TJDFT - 0036357-19.2014.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036357-19.2014.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JAIME MEIRA DA SILVA JUNIOR REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento ajuizada por JAIME MEIRA DA SILVA JUNIOR em desfavor de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, partes qualificadas nos autos em epígrafe.
O processo foi julgado em exame do mérito, conforme ID 60431442/62322060.
Registre-se que a sentença foi mantida, nos termos dos acórdãos IDs nºs 172801293, 172803433 e 172803504.
Instaurada a fase de liquidação de sentença por arbitramento, foi determinado, de ofício, a realização de perícia atuarial, nos termos da decisão de ID nº 184085518.
Antes mesmo de se fixar os honorários devidos ao perito, a parte autora comunicou o envio de proposta de acordo de forma extrajudicial à parte ré, conforme noticiado ao ID nº 191833393.
A parte ré apresentou os termos do acordo ao ID nº 203412437, sendo que o valor pactuado pelas partes será depositado diretamente na conta de titularidade da parte autora, conforme item 3.
No referido termo, pleiteam as partes pela homologação do acordo, com fundamento no art. 487, iniciso III, do CPC.
Decido.
Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença de mérito, e até mesmo após o seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional.
Ademais, as partes podem ter o interesse de regular suas relações jurídicas de forma diferente da que decorre da coisa julgada material, e obter segurança jurídica em relação a essa escolha.
O acordo está em condições de ser homologado, pois os interessados o assinaram e os assistidos por advogados apresentaram procurações com poderes para transigir.
Assim, homologo a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas, se houver, na forma acordada.
Honorários conforme estabeleceram as partes.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. (Datado e assinado eletronicamente) 6 -
30/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 12:43
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:07
Homologada a Transação
-
27/07/2024 02:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/07/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 21:16
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:12
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036357-19.2014.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JAIME MEIRA DA SILVA JUNIOR REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do peticionado ao ID nº 191833393. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
19/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:16
Outras decisões
-
05/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JAIME MEIRA DA SILVA JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:36
Outras decisões
-
19/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de JAIME MEIRA DA SILVA JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:27
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
29/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:17
Deferido o pedido de JAIME MEIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *30.***.*61-91 (AUTOR).
-
14/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/10/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 21:55
Recebidos os autos
-
10/06/2020 17:59
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/06/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de JAIME MEIRA DA SILVA JUNIOR em 08/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de JAIME MEIRA DA SILVA JUNIOR em 04/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JAIME MEIRA DA SILVA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JAIME MEIRA DA SILVA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:52
Publicado Sentença em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Sentença em 14/05/2020.
-
14/05/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 20:32
Recebidos os autos
-
11/05/2020 20:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
30/04/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 12:21
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 09:41
Recebidos os autos
-
31/03/2020 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 06:02
Publicado Despacho em 03/02/2020.
-
01/02/2020 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 20:10
Recebidos os autos
-
29/01/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/12/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 10:59
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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