TJDFT - 0080577-31.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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04/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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31/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VANILDA MAGALHAES CEZAR MODESTO - EPP em 08/10/2024 23:59.
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27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
4.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), por meio da imprensa oficial (DJe), para pagar o débito, acrescido de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, advertindo de que, não ocorrendo o pagamento da quantia devida no prazo legal, será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 5.
Consigno que o pagamento do débito deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a estes autos, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento. 6.
Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525). 7.
No prazo para apresentação de impugnação, poderá a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor atualizado do débito, acrescido de despesas processuais e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, caput, c/c art. 513). 8.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 9.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 10.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação. 11.
Caso a parte executada comprove o pagamento integral do débito, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 12.
Em seguida, venham os autos conclusos. 13.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º c/c art. 771, §único).
Brasília/DF -
22/08/2024 17:29
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:29
Outras decisões
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16/08/2024 12:02
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de VANILDA MAGALHAES CEZAR MODESTO - EPP em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:58
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:19
Recebidos os autos
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01/03/2023 21:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/03/2023 21:30
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de VANILDA MAGALHAES CEZAR MODESTO - EPP em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
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26/09/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 08:36
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de VANILDA MAGALHAES CEZAR MODESTO - EPP em 25/08/2022 23:59:59.
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06/08/2022 11:51
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2022 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 13:28
Recebidos os autos
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25/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2022 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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30/05/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 13:16
Recebidos os autos
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20/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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03/05/2022 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/02/2022 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2022 15:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de VANILDA MAGALHAES CEZAR MODESTO - EPP em 01/02/2022 23:59:59.
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12/12/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 15:18
Recebidos os autos
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30/11/2021 15:18
Declarada incompetência
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15/10/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de VANILDA MAGALHAES CEZAR MODESTO - EPP em 30/08/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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