TJDFT - 0040658-87.2006.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) N. 0721201-98.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: FRANCISCO ELIAS ABRAO, AGUEDA LUCIA DE MEDEIROS ABRAO AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento destes embargos de declaração, poderá implicar na modificação do julgado, intime-se a parte embargada para se manifestar, caso queira, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
09/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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07/10/2024 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSENY MARIA SIMMER SILVA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HENDRICK SIMMER SILVA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO SIMMER SILVA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:29
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040658-87.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENY MARIA SIMMER SILVA, CLAUDIO SIMMER SILVA, ANDREY SIMMER SILVA, HENDRICK SIMMER SILVA EXECUTADO: DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o processo foi extinto pelo reconhecimento da prescrição (ID 207876807), defiro o pedido de baixa de restrição do veículo UP MOVE MA, placa OVS3945, ano 2014/2015, conforme comprovante anexo.
Nada mais sendo requerido, ao arquivo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:15
Deferido o pedido de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*48-04 (EXECUTADO).
-
06/09/2024 10:15
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040658-87.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENY MARIA SIMMER SILVA, CLAUDIO SIMMER SILVA, ANDREY SIMMER SILVA, HENDRICK SIMMER SILVA EXECUTADO: DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte EXECUTADA intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão de cancelamento de penhora, assinada eletronicamente, para as providências que julgar necessárias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:05:22.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
21/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040658-87.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENY MARIA SIMMER SILVA, CLAUDIO SIMMER SILVA, ANDREY SIMMER SILVA, HENDRICK SIMMER SILVA EXECUTADO: DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por JOSENY MARIA SIMMER SILVA e outros em face de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA, referente à cobrança de valores devidos nos cheques dispostos no documento de ID 38005154. É sabido que a pretensão executiva de cheques é atingida pela prescrição após seis meses a contar da expiração do prazo para apresentação, conforme estabelecido no art. 59 da lei 7.357/85.
Em se tratando de prescrição intercorrente incidente em ação executiva, a prescrição, que só se interrompe uma vez à luz do caput do art. 202 do Código Civil, foi interrompida com a citação para pagamento do débito promovida pela decisão de ID 38005164.
Os autos foram digitalizados e não é possível identificar assertivamente a data em que o mandado de citação retornou para os autos, mas, de toda forma, como o processo já tramita há muitos anos, é possível adotar como data da citação a data em que o executado compareceu aos autos, o que ocorreu na petição de ID 38005173, datada de 13-11-2006.
Em casos similares, sedimentou-se na jurisprudência o entendimento de que a prescrição intercorrente em ações de execução de títulos extrajudiciais começaria a correr a contar do final do prazo de suspensão de 01 ano, que, no caso em tela, se deu em 11-04-2017 (ID 38005141), já na vigência do novo CPC.
Para fins de ilustração, colaciono o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUE.
PRAZO PRESCRICIONAL DE 6 MESES.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
RECONHECIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A execução será extinta quando ocorrer a prescrição intercorrente (art. 924, V, do Código de Processo Civil). 2.
A prescrição intercorrente, no curso da ação, decorre da ausência de causas de interrupção, da paralisação ou de andamentos ineficazes no curso do processo. 3.
Em se tratando de execução de cheque, tal como no caso dos autos. o termo inicial para implemento da prescrição intercorrente conta-se a partir de 1 (um) ano após a suspensão do processo, somando-se ao prazo prescricional de 6 (seis) meses previsto nos artigos 33 e 59 da Lei n .7.357/85. 4.
No caso, impõe-se o implemento da prejudicial de mérito da prescrição. 5.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida. (Acórdão 1901892, 07263568920188070001, Relator(a): Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 1/8/2024, publicado no DJE: 16/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Como o prazo a ser observado é exatamente o prazo da própria pretensão executiva, é certo que a prescrição intercorrente atingiu o crédito dos exequentes em 11-10-2017, seis meses após o final do prazo da suspensão, não havendo mais possibilidade jurídica de prosseguir com a execução.
Destaco que as razões da parte exequente expostas no petitório de ID 206814143, ao alegar que a prescrição não incidiria porque não esteve inerte da persecução de seu crédito, não podem prosperar.
A regulamentação legal, seja aquela decorrente da redação originária do CPC/2015, critério exclusivamente temporal; seja aquela posterior, decorrente da alteração promovida pela lei 14.195/2021, critério também circunstancial, jamais fixou como termo inicial da prescrição intercorrente o momento em que se constatasse a inércia do exequente.
Na verdade, esse entendimento era amplamente ventilado pela doutrina justamente quando não existia a previsão legal, o que trazia grandes celeumas acerca de sua aplicabilidade.
Sendo assim, pronuncio a prescrição e EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, V do CPC.
