TJDFT - 0700256-07.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de VALDENE LIMA DE MOURA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de EDSON LUCAS COELHO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DINIZ LOPES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCUS MONTEIRO em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de VALDENE LIMA DE MOURA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SILVA em 11/03/2024 23:59.
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10/03/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/03/2024 13:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/03/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/03/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700256-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Revogação (10389) Requerente: CLAUDIO MARCUS MONTEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de revogação da gratuidade de justiça formulada pelo Distrito Federal como se observa na petição de id 166928894.
O benefício da gratuidade de justiça foi concedido pela decisão de id 113349675.
Na sentença de id 129786167, este Juízo manteve a gratuidade de justiça.
O acórdão de id 165059062 ratificou a decisão que concedeu a gratuidade.
Aos autores foi ofertado o contraditório, que veio pela manifestação de id 183375515, pugnando pela manutenção do benefício financeiro. É o relatório.
Decido.
Em verdade, não houve qualquer mudança na capacidade financeira dos autores, tampouco sinal de riqueza exteriorizado capaz de alterar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça criteriosamente avaliada quando da propositura dessa demanda.
Assinalo que os bens relacionados pelo Distrito Federal na documentação que acompanha sua peça de pedido de revogação já pertenciam aos autores na época da concessão do beneplácito jurídico.
Ou seja, não há qualquer sinal de enriquecimento dos autores.
Muito pelo contrário, as circunstâncias dos autos remetem que a condição de hipossuficiência e vulnerabilidade deles já estava plenamente caracterizada e vieram corroborada pelas Declarações de Hipossuficiência que, embora tenham caráter iuris tantum, essa presunção resta superada com o deferimento da gratuidade que, repita-se, observou atentamente a situação de insuficiência de recursos deles que, aliás, perdura até esse momento ante a documentação apresentada pelo próprio ente federativo que relaciona carros antigos e com pouco valor de mercado, além dos imóveis que certamente servem de suas próprias moradias.
Logo, constata-se que na hipótese dos autos a situação econômica deficitária dos autores fora demonstrada durante a tramitação do processo, de modo que não soa razoável, tampouco crível que se impute aos hipossuficientes de suportarem os ônus decorrentes da condenação em despesas processuais e honorários advocatícios.
Portanto, demonstrado o estado de miserabilidade há que se manter a gratuidade da justiça aos autores na forma deferida.
Sobre essa temática essa E.
Corte de Justiça já se posicionou.
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA AO APELADO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE BENEFICIÁRIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
O regramento atinente à gratuidade de justiça foi sensivelmente modificado pelo Novo Código de Processo Civil, destacando o artigo 99 que a presunção de veracidade, firmada pela declaração do próprio postulante, pessoa natural, só pode ser afastada com base em elementos concretos que demonstrem a ausência dos requisitos legais, entendimento, inclusive, que já era dominante na doutrina e na jurisprudência. 2.
No caso, o magistrado concedeu os benefícios ao apelado baseado nos elementos comprobatórios contidos nos autos.
Por outro lado, para a revogação da gratuidade de justiça é imprescindível a apresentação de elementos que demonstrem alteração da situação econômica da parte contemplada, o que não ocorreu. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1806364, 07069932520238070007, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2024, publicado no DJE: 15/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Com estes argumentos, indefiro o pedido de revogação da gratuidade de justiça dos autos objeto da petição de id 166928894 e mantenho o benefício na forma concedida pela decisão de id 113349675.
Preclusas as vias de impugnação, ausentes outros requerimentos, tornem os autos ao arquivo.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 11:47:20.
Documento assinado e datado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:49
Outras decisões
-
26/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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26/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCUS MONTEIRO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCUS MONTEIRO em 25/01/2024 23:59.
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17/12/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 20:58
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCUS MONTEIRO em 28/11/2023 23:59.
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18/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2023 10:36
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCUS MONTEIRO em 02/10/2023 23:59.
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18/08/2023 10:13
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de VALDENE LIMA DE MOURA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SILVA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de EDSON LUCAS COELHO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DINIZ LOPES em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCUS MONTEIRO em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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28/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCUS MONTEIRO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DINIZ LOPES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de EDSON LUCAS COELHO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de VALDENE LIMA DE MOURA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:55
Recebidos os autos
-
20/01/2023 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2022 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2022 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 20:12
Juntada de Certidão
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24/10/2022 14:34
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DINIZ LOPES em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDENE LIMA DE MOURA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCUS MONTEIRO em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EDSON LUCAS COELHO em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 23:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 22:35
Recebidos os autos
-
07/08/2022 22:35
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
05/08/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/08/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DINIZ LOPES em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDENE LIMA DE MOURA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de EDSON LUCAS COELHO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCUS MONTEIRO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de EDSON LUCAS COELHO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de VALDENE LIMA DE MOURA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCUS MONTEIRO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DINIZ LOPES em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:49
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:49
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2022 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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28/06/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/05/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCUS MONTEIRO em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 21:32
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:43
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 23:34
Recebidos os autos
-
18/03/2022 23:34
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCUS MONTEIRO em 15/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 12:51
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:21
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 22:35
Recebidos os autos
-
15/02/2022 22:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/02/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2022 16:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCUS MONTEIRO em 02/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
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31/01/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 11:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/01/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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25/01/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2022 20:58
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 18:26
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 16:11
Recebidos os autos
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21/01/2022 16:11
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/01/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/01/2022 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2022 18:59
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:59
Declarada incompetência
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20/01/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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