TJDFT - 0040469-43.2015.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/07/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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10/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de VENEZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0040469-43.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VENEZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença requerido pelo Distrito Federal em face de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA VENEZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA referente aos honorários de sucumbência.
A sentença ID 167380034 (I) julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, c/c artigos 513 e 771, todos do CPC/2015 em face de MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA e MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA; (II) intimou a exequente a indicar bens à penhora da parte executada VENEZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
A exequente requereu a penhora dos veículos de placas em face da executada Veneza Transportes e Turismo Ltda. : KTY 9193, JKO0034, CL1524 e : CL2560, ID 170567418.
A decisão ID 181965982 indeferiu a penhora dos veículos; e intimou o exequente a indicar bens à penhora.
Certificou-se o transcurso de prazo para o executado.
A parte exequente foi intimada a indicar bens da parte devedora à penhora, ID 188842627 A parte exequente requereu a expedição da certidão de crédito, nos termos do artigo 921 do CPC, ID 188842627 É o relatório.
DECIDO.
Como se observa, já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora, inclusive consultas aos sistemas disponíveis.
Todavia, neste momento, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Da suspensão do processo 1 _ Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, em face da inércia da parte credora em indicar bens do devedor passíveis de penhora em face de VENEZA TRANSPORTE E TURISMO. 1.1 _ Durante o período assinalado (1 ano), ficará suspensa a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos previstos no art. 921, §1º, do CPC. 1.2 _ Asseguro, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais praticados. 1.3 _ Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se a parte credora não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, poderá impulsionar o processo para a realização de outras diligências, ciente de que a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC). 2 _ Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-o ao arquivo provisório, para aguardar o transcurso do prazo prescricional, a contar da data do término da suspensão anual, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. 3 _ Por fim, ressalvo que apenas a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando o mero peticionamento da parte credora.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 04:38
Recebidos os autos
-
25/03/2024 04:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:10
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:10
Outras decisões
-
05/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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14/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:59
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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31/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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31/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de VENEZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:41
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/04/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de VENEZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 17/02/2023 23:59.
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03/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:52
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:46
Recebidos os autos
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25/01/2023 15:45
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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20/01/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/01/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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22/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:19
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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08/08/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 20:06
Recebidos os autos
-
15/07/2022 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/07/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:59
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:59
Outras decisões
-
27/05/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/05/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
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07/04/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 19:13
Recebidos os autos
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07/04/2022 19:13
Outras decisões
-
30/03/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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30/03/2022 07:31
Juntada de Certidão
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de VENEZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de VIAÇÃO RÁPIDO BRASILIA LTDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
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16/03/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:07
Juntada de Certidão
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08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
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16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 20:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2021 19:57
Recebidos os autos
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13/12/2021 19:57
Decisão interlocutória - recebido
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08/12/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/12/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de VIAÇÃO RÁPIDO BRASILIA LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de VENEZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
21/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 13:36
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 14:41
Recebidos os autos
-
30/07/2021 11:44
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/07/2021 15:12
Juntada de Certidão
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29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 11:24
Juntada de Certidão
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05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de VIAÇÃO RÁPIDO BRASILIA LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 22:32
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2021 02:29
Publicado Sentença em 16/04/2021.
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15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 13:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
12/04/2021 09:56
Recebidos os autos
-
12/04/2021 09:56
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2021 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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03/03/2021 11:39
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/03/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de VENEZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de VIAÇÃO RÁPIDO BRASILIA LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 16:14
Recebidos os autos
-
03/11/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/10/2020 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 17:36
Recebidos os autos
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05/10/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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21/09/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 12:46
Publicado Certidão em 06/08/2020.
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07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
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07/08/2020 12:46
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:18
Juntada de Certidão
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10/06/2020 22:04
Juntada de Certidão
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25/03/2020 22:19
Expedição de Ofício.
-
20/03/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 15:25
Recebidos os autos
-
20/03/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/03/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 16:47
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/02/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:16
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 11:36
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
11/02/2020 10:20
Recebidos os autos
-
11/02/2020 10:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/01/2020 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/01/2020 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 18:11
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
15/01/2020 17:58
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 05:59
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/11/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 18:11
Recebidos os autos
-
18/11/2019 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2019 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/11/2019 19:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 19:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 16:06
Decorrido prazo de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:06
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 13/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 03:21
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 15:17
Recebidos os autos
-
23/10/2019 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/10/2019 11:21
Decorrido prazo de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 11:20
Decorrido prazo de VENEZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 17/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 08:02
Publicado Despacho em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 19:41
Recebidos os autos
-
07/10/2019 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/10/2019 21:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 21:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:10
Decorrido prazo de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 04:38
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 17:01
Juntada de Petição de Desfavorável;
-
24/07/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 18:02
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2019 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/07/2019 22:16
Decorrido prazo de VENEZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 16:41
Decorrido prazo de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA em 12/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 02:34
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 12:59
Decorrido prazo de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 12:58
Decorrido prazo de VIAÇÃO RÁPIDO BRASILIA LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 12:58
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 17:03
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
27/03/2019 02:42
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 09:58
Recebidos os autos
-
22/03/2019 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/03/2019 21:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2019 10:41
Decorrido prazo de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 10:41
Decorrido prazo de VIAÇÃO RÁPIDO BRASILIA LTDA em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 10:41
Decorrido prazo de VENEZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 10:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 10:41
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 02:47
Publicado Despacho em 22/02/2019.
-
21/02/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2019 22:13
Recebidos os autos
-
17/02/2019 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
31/01/2019 16:48
Juntada de Petição de manifestação;
-
07/12/2018 12:23
Decorrido prazo de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 12:23
Decorrido prazo de VENEZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 06/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 08:57
Recebidos os autos
-
29/11/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
27/11/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 10:48
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 22/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 10:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 08:23
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 20:13
Recebidos os autos
-
19/11/2018 20:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
17/11/2018 03:38
Decorrido prazo de VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA em 16/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 03:38
Decorrido prazo de VIAÇÃO RÁPIDO BRASILIA LTDA em 16/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 03:38
Decorrido prazo de VENEZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 16/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 03:38
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 16/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 03:38
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 04:26
Publicado Despacho em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 08:22
Recebidos os autos
-
19/10/2018 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
17/10/2018 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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