TJDFT - 0050567-72.2010.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:15
Baixa Definitiva
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24/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:15
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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28/02/2025 02:23
Publicado Ementa em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:54
Conhecido o recurso de JOSE OLINARDY DE AGUIAR FERNANDES - CPF: *01.***.*70-20 (APELANTE) e provido
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21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/01/2025 15:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2025 16:39
Recebidos os autos
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07/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE OLINARDY DE AGUIAR FERNANDES em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0050567-72.2010.8.07.0015 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE OLINARDY DE AGUIAR FERNANDES APELADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por JOSE OLINARDY DE AGUIAR FERNANDES, desacompanhado de preparo.
Embora o apelante afirme ser beneficiário da justiça gratuita, não localizei nos autos a decisão correspondente.
Por conseguinte, intime-se o recorrente para que demonstre sua condição de hipossuficiência econômica, mediante a juntada de contracheques, extratos bancários e outros documentos que demonstrem com clareza seus rendimentos mensais e suas despesas.
Caso contrário, deverá recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
19/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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16/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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15/08/2024 13:02
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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