TJDFT - 0039965-07.2014.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:56
Deferido o pedido de DIEGO PEREIRA TAVARES - CPF: *13.***.*39-33 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0039965-07.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA TAVARES EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DESPACHO Em manifestação, a parte credora alega fraude à execução, pois o imóvel foi vendido em 16/12/2021 e o processo executivo já tramitava desde 22/03/2021.
Conforme o enunciado da Súmula 375 do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Dessa forma, intime-se a parte credora para apresentar provas de má-fé por parte do terceiro adquirente do imóvel, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 20:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:09
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2025 17:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID. 217246191. -
05/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSTON OLIVEIROS DE MIGUEL SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:58
Indeferido o pedido de DIEGO PEREIRA TAVARES - CPF: *13.***.*39-33 (EXEQUENTE)
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13/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:08
Deferido o pedido de DIEGO PEREIRA TAVARES - CPF: *13.***.*39-33 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 16:08
Indeferido o pedido de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
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15/10/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 08:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0039965-07.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA TAVARES EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO Para fins de nova tentativa de avaliação, informe a parte credora o endereço detalhado do imóvel a ser avaliado (número do lote, foto do local e CEP), haja vista que na última diligência o oficial não conseguiu identificar o bem.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:55
Expedição de Termo.
-
11/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:46
Outras decisões
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11/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora do imóvel de matrícula n. 4.017), ID 203227674.
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.2.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º), ficando já ciente que a existência de anteriores averbações de indisponibilidade obstam, por ora, a sua alienação.3.
Expeça-se mandado MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
06/09/2024 20:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:19
Deferido o pedido de DIEGO PEREIRA TAVARES - CPF: *13.***.*39-33 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0039965-07.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA TAVARES EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por DIEGO PEREIRA TAVARES em face da decisão constante do ID nº 205752635, ao argumento de que houve omissão, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter apreciado o pedido de penhora de id. 203227673.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento.
Assim, acolho os embargos de declaração para, em complemento da decisão: A parte credora requereu a penhora do bem de id. 203227674.
Verifico que na matrícula constam registros de indisponibilidade do imóvel e penhora.
Em que pese tenha sido reconhecida a fraude na venda do imóvel entre o devedor e a Sra.
Giovana, atual proprietária, os registros que pendem sobre a matrícula impedem, por ora, a sua alienação.
Desse modo, intime-se a parte credora pra informar se persiste o interesse na penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que o imóvel somente poderá ser alienado ou adjudicado após a baixa das restrições anteriores.
Vinda manifestação, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2024 09:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0039965-07.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA TAVARES EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DESPACHO Intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito com os valores de forma clara e expressa, nos termos do ofício de id. 205547645, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada planilha, oficie-se à 16ª Vara Cível de Brasília a fim de informar o saldo devedor, conforme requerimento de id. 205547645.
No mais, retornem os autos ao arquivo provisório para fluência do prazo prescricional (termo final em 22/11/2031 - ID 198890031).
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2024 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0039965-07.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA TAVARES EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO Indefiro o pedido de id. 204577771, visto que não há necessidade de inclusão do terceiro nos autos, visto que os embargos de terceiro já foram julgados, bem como os embargos de declaração, estando pendente apenas o trânsito em julgado.
A penhora já foi desconstituída, conforme decisão de id. 201695759.
Ante a ausência de requerimento, retornem os autos ao arquivo provisório para fluência do prazo prescricional (termo final em 22/11/2031 - ID 198890031).
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2024 14:39
Indeferido o pedido de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
22/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:38
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0039965-07.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA TAVARES EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DESPACHO A parte credora apresentou a planilha atualizada do débito no id. 203227678.
Portanto, cumpra-se a decisão de id. 203227678, no que se refere à comunicação da 16ª Vara Cível de Brasília.
Após, intime-se a parte devedora para se manifestar acerca da petição de id. 203227673, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:42
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0039965-07.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA TAVARES EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DESPACHO Intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, nos termos da decisão de id. 202113294, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada, oficie-se à 16ª Vara Cível de Brasília, em resposta à demanda de id. 202113294 a fim de informar o saldo devedor.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório para fluência do prazo prescricional (termo final em 22/11/2031 - ID 198890031).
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2024 11:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:32
Outras decisões
-
24/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 08:55
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 10:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 20:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 11:00
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 29/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 24/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte credora na petição de ID. 194594621.
