TJDFT - 0040832-91.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de EQUILIBRIO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:14
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0040832-91.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EQUILIBRIO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
20/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:32
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de EQUILIBRIO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
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01/09/2023 12:28
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de EQUILIBRIO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:37
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:37
Declarada decadência ou prescrição
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02/12/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 00:19
Recebidos os autos
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20/05/2022 00:19
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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10/01/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/12/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 22:08
Recebidos os autos
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02/12/2021 22:08
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/11/2021 18:21
Juntada de Certidão
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24/09/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de EQUILIBRIO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 20/07/2021 23:59:59.
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17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
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15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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