TJDFT - 0036811-38.2010.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:33
Arquivado Provisoramente
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0036811-38.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARIA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: ROGERIO VAZ FRAGA CERTIDÃO Certifico que juntei em anexo ofício recebido da 1ª Vara Cível de Taguatinga referente a informação de hasta pública designada nos autos do processo nº 0711287-28.2020.8.07.0007.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(rem), no prazo de 5(cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0036811-38.2010.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ADRIANA MARIA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: ROGERIO VAZ FRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 09/09/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
13/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/12/2024 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:18
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:18
Indeferido o pedido de ADRIANA MARIA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*16-68 (EXEQUENTE)
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02/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:47
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0036811-38.2010.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ADRIANA MARIA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: ROGERIO VAZ FRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 213184535, uma vez que já houve a pesquisa ao sistema PENHORA ONLINE, tendo sido apresentada a informação de vinculação dos dados da parte executada com Cartório de Registro de Imóveis específico, de modo que cabe à parte exequente promover a execução e prosseguir com o pedido de informações diretamente ns respectivo cartório, o que independe de determinação judicial, não podendo transportar tal ônus ao Juízo.
Confiro prazo de 10 dias para a indicação de bens, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/10/2024 16:33
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:33
Indeferido o pedido de ADRIANA MARIA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*16-68 (EXEQUENTE)
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03/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARIA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: ROGERIO VAZ FRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Todas as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, InfoJud/InfoSeg e RENAJUD apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Por outro lado, a pesquisa junto a plataforma PENHORA ONLINE, que substitui o sistema ERIDF, localizou bem imóvel da parte devedora.
Assim, intime-se a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa PENHORA ONLINE, devendo acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
Faculto ainda o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -
09/09/2024 14:48
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:48
Deferido o pedido de ADRIANA MARIA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*16-68 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/09/2024 16:49
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:49
Deferido em parte o pedido de FLAVIO TEODORO DA SILVA - CPF: *70.***.*32-72 (EXECUTADO)
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28/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0036811-38.2010.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ADRIANA MARIA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: FLAVIO TEODORO DA SILVA, ROGERIO VAZ FRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação da parte credora quanto ao cumprimento do acordo homologado, procedo à baixa de restrição de indisponibilidade de bens e veículo - CNIB e RENAJUD.
Expeça-se em favor de FLAVIO TEODORO DA SILVA alvará de levantamento do valor de R$ 359,38, acrescido de juros e correção monetária.
Para tanto, a referida parte deverá apresentar aos autos dados bancários para transferência eletrônica de valores, pena de expedição na modalidade física.
Advirto que chave PIX somente será aceita se CPF.
Expedido o alvará, proceda-se, imediatamente, a baixa da referida parte do cadastramento dos autos.
Por fim, o feito prosseguirá em relação ao devedor ROGERIO VAZ FRAGA, razão pela qual deverá ser intimada a credora para apresentar planilha atualizada do débito e indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão da execução.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
19/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:30
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0036811-38.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARIA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: FLAVIO TEODORO DA SILVA, ROGERIO VAZ FRAGA DESPACHO A parte credora e Flávio Teodoro da Silva formularam acordo, já homologado conforme id 206950225, ainda pendente de prazo recursal.
Para análise do pedido id 206972514, intimo a parte autora sobre a informação de quitação apresentada ao id 207051281.
Após, retornem conclusos para análise do pedido de liberação das demais penhoras e determinação de baixa do primeiro devedor.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - -
15/08/2024 14:20
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:20
Deferido o pedido de ADRIANA MARIA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*16-68 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:14
Deferido o pedido de ADRIANA MARIA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*16-68 (EXEQUENTE), ADRIANA MARIA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*16-68 (EXEQUENTE), FLAVIO TEODORO DA SILVA - CPF: *70.***.*32-72 (EXECUTADO).
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08/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/08/2024 14:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0036811-38.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARIA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: FLAVIO TEODORO DA SILVA, ROGERIO VAZ FRAGA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/07/2024 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0036811-38.2010.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ADRIANA MARIA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: FLAVIO TEODORO DA SILVA, ROGERIO VAZ FRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias a fim de que a exequente cumpra com as determinações do ID 203955498, sobre pena de incidir nas penas ali cominadas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
25/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:44
Deferido em parte o pedido de ADRIANA MARIA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*16-68 (EXEQUENTE)
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24/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0036811-38.2010.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ADRIANA MARIA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: FLAVIO TEODORO DA SILVA, ROGERIO VAZ FRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente a colacionar aos autos planilha atualizada do débito, bem como a indicar bens passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
12/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:27
Deferido o pedido de ADRIANA MARIA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*16-68 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2024 13:28
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 23/01/2024 23:59.