Penhore-se, no rosto dos autos nº 0706017-52.2018.8.07.0020, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Águas Claras, crédito existente nos autos em benefício de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI ME, CNPJ nº 09.***.***/0001-13, para garantia da presente execução, no valor de R$ 192.756,59 (cento e noventa e dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
Confiro à presente decisão força de ofício. -
29/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:51
Deferido o pedido de DIEGO PEREIRA TAVARES - CPF: *13.***.*39-33 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0039965-07.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA TAVARES EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DESPACHO A parte credora informou que o imóvel pertencente à devedora foi penhorado nos autos.
Por isso, requereu penhora no rosto dos autos.
Todavia, verifico que a decisão de id. 193375476 é do ano de 2022.
Portanto, proceda a parte credora a juntada dos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da tramitação atual do feito e para comprovar se a penhora do imóvel prosseguiu com a possibilidade de recebimento de valores.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:06
Indeferido o pedido de DIEGO PEREIRA TAVARES - CPF: *13.***.*39-33 (EXEQUENTE)
-
27/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0039965-07.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA TAVARES EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, nos termos da decisão id 188927840, considerando o resultado negativo das diligências anteriores (SISBAJUD e RENAJUD - ID 189669390), procedeu-se à pesquisa quanto às duas últimas declarações de Imposto de Renda da Parte Devedora, via sistema INFOJUD, restando frutífera a consulta, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Certifico ainda que foi mantido o necessário sigilo em relação às informações contidas nos referidos documentos, cujo acesso será permitido somente aos respectivos advogados das Partes.
De ordem, ficam as partes advertidas de que é proibida a reprodução dos referidos documentos por qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal.
Assim, nos termos da decisão referida decisão e Portaria nº 02/2018, faço intimar a parte CREDORA para que se manifeste acerca das Declarações de Bens da Parte DEVEDORA no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, sob pena de retorno ao arquivo provisório.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:47
Deferido o pedido de DIEGO PEREIRA TAVARES - CPF: *13.***.*39-33 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0039965-07.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA TAVARES EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DESPACHO Foi informado nos autos pela parte devedora que o imóvel avaliado (id. 180679276) está em em fase de arrematação nos autos nº. 0745588- 14.2023.8.07.0001.
Por outro lado, a parte credora informou que o imóvel penhorado foi arrematado nos autos nº 0037547- 17.2014.8.07.0001, movido por ORLANDO ALVES COUTINHO NETO e outro em face da devedora.
Portanto, requereu o prazo de 15 (quinze) dias para diligenciar extrajudicialmente em busca de outros bens.
Defiro o pedido do credor.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Quanto ao apartamento 106, aguarde-se o julgamento final dos embargos de terceiro. nº 0724089-53.2023.8.07.0007.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 23:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 23:02
Deferido o pedido de DIEGO PEREIRA TAVARES - CPF: *13.***.*39-33 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 17:12
Expedição de Termo.
-
09/10/2023 17:11
Expedição de Termo.
-
09/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:11
Deferido o pedido de DIEGO PEREIRA TAVARES - CPF: *13.***.*39-33 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
15/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2023 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2023 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:23
Publicado Edital em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:05
Expedição de Edital.
-
14/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
08/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 11:43
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/02/2023 20:41
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:41
Indeferido o pedido de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
27/02/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:45
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
17/01/2023 16:28
Expedição de Termo.
-
11/01/2023 18:27
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/01/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:20
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:38
Indeferido o pedido de DIEGO PEREIRA TAVARES - CPF: *13.***.*39-33 (AUTOR)
-
22/11/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
09/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:36
Indeferido o pedido de DIEGO PEREIRA TAVARES - CPF: *13.***.*39-33 (AUTOR)
-
06/09/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/08/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
22/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 21:19
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 19:20
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 18:20
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 21:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 21:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 19:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:38
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 11/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:21
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 19:17
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:39
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/09/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
05/09/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2021 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 10:37
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
12/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
02/08/2021 22:33
Recebidos os autos
-
02/08/2021 22:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
02/07/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
24/06/2021 19:10
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
20/06/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 17/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 17:51
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
12/05/2021 21:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 18:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
31/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
31/03/2021 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 04:22
Processo Desarquivado
-
22/03/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 08:27
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2020 08:27
Não conhecido o recurso de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (RÉU)
-
19/08/2020 20:57
Transitado em Julgado em 17/06/2020
-
19/08/2020 20:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 20:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:42
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 23:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 23:21
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/08/2020 00:21
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
12/08/2020 00:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 07/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 09:49
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 14/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 09:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2014
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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