TJDFT - 0711299-80.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 08:46
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de POWER ON LINE COSMETICOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, promovo a substituição passiva de Power On Line Cosméticos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 35.***.***/0001-50, por Nazca Cosméticos Indústria e Comércio Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 56.***.***/0001-49 (qualificação completa no ID 144433190 - Pág. 1).
Anote-se.
Ato contínuo, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Resolvo o processo com exame do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, todavia suspendo a cobrança, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão de ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Ao Ministério Público.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/09/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 00:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:20
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de POWER ON LINE COSMETICOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de AYELO MORENO FRANCA VILARINS em 09/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711299-80.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
M.
F.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: ESTEFANI EDUARDA DE SOUZA FRANCA REU: POWER ON LINE COSMETICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a controvérsia cingi-se sobre a possibilidade do autor utilizar o produto que gerou o suposto dano.
Isto porque a parte autora alega que ocorreu falha no dever de informação e a requerida assevera que o produto é recomendado apenas para crianças maiores de 03 anos, idade que o autor não tinha na época do evento danoso.
Diante do exposto, se mostra desnecessária a designação de perícia, visto que não se trata de alegação de defeito ou vício no produto, razão pela qual indefiro o pedido de prova.
Considerando que as provas juntadas aos autos se mostram suficientes para julgamento da controvérsia, dou por encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
19/07/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 02:50
Recebidos os autos
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19/07/2023 02:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2023 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de POWER ON LINE COSMETICOS LTDA em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de AYELO MORENO FRANCA VILARINS em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/02/2023 16:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 17:59
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 19:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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23/01/2023 17:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 00:09
Recebidos os autos
-
22/01/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 11:12
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:12
Deferido o pedido de A. M. F. V. - CPF: *06.***.*55-07 (AUTOR).
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15/11/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/11/2022 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2022 11:03
Recebidos os autos
-
14/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/10/2022 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 13:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2022 14:41
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2022 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2022 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 10:05
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/09/2022 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/09/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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