TJDFT - 0700065-66.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 11:08
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2024 16:26
Arquivado Provisoramente
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02/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700065-66.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RIO ARAGUARI EXECUTADO: EMILIA ANGELA DE CASTRO BALLARIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC, alcançando prescrição em 21/03/2030.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2024 16:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:59
Outras decisões
-
01/02/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:25
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:38
Outras decisões
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de EMILIA ANGELA DE CASTRO BALLARIN em 08/11/2023 23:59.
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20/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:45
Outras decisões
-
06/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 23:43
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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21/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:39
Outras decisões
-
09/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/07/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/07/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:36
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:36
Outras decisões
-
05/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de EMILIA ANGELA DE CASTRO BALLARIN em 02/06/2023 23:59.
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22/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:40
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/02/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2023 09:08
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de EMILIA ANGELA DE CASTRO BALLARIN em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:59
Indeferido o pedido de EDIFICIO RIO ARAGUARI - CNPJ: 26.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
16/12/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/12/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 10:23
Recebidos os autos
-
03/12/2022 10:23
Outras decisões
-
17/11/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de EMILIA ANGELA DE CASTRO BALLARIN em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de CELSO NERY JUNIOR em 28/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:28
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:28
Indeferido o pedido de EDIFICIO RIO ARAGUARI - CNPJ: 26.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
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11/10/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATOSO DE ABREU em 07/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATOSO DE ABREU em 29/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de EMILIA ANGELA DE CASTRO BALLARIN em 12/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 16:10
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de EMILIA ANGELA DE CASTRO BALLARIN em 04/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/03/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2022 16:52
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/01/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2022 17:46
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de EMILIA ANGELA DE CASTRO BALLARIN em 06/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/11/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
07/11/2021 16:41
Recebidos os autos
-
07/11/2021 16:41
Outras decisões
-
26/10/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/10/2021 16:09
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/10/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
06/10/2021 14:29
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/08/2021 14:55
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/08/2021 16:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
04/08/2021 15:35
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:49
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 23:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de EDIFICIO RIO ARAGUARI em 16/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2021 17:32
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de EMILIA ANGELA DE CASTRO BALLARIN em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de EDIFICIO RIO ARAGUARI em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 09:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
01/06/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 17:42
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/12/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 12:05
Recebidos os autos
-
18/11/2020 12:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/11/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 04:45
Processo Desarquivado
-
16/11/2020 21:14
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2020 15:26
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2020 15:26
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
16/11/2020 10:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
16/11/2020 10:48
Transitado em Julgado em 16/11/2020
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de EMILIA ANGELA DE CASTRO BALLARIN em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de EDIFICIO RIO ARAGUARI em 13/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de EDIFICIO RIO ARAGUARI em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:41
Publicado Sentença em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 12:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
16/10/2020 19:52
Recebidos os autos
-
16/10/2020 19:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2020 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/10/2020 18:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
15/10/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2020 02:36
Publicado Sentença em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 14:54
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
27/09/2020 20:18
Recebidos os autos
-
27/09/2020 20:18
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2020 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/08/2020 13:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/08/2020 13:55
Recebidos os autos
-
24/08/2020 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:07
Decorrido prazo de EMILIA ANGELA DE CASTRO BALLARIN em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:06
Decorrido prazo de EDIFICIO RIO ARAGUARI em 14/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 11:28
Recebidos os autos
-
30/07/2020 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/07/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:27
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 09:59
Recebidos os autos
-
15/07/2020 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/07/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 16:33
Recebidos os autos
-
24/06/2020 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/06/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:17
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:17
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 17:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
16/03/2020 17:42
Audiência Conciliação realizada - 16/03/2020 15:00
-
16/03/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 02:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
17/02/2020 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 10:20
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 09:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
24/01/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 09:37
Audiência Conciliação designada - 16/03/2020 15:00
-
23/01/2020 12:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
21/01/2020 15:43
Recebidos os autos
-
21/01/2020 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/01/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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