070000, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 14/3/2024, publicado no DJE: 4/4/2024.)" Alinho-me ao entendimento jurisprudencial acima citado e acrescento que a intervenção do Oficial de Justiça Avaliador, além de ser equivalente às intervenções dos dignos Peritos Judiciais, resulta na elaboração de um Auto de Avaliação revestido de presunção de veracidade, eis que lavrado por agente público no exercício das suas funções legais.
Ainda, ressalto que deve ser considerado o estado atual do veículo e as condições do bem no momento da avaliação e o Oficial de Justiça destacou a existência de "apenas 07 assentos na parte traseira; vários riscos e amassados na lataria em geral; estofamento rasgado e descosturado (...)".
Por fim, esclareço que a parte executada, se o caso, poderá requerer que seja realizada perícia em caso de discordância com o valor da avaliação, devendo arcar com os respectivos honorários.
Assim, HOMOLOGO o laudo de avaliação de ID 206424183 elaborado pelo Oficial de Justiça.
Preclusa a presente decisão, certifique a Secretaria se os presentes autos estão aptos à designação da hasta pública.
Na ausência de pendências, encaminhem-se os autos ao leiloeiro.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2024 10:00
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO SILVA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031052-88.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MACHADO SILVA, MARIA INACIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito da impugnação à avaliação apresentada pela devedora ao ID 209111742, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO SILVA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA INACIO VIEIRA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:03
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:22
Expedição de Termo.
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17/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:42
Indeferido o pedido de GUILHERME MACHADO SILVA - CPF: *57.***.*27-34 (EXEQUENTE)
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06/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/06/2024 20:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:13
Expedição de Carta.
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13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:24
Indeferido o pedido de GUILHERME MACHADO SILVA - CPF: *57.***.*27-34 (EXEQUENTE)
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19/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031052-88.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MACHADO SILVA, MARIA INACIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 191593716).
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
04/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 22:39
Expedição de Termo.
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0031052-88.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MACHADO SILVA, MARIA INACIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Defiro o pedido do ID 185347904 para que se renove o mandado de avaliação do bem móvel.
Renove-se o mandado de avaliação, o qual deverá ser cumprido pelo mesmo oficial de justiça, uma vez que a certidão de ID 183934504 indica inclusive o telefone do funcionário responsável para que seja agendada a avaliação.
Ressalte-se que o oficial de justiça deverá atentar para a utilização, caso entenda necessário, do procedimento indicado no art. 252, do CPC (citação por hora certa).
Indefiro, por ora, o requerimento de expedição de ofício, a fim de se evitar tumulto processual.
O pedido será analisado após a conclusão da penhora.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:38
Deferido em parte o pedido de GUILHERME MACHADO SILVA - CPF: *57.***.*27-34 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:27
Expedição de Termo.
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:25
Outras decisões
-
27/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA INACIO VIEIRA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:18
Outras decisões
-
22/06/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2023 15:31
Deferido o pedido de GUILHERME MACHADO SILVA - CPF: *57.***.*27-34 (EXEQUENTE) e MARIA INACIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*17-48 (EXEQUENTE).
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15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 15:56
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
08/09/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:48
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 20:12
Recebidos os autos
-
22/07/2022 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/07/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 20:45
Recebidos os autos
-
05/07/2022 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/07/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:56
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 16:06
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/06/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/10/2021 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA INACIO VIEIRA DA SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 15:32
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 17:50
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/07/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA INACIO VIEIRA DA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:14
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA INACIO VIEIRA DA SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO SILVA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 21:18
Recebidos os autos
-
24/05/2021 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
19/05/2021 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 17:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/05/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 19:54
Expedição de Ofício.
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:48
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 10:44
Recebidos os autos
-
10/05/2021 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/05/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 15:13
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/05/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 21:50
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 17:04
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
08/04/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 12:55
Recebidos os autos
-
26/03/2021 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 10:46
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 19:57
Recebidos os autos
-
03/03/2021 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/03/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA INACIO VIEIRA DA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 09:04
Recebidos os autos
-
03/02/2021 09:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/02/2021 23:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA INACIO VIEIRA DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
18/12/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 20:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 22:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
14/10/2020 18:35
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/10/2020 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA INACIO VIEIRA DA SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de GUILHERME MACHADO SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:43
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2020 19:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
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01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
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31/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 16:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2020 14:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2013
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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