TJDFT - 0702847-23.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:28
Arquivado Provisoramente
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27/04/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/04/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MARMORARIA L. MOURAO LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 189052893).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para os executados, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
12/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/03/2024 08:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702847-23.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARMORARIA L.
MOURAO LTDA - EPP EXECUTADO: CIRO RODOLFO DE QUEIROZ, M.Q.
ACABAMENTOS E REFORMAS LTDA - ME DESPACHO Considerando que a parte exequente não se manifestou nos autos desde Julho de 2022, intime-se a parte credora para informar no prazo de 15 (quinze) dias se persiste o interesse no presente cumprimento de sentença e perseguição de bens dos executados.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/02/2024 20:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de MARMORARIA L. MOURAO LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:07
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 07:25
Recebidos os autos
-
07/12/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de MARMORARIA L. MOURAO LTDA - EPP em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:11
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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02/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de MARMORARIA L. MOURAO LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59.
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23/07/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702847-23.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARMORARIA L.
MOURAO LTDA - EPP EXECUTADO: CIRO RODOLFO DE QUEIROZ, M.Q.
ACABAMENTOS E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ao argumento de excesso de execução.
Em respota, a parte exequente permaneceu inerte.
DECIDO.
Inicialmente, cabe destacar a parte dispositiva do título executivo judicial, a saber: "JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor referente ao somatório das quantias nominais das 06 (seis) cártulas de cheque de ID 16759956, acrescidas cada uma de correção monetária pelo INPC a partir da respectiva data de emissão e de juros de mora de 1% a.m. a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada.
Resolvo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC." Ao passo, a parte credora ingressou com o requerimento de cumprimento de sentença exigindo a quantia de R$ 18.704,35, atualizada até julho de 2022 , sem a contabilidade dos honorários sucumbenciais.
Os autos foram remetidos para a contadoria e foi apurado que em Stembro de 2022 o valor do débito seria de R$ 16.832,43.
Logo, considerando que os cálculos apresentados correpondem com os termos do título executivo judicial, bem como que, mesmo com a atualização sendo realizada dois meses posterior à atualização apresentada pelo credor, o valor continua menor que o discriminado no requerimento do cumprimento de sentença, resta evidente o excesso de execução.
Diante de todo exposto, homologo os cálculos da contadoria e Defiro a impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de reconhecer o excesso de execução, resultante do valor apontado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença e o valor obtido pela contadoria, contudo, com atualização até julho de 2022.
Logo, considerando que houve diminuição do crédito exequendo, defiro o pedido da parte executada e condeno a parte credora a pagar 10% dos honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido com a presente peça, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Preclusa a presente decisão e não sobrevindo o pagamento do débito de forma voluntária, intime-se a parte credora para acostar aos autos uma planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC, a fim de dar prosseguimento ao feito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
19/07/2023 02:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 02:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 02:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2023 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de MARMORARIA L. MOURAO LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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14/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 14:58
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/10/2022 06:05
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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16/09/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/09/2022 11:00
Recebidos os autos
-
16/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de M.Q. ACABAMENTOS E REFORMAS LTDA - ME em 12/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de CIRO RODOLFO DE QUEIROZ em 12/09/2022 23:59:59.
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19/07/2022 09:50
Recebidos os autos
-
19/07/2022 09:50
Outras decisões
-
17/07/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/07/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 00:21
Publicado Edital em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:12
Expedição de Edital.
-
12/07/2022 11:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
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11/07/2022 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2022 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
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10/07/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 16:00
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:59
Recebidos os autos
-
03/07/2019 14:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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03/07/2019 13:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
03/07/2019 13:36
Transitado em Julgado em 25/06/2019
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03/07/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 18:09
Decorrido prazo de MARMORARIA L. MOURAO LTDA - EPP em 03/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 04:24
Publicado Sentença em 15/05/2019.
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14/05/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 21:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 16:50
Recebidos os autos
-
10/05/2019 16:50
Julgado procedente o pedido
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29/04/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 08:56
Decorrido prazo de MARMORARIA L. MOURAO LTDA - EPP em 26/04/2019 23:59:59.
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23/04/2019 07:52
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 13:23
Decorrido prazo de MARMORARIA L. MOURAO LTDA - EPP em 09/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 02:46
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 17:29
Recebidos os autos
-
19/03/2019 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2019 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 08:32
Decorrido prazo de M.Q. ACABAMENTOS E REFORMAS LTDA - ME em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 08:32
Decorrido prazo de CIRO RODOLFO DE QUEIROZ em 23/01/2019 23:59:59.
-
31/10/2018 06:15
Publicado Edital em 31/10/2018.
-
31/10/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 14:48
Expedição de Edital.
-
29/10/2018 14:48
Juntada de edital
-
26/10/2018 16:23
Recebidos os autos
-
26/10/2018 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/10/2018 22:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2018 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 05:34
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 17:15
Audiência conciliação cancelada - 31/07/2018 15:30
-
05/10/2018 15:57
Recebidos os autos
-
05/10/2018 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2018 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2018 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2018 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2018 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2018 17:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2018 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 10:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 10:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 10:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2018 10:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2018 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 12:37
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 12:37
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 12:37
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 12:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 12:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 12:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2018 04:52
Publicado Certidão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2018 10:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
27/08/2018 10:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 10:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 10:07
Audiência conciliação designada - 15/10/2018 16:10
-
24/08/2018 17:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
24/08/2018 14:25
Recebidos os autos
-
24/08/2018 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/08/2018 23:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 04:08
Publicado Certidão em 09/08/2018.
-
09/08/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 08:51
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
07/08/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 15:04
Recebidos os autos
-
03/08/2018 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2018 22:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 04:14
Publicado Certidão em 12/07/2018.
-
12/07/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2018 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2018 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2018 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2018 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2018 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2018 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2018 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 18:03
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2018 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2018 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2018 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2018 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2018 02:38
Publicado Certidão em 01/06/2018.
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01/06/2018 02:38
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2018 17:04
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 14:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
24/05/2018 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 14:34
Juntada de Certidão
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24/05/2018 14:29
Audiência conciliação designada - 31/07/2018 15:30
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24/05/2018 12:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
23/05/2018 17:42
Recebidos os autos
-
23/05/2018 17:42
Decisão interlocutória - recebido
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08/05/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/05/2018 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2018 17:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
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07/05/2018 17:23
Juntada de Certidão
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07/05/2018 17:18
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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04/05/2018 23:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
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04/05/2018 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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