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19/12/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2023 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:12
Indeferido o pedido de FLAVIO TEODORO DA SILVA - CPF: *70.***.*32-72 (EXECUTADO)
-
23/11/2023 08:55
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
09/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:37
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 14:03
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FLAVIO TEODORO DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:48
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:06
Outras decisões
-
13/10/2023 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:42
Indeferido o pedido de ADRIANA MARIA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*16-68 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de FLAVIO TEODORO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/07/2023 07:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:45
Deferido o pedido de ADRIANA MARIA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*16-68 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:03
Outras decisões
-
17/03/2023 11:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:27
Outras decisões
-
01/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 16:25
Expedição de Termo.
-
29/08/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 11:49
Recebidos os autos
-
15/12/2021 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/12/2021 16:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 10:52
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2021 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2021 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 20/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de FLAVIO TEODORO DA SILVA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2021 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2021 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 15:47
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/07/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 19:17
Recebidos os autos
-
13/07/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/07/2021 15:05
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*16-68 (EXEQUENTE) em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 05/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de FLAVIO TEODORO DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 28/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 23/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de FLAVIO TEODORO DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de FLAVIO TEODORO DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 10:51
Expedição de Termo.
-
11/06/2021 10:51
Expedição de Termo.
-
10/06/2021 09:01
Recebidos os autos
-
10/06/2021 09:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2021 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:50
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 13:10
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 17:32
Expedição de Alvará.
-
12/05/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 10:51
Desentranhamento
-
12/05/2021 10:50
Desentranhamento
-
12/05/2021 10:49
Desentranhamento
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de FLAVIO TEODORO DA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de WILLIAM PEREIRA DOS ANJOS em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 12:49
Recebidos os autos
-
26/04/2021 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 22/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 12:45
Recebidos os autos
-
15/04/2021 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/04/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:05
Recebidos os autos
-
14/04/2021 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 04:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/04/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2021 09:49
Recebidos os autos
-
05/04/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 14:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de FLAVIO TEODORO DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/03/2021 15:23
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de FLAVIO TEODORO DA SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 18/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 18:58
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/03/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 20:22
Recebidos os autos
-
08/03/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/03/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:40
Publicado Edital em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:40
Publicado Edital em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 09:58
Expedição de Edital.
-
21/01/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 16:11
Recebidos os autos
-
12/01/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/01/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 15:39
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
11/01/2021 15:30
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/01/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 18/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 14:38
Recebidos os autos
-
03/12/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 10:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
27/11/2020 17:21
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 24/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 16:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 16/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 13:32
Recebidos os autos
-
11/11/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/11/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 06/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de FLAVIO TEODORO DA SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 07:34
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 17:14
Recebidos os autos
-
01/10/2020 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2020 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/10/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:09
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/09/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de FLAVIO TEODORO DA SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 08/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 18:08
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 14:21
Recebidos os autos
-
02/09/2020 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2020 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/09/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:37
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 15:35
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 14:18
Recebidos os autos
-
21/08/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/08/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:40
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 18:33
Recebidos os autos
-
12/08/2020 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2020 06:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/08/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:52
Recebidos os autos
-
31/07/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO TEODORO DA SILVA em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:33
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 14:32
Recebidos os autos
-
20/07/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/07/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:29
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 14:50
Recebidos os autos
-
25/06/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 17:37
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2020 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 15:28
Decorrido prazo de FLAVIO TEODORO DA SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:28
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:28
Decorrido prazo de RENES PEREIRA COSTA em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 09:46
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 15:04
Recebidos os autos
-
21/08/2019 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/08/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:40
Decorrido prazo de FLAVIO TEODORO DA SILVA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:40
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:40
Decorrido prazo de RENES PEREIRA COSTA em 01/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 13:31
Recebidos os autos
-
29/07/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/07/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 04:06
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 09:02
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2019 06:09
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
20/07/2019 22:15
Decorrido prazo de FLAVIO TEODORO DA SILVA em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 22:15
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 22:14
Decorrido prazo de RENES PEREIRA COSTA em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 21:34
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 13:46
Recebidos os autos
-
19/07/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/07/2019 12:50
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*16-68 (AUTOR), FLAVIO TEODORO DA SILVA - CPF: *70.***.*32-72 (RÉU), ROGERIO VAZ FRAGA - CPF: *12.***.*90-00 (RÉU) e RENES PEREIRA COSTA - CPF: *10.***.*91-04 (RÉU) em 17/07/2019.
-
18/07/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 04:31
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
18/06/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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