TJDFT - 0700013-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INFOWAY TECNOLOGIA E GESTAO EM SAUDE LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Pregoeiro da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de IMPACTO AUDITORIA EM SAUDE LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de IMPACTO AUDITORIA EM SAUDE LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:16
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INFOWAY TECNOLOGIA E GESTAO EM SAUDE LTDA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de IMPACTO AUDITORIA EM SAUDE LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 22:17
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:06
Concedida a Segurança a IMPACTO AUDITORIA EM SAUDE LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (IMPETRANTE)
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15/07/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/05/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Pregoeiro da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de IMPACTO AUDITORIA EM SAUDE LTDA em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:48
Juntada de Certidão
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01/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de IMPACTO AUDITORIA EM SAUDE LTDA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
20/04/2024 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 22:23
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 22:23
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 22:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700013-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IMPACTO AUDITORIA EM SAUDE LTDA IMPETRADO: PREGOEIRO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Tendo em vista a renúncia manifestada pela parte, exclua-se do cadastro a opção pelo processamento no modo “Juízo 100% Digital”.
II - Considerando o tempo decorrido desde a impetração, informe a impetrante (i) se persiste o interesse na demanda; e (ii) se foi realizado o pregão eletrônico e, caso tenha havido vencedor para o item de interesse da requerente, este deverá ser incluído no polo passivo como litisconsorte.
Além disso, a impetrante deverá indicar qual(quais) o(s) itens do certame emque pretende concorrer.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 09:56:04.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/03/2024 10:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700013-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IMPACTO AUDITORIA EM SAUDE LTDA IMPETRADO: PREGOEIRO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que houve opção para que o processo tramite sob o modo “Juízo 100% Digital”, deverá a parte (i) manifestar desistência dessa opção ou (ii) promover emenda da inicial para atender integralmente ao disposto no art. 2º da Portaria Conjunta n. 29/2021 (alterada pela Portaria Conjunta n. 55/2021): “Art. 2.º A adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. § 3.º A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo. § 4º Ao anuir com o "Juízo 100% Digital", a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006. (NR) § 5.º A retratação poderá ser realizada por quaisquer partes, uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. § 6.º A retratação e a desqualificação do feito para tramitar no “Juízo 100% Digital” não poderão, em hipótese alguma, ensejar a mudança do Juízo Natural, sendo indispensável, portanto, que o “Juízo 100% Digital” ostente estrutura híbrida. § 7º A adesão implica em concordância com a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, independente de confirmação de leitura. (NR)” Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 22:00:22.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/02/2024 22:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/02/2024 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
22/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/01/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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03/01/2024 18:22
Recebidos os autos
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03/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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03/01/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/01/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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