TJDFT - 0047518-94.2012.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/09/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MARLENE ARSENIO SOARES em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0047518-94.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR DOS PRAZERES SOARES, MARLENE ARSENIO SOARES EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Em atenção à petição de ID 246500255, certifico que mantenho os autos nesta secretaria pelo prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 13:30:42.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
25/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:05
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARLENE ARSENIO SOARES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/04/2025 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2025 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047518-94.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR DOS PRAZERES SOARES, MARLENE ARSENIO SOARES EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto ao pedido de dilação de prazo formulado pelos credores na petição de id. 213220621, porquanto o cumprimento da injunção contida no último parágrafo da decisão de id. 202987981 encontra-se condicionado a sua preclusão.
Assim, suspenda-se o feito até que sobrevenha a comunicação, pelo E.
TJDFT, do julgamento do mérito do agravo de instrumento de n.º 0736048-08.2024.8.07.0000.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/10/2024 13:15
Recebidos os autos
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11/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/10/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047518-94.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR DOS PRAZERES SOARES, MARLENE ARSENIO SOARES EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a preclusão da decisão de id. 202987981.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 09:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/09/2024 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047518-94.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR DOS PRAZERES SOARES, MARLENE ARSENIO SOARES EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão de ID n. 202987981.
Sendo assim, fica intimada a parte credora para que, no prazo de até 15 dias, instrua os autos com memória discriminada do cálculo de seu crédito exequendo, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 13:55:18.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
09/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047518-94.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR DOS PRAZERES SOARES, MARLENE ARSENIO SOARES EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 202987981 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:59
Indeferido o pedido de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES - CPF: *97.***.*28-00 (EXEQUENTE), MARLENE ARSENIO SOARES - CPF: *39.***.*43-87 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLENE ARSENIO SOARES em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/04/2024 07:51
Recebidos os autos
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16/04/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047518-94.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR DOS PRAZERES SOARES, MARLENE ARSENIO SOARES EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O atendimento à injunção de id. 183107241 reclama simples cálculos aritméticos baseados nas informações já existentes nos autos, razão pela qual INDEFIRO o pedido de prestação de novas informações deduzido pelos credores na petição de id. 189745072.
Concedo à parte credora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, instrua os autos com memória discriminada do cálculo de seu crédito exequendo, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 14:00
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:00
Indeferido o pedido de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES - CPF: *97.***.*28-00 (EXEQUENTE) e MARLENE ARSENIO SOARES - CPF: *39.***.*43-87 (EXEQUENTE)
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13/03/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:00
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de MARLENE ARSENIO SOARES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 11:54
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MARLENE ARSENIO SOARES em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/08/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MARLENE ARSENIO SOARES em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:31
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2023 12:07
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:57
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 12:50
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARLENE ARSENIO SOARES em 26/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de MARLENE ARSENIO SOARES em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:51
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de MARLENE ARSENIO SOARES em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:21
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/12/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:04
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MARLENE ARSENIO SOARES em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 07:50
Recebidos os autos
-
02/11/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 13:38
Recebidos os autos
-
15/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de MARLENE ARSENIO SOARES em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de MARLENE ARSENIO SOARES em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 16:45
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 16:48
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:28
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 12:35
Recebidos os autos
-
26/05/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 19:12
Expedição de Ofício.
-
22/04/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 12:02
Recebidos os autos
-
19/04/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/10/2020 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 17:15
Recebidos os autos
-
24/09/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 15:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2020 12:28
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:28
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:47
Recebidos os autos
-
24/08/2020 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 13:50
Recebidos os autos
-
24/07/2020 13:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 15:09
Recebidos os autos
-
08/07/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2020 17:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2012
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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