TJDFT - 0706922-82.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:24
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:24
Indeferido o pedido de OLAVO NETO DA SILVA - CPF: *51.***.*80-87 (EXEQUENTE)
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28/08/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:54
Deferido o pedido de OLAVO NETO DA SILVA - CPF: *51.***.*80-87 (EXEQUENTE).
-
07/08/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:33
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de OLAVO NETO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de OLAVO NETO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 10:08
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de OLAVO NETO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:42
Outras decisões
-
25/02/2025 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de OLAVO NETO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
1.
DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de reiteração automática das pesquisas ("teimosinha"). -
17/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:26
Deferido em parte o pedido de OLAVO NETO DA SILVA - CPF: *51.***.*80-87 (EXEQUENTE)
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09/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706922-82.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLAVO NETO DA SILVA EXECUTADO: ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA DECISÃO INDEFIRO o pedido de intimação do cumprimento de sentença por edital, haja vista que o executado não foi citado por edital na fase de conhecimento.
Por outro lado, nos termos do art. 77, V, do CPC, é dever das partes manter seu endereço atualizado nos autos.
Assim, com fulcro no parágrafo único do art. 274, do CPC, considero o executado ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA devidamente intimado do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha com o valor atualizado da dívida, incluídos os consectários do art. 523, do CPC, bem como para indicar bens para penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:56
Indeferido o pedido de ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA - CPF: *22.***.*76-53 (EXECUTADO)
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07/11/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706922-82.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLAVO NETO DA SILVA EXECUTADO: ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2024 17:11:43.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
18/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de OLAVO NETO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706922-82.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLAVO NETO DA SILVA EXECUTADO: ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 09:30:03.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
04/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de OLAVO NETO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706922-82.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLAVO NETO DA SILVA EXECUTADO: ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 201356895.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024 23:36:48.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
21/06/2024 23:37
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:11
Outras decisões
-
16/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2024 14:24
Processo Desarquivado
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16/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706922-82.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLAVO NETO DA SILVA REVEL: ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2023 11:48:27.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
16/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/08/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/08/2023 20:35
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de OLAVO NETO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o requerido ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA ao pagamento de Pensão Civil em favor do autor no valor de 24 (vinte e quatro) salários mínimos do valor correspondente aos meses de junho de 2021 a maio de 2023, com correção monetária a partir de cada mês, e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da data do evento danoso.b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais devidamente atualizado pelos índices oficiais, devendo os juros de mora de 1% (um por cento) desde o evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento - (Enunciado n. 362 da Súmula do STJ).c) condenar ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 968,67 (novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), com correção monetária e juros de 1% m.m. desde o evento danoso.Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora – fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com espeque no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
14/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:04
Outras decisões
-
11/05/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:20
Decretada a revelia
-
03/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 22:45
Recebidos os autos
-
12/12/2022 22:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2022 20:35
Recebidos os autos
-
03/10/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/09/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 13:56
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de OLAVO NETO DA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de OLAVO NETO DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 12:11
Recebidos os autos
-
25/01/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
24/01/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 22:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 17:58
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/10/2021 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 18:08
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2021 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/09/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:43
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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