Em razão disso, DESCONSTITUO a penhora deferida no ID 38006647 (cujo termo de penhora se encontra no ID 38006649), razão pela qual INDEFIRO o requerimento também formulado na petição de ID 206814143.
Expeça-se a certidão para cancelamento da penhora.
Sem honorários advocatícios e nem custas processuais, observado o teor do art. 921, §5º do CPC.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de HENDRICK SIMMER SILVA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de CLAUDIO SIMMER SILVA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSENY MARIA SIMMER SILVA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HENDRICK SIMMER SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIO SIMMER SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSENY MARIA SIMMER SILVA em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/08/2024 16:14
Declarada decadência ou prescrição
-
16/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040658-87.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENY MARIA SIMMER SILVA, CLAUDIO SIMMER SILVA, ANDREY SIMMER SILVA, HENDRICK SIMMER SILVA EXECUTADO: DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pleito da parte executada seria plausível, até porque este juízo já havia identificado circunstâncias, não apenas na última petição, que causaram estranhamento quando apreciados anteriormente, mas não havia qualquer elemento que conduzisse a qualquer conclusão acerca das faculdades mentais do executado.
De qualquer forma, este juízo se solidariza com a sua situação de saúde e com seus familiares, mas é incabível a revogação da decisão que fixou a multa, mesmo porque já transcorreram quase dois meses sem que tivesse havido qualquer recurso à época.
Na prática, em que pese aumentar o valor do débito, a multa não fará diferença em um processo em que o valor do débito principal é extremamente superior e até hoje nem sequer foi adimplido.
Posto isso, rejeito o pedido de reconsideração.
Concedo prazo de 10 dias para as partes se manifestarem quanto à incidência da prescrição intercorrente.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 22:03
Recebidos os autos
-
29/07/2024 22:03
Outras decisões
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSENY MARIA SIMMER SILVA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de HENDRICK SIMMER SILVA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIO SIMMER SILVA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040658-87.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENY MARIA SIMMER SILVA, CLAUDIO SIMMER SILVA, ANDREY SIMMER SILVA, HENDRICK SIMMER SILVA EXECUTADO: DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA DESPACHO Diante da petição de ID 204096533, concedo prazo de 05 dias para os exequentes se manifestarem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 05:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/07/2024 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/06/2024 13:29
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 11:31
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040658-87.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENY MARIA SIMMER SILVA, CLAUDIO SIMMER SILVA, ANDREY SIMMER SILVA, HENDRICK SIMMER SILVA EXECUTADO: DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 195587932 representa uma tentativa flagrante de revirar fatos que fogem ao escopo da execução.
Além disso, novamente a parte peticionante se insurge por meio de uma confusa argumentação e de ilações desarrazoadas, além de um evidente desrespeito a este juízo, sobretudo ao imputar uma suspeição imaginária (e não sob o prisma processual) deste magistrado e pontuando, em tom de deboche, sobre um suposto “deslize do vernáculo” que não ocorreu, para conduzir ao seu entendimento equivocado de que este feito deve ser extinto por não existir o crédito vindicado.
Além disso, é evidente que o advogado peticionante desconhece que as numerações dos processos por ele apontadas como inexistentes se tratam das numerações únicas e atualizadas atribuídas aos processos físicos mencionados por ele, não se tratando, portanto, de criacionismo deste juízo.
Diante do exposto e de todo o quadro que veio se desenhando nas últimas movimentações realizadas pela parte, observando que os fatos por ele expostos não condizem com a realidade dos autos e suas petições revelam estrito intuito protelatório, o que fere frontalmente a boa-fé que se espera das partes em juízo, CONDENO o executado por litigância de má-fé e fixo a multa em 8% do valor atualizado da execução, com fundamento no art. 80, II, IV e V e 81 do CPC.
Aguarde-se o deslinde do recurso (ID 189042470).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HENDRICK SIMMER SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIO SIMMER SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSENY MARIA SIMMER SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/05/2024 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:44
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/04/2024 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 15:36
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 11:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
12/04/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 12:54
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 10:07
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040658-87.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENY MARIA SIMMER SILVA, CLAUDIO SIMMER SILVA, ANDREY SIMMER SILVA, HENDRICK SIMMER SILVA EXECUTADO: DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente comunica a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de ID 189042470, mas como as razões do recurso não alteram o convencimento exposto na decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o deslinde do recurso no arquivo provisório (ID 189042470).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2024 16:35
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 15:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/03/2024 12:37
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040658-87.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENY MARIA SIMMER SILVA, CLAUDIO SIMMER SILVA, ANDREY SIMMER SILVA, HENDRICK SIMMER SILVA EXECUTADO: DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de percentual da remuneração do executado porque impenhorável por expressa disposição legal (CPC, art. 833, IV).
Este juízo está ciente da existência de precedentes em sentido contrário, mas não serão seguidas decisões judiciais não vinculantes que afastam a Lei sem a considerar inconstitucional.
