TJDFT - 0037825-81.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0037825-81.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE DE SOUSA, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, considerando o contido nas decisões de ids. 231067885 e 245988821 e na petição de id. 246200095, independentemente da preclusão desta decisão, expeça-se ordem de transferência em favor da perita Jacqueline Mila Tirotti, via Sistema Bankjus, da quantia de R$ 5.461,86 (cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), acrescida dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2841081103, para a conta bancária n.º 80749463-7, agência 0001 do Banco Nu Pagamentos S.A., de titularidade de Jacqueline Mila Tirotti LTDA, sociedade empresária limitada, CNPJ n.º 47.***.***/0001-95.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:05
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:05
Indeferido o pedido de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI - CPF: *20.***.*24-49 (EXECUTADO)
-
05/09/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2025 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 21:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:12
Indeferido o pedido de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI - CPF: *20.***.*24-49 (EXECUTADO)
-
12/08/2025 17:12
Deferido em parte o pedido de IVONE DE SOUSA - CPF: *90.***.*16-91 (EXEQUENTE)
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12/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2025 08:50
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 19:26
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:26
Deferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:59
Deferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 10:24
Recebidos os autos
-
30/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037825-81.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE DE SOUSA EXECUTADO: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do acórdão exequendo (ID nº 95798872) que IVONE DE SOUSA é credora de 50% das despesas processuais, razão pela qual indefiro o pedido de exclusão do nome dela dos autos.
Sem prejuízo, retifique-se a autuação, para que figurem no polo ativo do presente cumprimento de sentença FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA, OAB/DF nº 25.515, e IVONE DE SOUSA.
Anote-se.
Promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, inciso III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:53
Outras decisões
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:41
Indeferido o pedido de IVONE DE SOUSA - CPF: *90.***.*16-91 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037825-81.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE DE SOUSA EXECUTADO: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de id. 119071105 não há que se falar em “nova” penhora sobre os veículos de placas JGU1859 e JGZ0192.
Promova a parte credora o andamento no feito indicando, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
23/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:25
Indeferido o pedido de IVONE DE SOUSA - CPF: *90.***.*16-91 (EXEQUENTE)
-
08/08/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037825-81.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE DE SOUSA EXECUTADO: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O silêncio do devedor e, por conseguinte, a ausência de indicação de eventuais bens passíveis de penhora, de "per se", não configuram ato atentatório à dignidade da Justiça, devendo restar caracterizado, para tanto, sua intenção deliberada de esconder ou desviar seu patrimônio a fim de frustrar a satisfação do crédito "sub judice".
Assim, não tendo havido a demonstração, pela parte exequente, de que a parte executada omite seus bens de forma ilegítima, INDEFIRO o pedido de aplicação da sanção prevista no artigo 774, parágrafo único, do CPC.
Sem prejuízo, renove-se o cumprimento, por Oficial de Justiça, do mandado de penhora e avaliação dos veículos de placas JGU1859 e JGZ0192, no endereço informado na petição de id. 198223537.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
03/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:23
Deferido em parte o pedido de IVONE DE SOUSA - CPF: *90.***.*16-91 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 05:24
Recebidos os autos
-
20/04/2024 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037825-81.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE DE SOUSA EXECUTADO: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
05/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037825-81.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE DE SOUSA EXECUTADO: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
14/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:25
Deferido o pedido de IVONE DE SOUSA - CPF: *90.***.*16-91 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:09
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:09
Deferido o pedido de IVONE DE SOUSA - CPF: *90.***.*16-91 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:40
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:40
Deferido o pedido de IVONE DE SOUSA - CPF: *90.***.*16-91 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:08
Indeferido o pedido de IVONE DE SOUSA - CPF: *90.***.*16-91 (EXEQUENTE)
-
02/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:03
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:04
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:04
Deferido o pedido de IVONE DE SOUSA - CPF: *90.***.*16-91 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:48
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:48
Deferido em parte o pedido de IVONE DE SOUSA - CPF: *90.***.*16-91 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:23
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/03/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 10:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PAULINO SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PAULINO SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 31/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:18
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
05/12/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:50
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 14/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 03/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:20
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 13:14
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 01/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 13:55
Recebidos os autos
-
05/08/2022 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 19:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 25/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:55
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 07/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2022 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2022 19:32
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 26/01/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 18:48
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PAULINO SILVA em 22/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 12:15
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PAULINO SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 13/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2021 20:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2021 11:27
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 08/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 08:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:15
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2021 16:37
Recebidos os autos
-
12/02/2021 12:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/02/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2020 18:31
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Sentença em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 17:58
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/11/2020 17:15
Recebidos os autos
-
19/11/2020 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2020 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
10/11/2020 12:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/11/2020 12:19
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2020 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2020 09:53
Publicado Sentença em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Sentença em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 16:59
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/10/2020 14:26
Recebidos os autos
-
26/10/2020 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2020 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
25/09/2020 11:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/09/2020 11:54
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2020 16:00
Recebidos os autos
-
11/09/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2020 22:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/09/2020 18:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2020 20:13
Expedição de Ata.
-
20/08/2020 17:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 20/08/2020 14:00
-
20/08/2020 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 30/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 15:43
Audiência Instrução e Julgamento designada - 20/08/2020 14:00
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 13:54
Desentranhamento de documento (ID: 59652601 - Certidão)
-
18/03/2020 13:54
Movimentação excluída
-
18/03/2020 13:21
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 19/03/2020 14:00
-
18/03/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 14:10
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/03/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 18:35
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 12:23
Expedição de Carta.
-
22/01/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 03:17
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 17:10
Audiência instrução e julgamento designada - 19/03/2020 14:00
-
18/07/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 04:27
Decorrido prazo de IVONE DE SOUSA em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:27
Decorrido prazo de JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI em 02/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 03:26
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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