TJDFT - 0700237-89.2022.8.07.0021
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 07:01
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCIA VANIA DOS SANTOS ROSA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:43
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/12/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/12/2024 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700237-89.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIA VANIA DOS SANTOS ROSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede da PGDF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a exequente LUCIA VANIA DOS SANTOS ROSA requer seja o DISTRITO FEDERAL compelido ao pagamento da quantia de R$30.359,80 (trinta mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).
Ciente do acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento de n.º 0727578-85.2024.8.07.0000 (ID 213908742).
Na oportunidade, foi dado provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e autorizar a expedição de requisição de pequeno valor para o pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, até o limite de 20 (vinte) salários mínimos.
Diante do exposto, para dar cumprimento à decisão retro, expeçam-se os seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: A) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome de LUCIA VANIA DOS SANTOS ROSA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *32.***.*80-98, devidamente representada por CLAUDIA MARIA MENDONÇA LISBOA, CPF nº *14.***.*90-53, no montante de R$ 26.300,15 (vinte e seis mil e trezentos reais e quinze centavos), relativo ao valor do crédito principal.
B) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de CLAUDIA MARIA MENDONÇA LISBOA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *14.***.*90-53, no montante de R$ 2.990,20 (dois mil novecentos e noventa reais e vinte centavos), referente aos honorários de sucumbência e ressarcimento de custas processuais (ID 195088563).
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, façam-se os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 15:46:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
10/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:31
Deferido o pedido de LUCIA VANIA DOS SANTOS ROSA - CPF: *32.***.*80-98 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2024 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700237-89.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIA VANIA DOS SANTOS ROSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede da PGDF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Nada a prover em relação ao pedido de reconsideração da parte exequente, mantenho a decisão pelos próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 0727578-85.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 12:57:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
08/07/2024 13:37
Juntada de Petição de comunicação
-
05/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2024 23:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 20:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/06/2024 13:47
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
04/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:19
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2024 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2024 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
16/10/2023 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:13
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:27
Outras decisões
-
12/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:10
Juntada de Petição de laudo
-
04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:19
Deferido o pedido de LUCIA VANIA DOS SANTOS ROSA - CPF: *32.***.*80-98 (REQUERENTE).
-
10/02/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2023 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 14/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 04:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 06/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 01:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 17/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:04
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:32
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/05/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de LUCIA VANIA DOS SANTOS ROSA em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:43
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/01/2022 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2022 15:28
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:28
Declarada incompetência
-
28/01/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
27/01/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700226-66.2022.8.07.0019
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sara Araujo Correa
Advogado: Klenison de Oliveira Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:44
Processo nº 0700234-94.2022.8.07.0002
Aline Ayres Cavalcante
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2022 16:36
Processo nº 0700221-40.2023.8.07.0009
Adriana Fernandes da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2023 13:59
Processo nº 0700170-59.2024.8.07.0020
Fernando Cesar da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Julio Leone Pereira Gouveia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 03:28
Processo nº 0700209-50.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Andre Luis da Silva Beserra
Advogado: Izabel Cristina Diniz Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2023 16:56