TJDFT - 0086768-42.2009.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 15:15
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:37
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA.
CRÉDITO BANCÁRIO.
AUSÊNCIA.
BENS PENHORÁVEIS.
EXTINÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
INTERCORRENTE.
CURSO.
PROCESSO. 1.
Suspende-se a execução por um (1) ano quando o devedor não for encontrado ou não possuir bens penhoráveis.
A prescrição não será contada durante esse período.
Os autos serão arquivados após esse prazo e a contagem da prescrição retorna. 2.
A execução prescreve no mesmo prazo da pretensão.
A cédula de crédito bancário sujeita-se ao prazo prescricional de três (3) anos. 3.
A suspensão dos prazos prescricionais estabelecida pelo Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) durou entre 12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020. 4.
A prescrição intercorrente está sujeita apenas às condições objetivas de não localização do devedor ou de bens penhoráveis, o decurso do prazo e o respeito ao procedimento estipulado.
Os requerimentos apresentados pelo credor não impedem a fluência do prazo. 5.
Apelação desprovida. -
28/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:42
Conhecido o recurso de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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01/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/03/2024 11:30
Recebidos os autos
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22/03/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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