TJDFT - 0705011-64.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 17:35
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de ERICA ACIOLI CURADO em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MURILO ROCHA RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
18/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/06/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:58
Decorrido prazo de ERICA ACIOLI CURADO em 03/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
12/03/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ERICA ACIOLI CURADO em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 18:45
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ERICA ACIOLI CURADO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de GABRIEL DE CASTRO MOREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MURILO ROCHA RODRIGUES em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:07
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705011-64.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO ROCHA RODRIGUES REU: ERICA ACIOLI CURADO, GABRIEL DE CASTRO MOREIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de Embargos de Declaração opostos em relação à sentença homologatória de acordo prolatada neste feito, aduzindo o embargante a existência de erro material referente à quantidade de parcelas da tratativa firmada.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos.
No que tange ao erro material, assiste razão ao embargante.
De fato, a quantidade de parcelas consignada no dispositivo da sentença de id 168341710 não corresponde à pactuada na minuta de acordo carreada aos autos.
Assim, onde se lê: “id 168675880 - R$5.500,00 em 07 (sete) parcelas, sendo as 06 primeiras no valor de R$750,00, e a última no importe de R$250,00, devendo os pagamentos ocorrerem até o dia 15 de cada mês sucessivamente”, leia-se: “id 168675880 - R$5.500,00 em 08 (oito) parcelas, sendo as 07 primeiras no valor de R$750,00, e a última no importe de R$250,00, devendo os pagamentos ocorrerem até o dia 15 de cada mês sucessivamente” Ante o exposto, conheço dos embargos, tão somente para sanar o erro material apontado na sentença embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 13 de setembro de 2023 Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto -
22/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
08/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ERICA ACIOLI CURADO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de GABRIEL DE CASTRO MOREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0705011-64.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO ROCHA RODRIGUES REU: ERICA ACIOLI CURADO, GABRIEL DE CASTRO MOREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão processual, pois tal procedimento mostra-se incompatível com os princípios que regem o funcionamento dos Juizados Especiais, entre os quais o da celeridade, tornando-se imperiosa a extinção do processo.
O requerente e a primeira ré ERICA ACIOLI CURADO compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes acima mencionadas nos autos da presente ação (id 168675880 - R$5.500,00 em 07 (sete) parcelas, sendo as 06 primeiras no valor de R$750,00, e a última no importe de R$250,00, devendo os pagamentos ocorrerem até o dia 15 de cada mês sucessivamente) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria-DF, 17 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
17/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:04
Homologada a Transação
-
15/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de MURILO ROCHA RODRIGUES em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de ERICA ACIOLI CURADO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de GABRIEL DE CASTRO MOREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MURILO ROCHA RODRIGUES em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
27/07/2023 12:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 12:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
25/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705011-64.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO ROCHA RODRIGUES REU: ERICA ACIOLI CURADO, GABRIEL DE CASTRO MOREIRA C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração da diligência citatória/intimatória (ID 165514604), intime-se a parte AUTORA para informar o endereço atualizado da parte RÉ, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e pronto arquivamento do processo, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 17 de julho de 2023. -
17/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:47
Deferido o pedido de MURILO ROCHA RODRIGUES - CPF: *06.***.*55-54 (AUTOR).
-
21/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 21:12
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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