TJDFT - 0046917-17.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de WEVERSON EUSTAQUIO FONSECA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0046917-17.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WEVERSON EUSTAQUIO FONSECA C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência acerca do retorno dos autos à primeira instância.
Tendo em vista o contido no Acórdão, remeto o presente feito à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 15:57:24.
FERNANDO RIBEIRO SOARES Servidor Geral -
24/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:37
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:05
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 13:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0046917-17.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WEVERSON EUSTAQUIO FONSECA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (ID 124432504) opostos contra a decisão proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
A exceção de pré-executividade já foi apreciada.
Cumpra-se a decisão de ID 139401994.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:15
Embargos de declaração não acolhidos
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16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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06/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de WEVERSON EUSTAQUIO FONSECA em 23/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/05/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2022 23:53
Recebidos os autos
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10/05/2022 23:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
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25/08/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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12/08/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 14:48
Recebidos os autos
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12/08/2021 14:48
Decisão interlocutória - recebido
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20/01/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/08/2020 08:47
Juntada de Certidão
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18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
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24/06/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 14:24
Juntada de Certidão
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21/06/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2020 15:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/05/2019 11:23
Juntada de Certidão
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10/05/2018 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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