Como já houve "suspensão" do processo por execução frustrada (sentença de pseudo-extinção de ID 38006434), arquivem-se os autos provisoriamente.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/03/2024 07:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 07:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de HENDRICK SIMMER SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de CLAUDIO SIMMER SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSENY MARIA SIMMER SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040658-87.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENY MARIA SIMMER SILVA, CLAUDIO SIMMER SILVA, ANDREY SIMMER SILVA, HENDRICK SIMMER SILVA EXECUTADO: DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca das petições de ID(s) 187536452 e 187069064.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 03:30:50.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
26/02/2024 03:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 22:00
Juntada de Petição de certidão de venda
-
19/02/2024 22:36
Juntada de Petição de certidão de venda
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de HENDRICK SIMMER SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de CLAUDIO SIMMER SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSENY MARIA SIMMER SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:27
Publicado Edital em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 13:52
Expedição de Edital.
-
13/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de JOSENY MARIA SIMMER SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:09
Deferido o pedido de JOSENY MARIA SIMMER SILVA - CPF: *44.***.*75-87 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMOVEL em 13/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão de venda
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSENY MARIA SIMMER SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de HENDRICK SIMMER SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIO SIMMER SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/10/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 18:37
Juntada de Petição de certidão de venda
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 02:31
Publicado Edital em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 14:38
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 18:35
Expedição de Edital.
-
20/09/2023 10:06
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:33
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO - CPF: *58.***.*44-20 (LEILOEIRO), ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO - CPF: *58.***.*44-20 (LEILOEIRO), DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*48-04 (EXECUTADO), HENDRICK SIMMER SILVA - CPF: *63.***.*87-00 (EX
-
04/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de CLAUDIO SIMMER SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de HENDRICK SIMMER SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de JOSENY MARIA SIMMER SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/08/2023 08:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2023 14:59
Decorrido prazo de ANDREY SIMMER SILVA - CPF: *06.***.*50-00 (INTERESSADO) em 03/05/2023.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:53
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 07:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 08:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2023 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 07:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 07:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:46
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 08:59
Recebidos os autos
-
08/12/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:45
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:45
Outras decisões
-
18/07/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 11:28
Recebidos os autos
-
03/07/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:02
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:02
Outras decisões
-
07/06/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:04
Outras decisões
-
12/05/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
23/04/2022 18:55
Recebidos os autos
-
23/04/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
11/04/2022 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 22:18
Recebidos os autos
-
06/04/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 00:36
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/03/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:26
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 23:07
Recebidos os autos
-
31/01/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/01/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:05
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 15:53
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
17/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 17:02
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:02
Outras decisões
-
06/08/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/07/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 21:11
Desentranhamento
-
15/07/2021 13:26
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:26
Outras decisões
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/06/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 01:45
Recebidos os autos
-
09/06/2021 01:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/05/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 18:33
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 14:01
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:01
Outras decisões
-
22/03/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
16/03/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 17:14
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 21:14
Recebidos os autos
-
10/02/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/01/2021 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/01/2021 15:28
Recebidos os autos
-
08/01/2021 15:28
Outras decisões
-
07/01/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/01/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 12:18
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 11:51
Recebidos os autos
-
09/11/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2020 10:21
Juntada de Petição de laudo
-
20/10/2020 00:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 13:49
Recebidos os autos
-
14/10/2020 13:49
Decisão_Indeferimento
-
07/10/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/10/2020 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 14:43
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/09/2020 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 13:07
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 14:34
Recebidos os autos
-
16/09/2020 14:34
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
03/09/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/09/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:27
Recebidos os autos
-
07/08/2020 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
20/07/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 16:26
Recebidos os autos
-
08/07/2020 16:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/07/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:13
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 19:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 17:00
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/03/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 22:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 18:17
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/01/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:19
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2019 16:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 19:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 19:54
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/12/2019 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2019 22:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 04/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 13:27
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2019 03:15
Publicado Certidão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 05:48
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:20
Expedição de Alvará.
-
21/11/2019 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:02
Juntada de consulta bacenjud
-
20/11/2019 14:24
Recebidos os autos
-
20/11/2019 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/11/2019 10:33
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA em 12/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 05:35
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:30
Expedição de Ofício.
-
15/09/2019 04:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 09:47
Recebidos os autos
-
12/09/2019 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/09/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 14:16
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:47
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA em 22/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 09:28
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 09:50
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 15:36
Recebidos os autos
-
05/08/2019 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/07/2019 17:46
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*48-04 (EXECUTADO), DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*48-04 (INTERESSADO), JANE TEREZINHA LOPES OTTONI DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*39-04 (INTERESSADO) e RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA -
-
30/07/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 16:03
Decorrido prazo de DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA em 29/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 05:31
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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